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Com a aprovação das novas tabelas de retenção na fonte passamos a ganhar mais a partir de agosto de 2025. Como a medida tem efeitos retroactivos a Janeiro deste ano, pode contar com a devolução do dinheiro que lhe foi tributado até esse mês. Esteja atento aos salários de agosto e setembro
À semelhança do que já tinha acontecido o ano passado, quando a partir do segundo semestre pensões e salários passaram a ser menos taxados em sede de IRS com maior rendimento disponível, também este ano se registou uma revisão em baixa das tabelas de retenção do imposto sobre rendimentos singulares (IRS) e das taxas de IRS.
Surgem agora novas tabelas em vigor a partir de agosto. Os descontos em vigor até essa data serão devolvidos. Explicamos o que muda até ao final deste ano.
Quais os valores nas tabelas de retenção?
A iniciativa decorre de um decreto-lei da responsabilidade do Assembleia da República que já foi objeto de promulgação pela Presidência da República.
Na prática, estão previstas mexidas em baixa entre os 0,5 pontos percentuais (pp), entre o 1º e o 3º escalão, e os 0,6 pp, entre o 4º e o 6º escalão. Para os 7º e 8º escalões, haverá uma redução de 0,4 pp. Não estando previstas alterações no último escalão, também aqui se podem verificar mudanças dada a progressividade do nosso IRS.
Preveem-se ganhos mais substanciais nos vencimentos entre 1 000 € e 6 297€. Em síntese, a evolução consta da seguinte maneira:
- 1.º escalão: De 13% para 12,5%;
- 2.º escalão: De 16,5% para 16%;
- 3.º escalão: passa de 22% para 21,5%;
- 4.º escalão: passa de 25% para 24,4%;
- 5.º escalão: passa de 32% para 31,4%;
- 6.º escalão: passa de 35,5% para 34,9%;
- 7º escalão: passa de 43,5% para 43,1%
- 8º escalão; passa de 45% para 44,6%
- 9º escalão: mantém 48%
Saiba de todos os detalhes conhecidos na tabela abaixo, conforme Despacho n.º 8464-A/2025
Escalão | Rendimento coletável anual em euros | Taxa marginal | Taxa média |
1.º | Até 8 059 | 12,5% | 12,5% |
2.º | Mais de 8 059 a 12 160 | 16,0% | 13,68% |
3.º | Mais de 12 160 a 17 233 | 21,5% | 15,98% |
4.º | Mais de 17 233 a 22 306 | 24,4% | 17,90% |
5.º | Mais de 22 306 a 28 400 | 31,4% | 20,79% |
6.º | Mais de 28 400 a 41 629 | 34,9% | 25,28% |
7.º | Mais de 41 629 a 44 987 | 43,1% | 26,61% |
8.º | Mais de 44 987 a 83 696 | 44,6% | 34,93% |
9.º | Mais de 83 696 | 48% | - |
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Quais as implicações?
Além de uma maior liquidez em cada mês de salário, esta aproximação entre o que desconta todos os meses e o que na prática paga nas contas finais do ano pode acarretar uma redução significativa nos seus níveis de reembolso anual de IRS.
Como o Fisco passa a descontar-lhe menos todos os meses, o volume do reembolso fiscal (ou seja o montante a devolver daquilo que descontou em excesso) no acerto de contas final será igualmente menor.
Paga menos imposto todos os meses, o seu salário passa a contar com maior liquidez, mas no final de cada ano, o reembolso daquilo que lhe é retido ao longo do ano também recua em proporção.
Muito portugueses confiam na entrada de dinheiro proporcionada pelo reembolso do imposto para equilibrar as suas contas, por exemplo para criar um fundo de emergência. Um esforço que deve manter-se não obstante esta alteração.
Basta mudar de estratégia. Por exemplo, em vez de aguardar pelo reembolso de IRS, no fecho das contas fiscais, passe a poupar mais no final de cada mês.
Mecanismo de compensação:
Como a medida tem efeitos retroactivos a janeiro de 2025, criou-se um mecanismo que permite compensar os contribuintes do valor descontado a mais desde inicio do ano. Ou seja, em Agosto e setembro, os salários brutos beneficiam de descontos de IRS bem mais baixos. Isto com base em tabelas especificas para estes dois meses e que refletem os efeito retoactivo da revisão em baixa desde janeiro. Mas atenção, a partir de outubro, uma vez a correção feita, o seu salário aumenta face a julho mas será mais curto face aos dois meses anteriores.
O que é a retenção na fonte?
Trata-se de taxas ou impostos aplicados aos rendimentos de trabalhadores, dependentes e por conta de outrem ou a recibos verdes, e de pensionistas cujas regras estão descritas no artigo 98º do Código do IRS. Ou seja, cabe à empresa ou entidade pagadora reter aqueles valores e encaminhá-los à Autoridade Tributária (AT) para que os montantes auferidos por cada trabalhador sejam já líquidos (após descontados aquelas taxas à cabeça). A mesma lógica é aplicada às contribuições da Segurança Social e que todos os meses são descontados para uma situação de doença ou desemprego.
No que diz respeito aos descontos para a AT, temos que ter em conta um conjunto de critérios, nomeadamente:
- O valor dos rendimentos
- A sua tipologia de rendimentos (se é independente ou dependente)
- O contexto familiar (número de dependentes e estado civil)
- A existência ou não de deficiência
- A região onde são feitos os descontos (Continente ou ilhas tem diferentes taxas de retenção)
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.