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A retenção indevida de rendimentos ocorre quando uma entidade que faz retenção na fonte descontou mais do que devido. Pode acontecer, por exemplo, se o empregador fizer uma retenção de IRS superior ao valor previsto na lei, fazendo com que o trabalhador receba menos do que devia.
Outro caso possível diz respeito aos valores cobrados sobre os juros de certificados de aforro ou outros títulos da dívida pública em que é feita a retenção indevida de IRS ou IRC a contribuintes que estão isentos dessa obrigação.
Dependendo da situação, há medidas que pode tomar para que lhe seja devolvido o montante retido indevidamente.
O que fazer se as Finanças se enganaram?
Se não concorda com o valor que a Autoridade Tributária lhe cobrou, tem à sua disposição três formas de contestar a cobrança indevida de impostos:
- Pela via administrativa, o que inclui a reclamação graciosa, a revisão oficiosa e o recurso hierárquico. Esta é a forma mais simples de reclamar;
- Recorrendo aos tribunais, o que implica custos e alguma demora no processo;
- Através do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). Neste casos, a decisão final demora, em regra, seis meses.
Neste artigo do Saldo Positivo encontra mais informação sobre o que fazer em caso de cobrança indevida de impostos pela Autoridade Tributária (AT).
O que é a retenção na fonte?
A retenção na fonte ocorre quando uma parte do imposto a pagar é retida pela entidade pagadora para a sua entrega ao Estado.
Se trabalha por conta de outrem, todos os meses há uma parte do seu salário, cujo valor é determinado pelas tabelas de retenção na fonte, que fica com a sua entidade empregadora Como vista à entrega à AT.
O mesmo acontece com os rendimentos de categoria H, como as pensões pagas pela Segurança Social, superiores a 762 euros em 2023. Neste caso, é aquela a entidade que faz a retenção na fonte do IRS para entregar à AT.
Outro caso de retenção na fonte são as taxas liberatórias. Isto é, a taxa de 28% que paga sobre os rendimentos de capitais, como juros de depósitos ou dos certificados de aforro. O valor correspondente à taxa liberatória é descontado pela fonte (nestes casos o banco ou a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública). Ou seja, já recebe os juros livres de impostos.
Tome Nota:
Se tiver rendimentos mais baixos e optar pelo englobamento de rendimentos pode pagar menos imposto sobre estes juros.
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Retenção indevida de IRS
Caso exista uma retenção indevida de rendimentos e este erro seja da responsabilidade da entidade pagadora, a situação pode ser corrigida na retenção seguinte. Por exemplo, se o seu empregador reteve num determinado mês mais imposto do que era suposto, pode fazer o acerto no mês seguinte, descontando menos.
Nas situações de retenção indevida de rendimentos que não sejam de categoria A ou H (trabalho por conta de outrem ou pensões), a entidade que cometeu o erro deve poder comprovar que devolveu o valor indevidamente retido.
Em caso de retenção indevida de rendimentos, terá de alertar a entidade pagadora que passa a ter a obrigação de corrigir o erro.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Se já recebeu o seu reembolso de IRS, chegou o momento para ponderar a melhor maneira de aplicar esta entrada de dinheiro. Aproveite para abrir ou poupar para um fundo de emergência. Numa primeira etapa, privilegie a liquidez e depois procure também rentabilizá-lo.
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Retenção indevida de rendimentos de capitais
No caso dos certificados de aforro e outros títulos da dívida pública e não pública, como obrigações convertíveis em ações, a retenção indevida de imposto ocorre quando é cobrada a taxa liberatória a um contribuinte não está sujeito a IRS.
Ou seja, se num determinado ano obteve unicamente rendimentos sujeitos a taxa liberatória e não optou pelo englobamento, está abrangido pela dispensa de entrega de declaração de IRS e não tem de pagar imposto.
Nestes casos, o reembolso do imposto indevidamente retido pode ser pedido nos seis meses seguintes à retenção. O requerimento é feito através de um formulário a entregar à entidade que emitiu os títulos. Caso este prazo seja ultrapassado, o contribuinte deve pedir o reembolso à AT e tem dois anos para o fazer, contados a partir do fim do ano em que ocorreu a retenção do imposto.
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