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Retenção na fonte: o que é e como se calcula

Leis e Impostos

Todos os meses, o Estado retém uma parte do seu salário ou pensão. Saiba o que é a retenção na fonte e como se calcula. 21-02-2025

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O valor do seu salário ou da sua pensão não corresponde ao montante que lhe é depositado na conta. Este é o efeito de descontos, como é o caso da retenção da fonte. Trata-se de um adiantamento do imposto devido ao Estado com efeitos tanto nos valores líquidos que recebe mensalmente, como nos cálculos finais do IRS.

Em janeiro de 2025 entraram em vigor novas tabelas de retenção na fonte de IRS.  Saiba quais os rendimentos sujeitos a retenção, como se calcula este adiantamento de imposto e quais as novidades em 2025.

 

O que é a retenção na fonte?

Quando recebe o seu salário ou pensão, uma parte dos rendimentos é retida. No caso dos trabalhadores por conta de outrem no ativo, uma fatia desse montante corresponde a contribuições para a Segurança Social. A outra parte decorre do imposto aplicado aos rendimentos singulares ou IRS. Essa é a retenção na fonte.

Na prática, a retenção na fonte é um adiantamento fiscal pago ao Estado. Ou seja, é garantida antes do acerto anual de contas na sequência da declaração de IRS.

Cabe aos empregadores (no caso dos trabalhadores por conta de outrem) ou ao próprio Estado (no caso das pensionistas) fazer a retenção na fonte, com base nas tabelas em vigor, e entregar o valor à Autoridade Tributária (AT).

 

Tome Nota:
São vários os fatores que entram no apuramento do IRS. Entre eles, encontram-se a retenção na fonte, as deduções à coleta, as taxas de IRS; o próprio quociente familiar. Feitas as contas, pode receber reembolso ou pagar o valor em falta.

 

Como se calcula?

As taxas de retenção na fonte são definidas no Orçamento do Estado e ficam disponíveis para consulta no Portal das Finanças. Para o cálculo da retenção na fonte, há que ter em conta os seguintes critérios:

  • Valor dos rendimentos;
  • Tipologia dos rendimentos (dependente ou independente);
  • Contexto do agregado familiar (estado civil e número de dependentes;
  • Existência ou não de deficiência;
  • Local onde reside (continente ou regiões autónomas).
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    Deduções específicas e deduções à coleta: qual é a diferença?

  • As deduções à coleta dizem respeito às despesas que validou no e-Fatura. São despesas que qualquer contribuinte pode declarar, seja qual for o tipo de rendimento. Abrangem vários setores de atividade (saúde, educação e formação, gerais e familiares, entre outras) e têm vários limites, dependendo da sua natureza e composição do agregado familiar.
  • As deduções específicas variam de acordo com a categoria de rendimento que declarar e são calculadas ou subtraídas automaticamente antes da incidência do imposto. Calculam-se automaticamente na entrega de IRS, conforme as despesas decorrentes de cada atividade.
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    Como interpretar as tabelas de retenção de IRS?

    Existem 11 tabelas de retenção na fonte em vigor (sete para trabalhadores independentes e quatro para pensionistas). Eis o que deve saber para compreender como se calcula a retenção na fonte:

    1. No cimo de cada tabela de retenção, encontra a tipologia de destinatários com base nos seguintes critérios:
  • A morada fiscal (Continente, Açores ou Madeira);
  • O estado civil;
  • O número de elementos do casal que têm rendimentos;
  • O número de dependentes;
  • A existência de alguma deficiência relevante a nível fiscal.
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    2. Na coluna da esquerda, surgem os escalões da remuneração mensal bruta. Nas colunas a seguir constam:
  • A taxa marginal máxima (em harmonia com os escalões de IRS);
  • A parcela a abater;
  • A parcela adicional a abater por dependente;
  • A taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão.
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    As parcelas a abater surgiram em 2023 na tentativa de fazer corresponder um aumento bruto a um aumento real e efectivo no salário. Ou seja, para que eventuais subidas no escalão (por via do incremento salarial) não impliquem uma penalização na remuneração de cada um, ao anular o efeito incremental do salário.

     

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    Retenção na fonte para trabalhadores dependentes

    Para calcular a retenção na fonte de um trabalhador dependente, aplique a seguinte fórmula:

    (Remuneração mensal x Taxa marginal máxima) - Parcela a abater - (Parcela adicional a abater por cada dependente x número de dependentes)

    Na prática deve:
    1. Consultar as tabelas de retenção (categoria A) e identificar a tabela aplicável ao seu caso;
    2. Ver na coluna da esquerda o seu escalão de remuneração;
    3. Multiplicar a taxa marginal máxima pela sua remuneração mensal bruta;
    4. Subtrair a parcela a abater e a parcela a abater adicional por dependente. Se tiver mais do que um dependente, multiplique a parcela adicional pelo número de dependentes.

     

    Um exemplo prático
    Em janeiro de 2025, qual o valor retido para um trabalhador por conta de outrem, com remuneração bruta de 1 500€ por mês, sem deficiência, casado, titularidade de IRS partilhada (2 titulares), dois dependentes a cargo e residente no continente?

    Confirme os valores da categoria A, Tabela I, do trabalho dependente (não casado sem dependentes ou casado dois titulares) e registe os valores. Ou seja:

  • Remuneração mensal: 1 500€
  • Taxa marginal máxima: 25%
  • Parcela a abater: 188,90€
  • Parcela adicional a abater: 21,43€
  • Número de dependentes: 2
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    Calcule:
    (1 500€ x 25%) – 188,90€ - (21,43 x 2) = 143,24€
    A retenção na fonte é de 143,24€. O valor a descontar ao salário bruto.

     

     

    Retenção na fonte para pensionistas

    A retenção na fonte dos pensionistas (categoria H) é calculada pela seguinte fórmula:

    (Remuneração x Taxa) - Parcela a abater

    Na prática deve:
    1. Consulte as tabelas de retenção na fonte em vigor (categoria H) e identifique a tabela aplicável ao seu caso;
    2. Confira o escalão da sua pensão na coluna da esquerda;
    3. Multiplique a taxa marginal máxima pela remuneração mensal bruta;
    4. Subtraia a parcela a abater.

     

    Um exemplo prático
    Em janeiro de 2025, qual o valor a reter para um pensionista não casado, sem deficiência, com uma remuneração mensal bruta de 2 000€ e que reside no continente?

    Confirme os valores da categoria H, tabela VIII, (não casado ou casado dois titulares). Ou seja:

    • Remuneração mensal: 2 000€
    • Taxa marginal máxima: 32,50%
    • Parcela a abater: 343,25€

    Calcule:
    (2 000€ x 32,50%) - 343,25€ = 306,75€
    A retenção na fonte é de 306,75€. O valor a descontar à pensão.

     

     

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    Retenção na fonte para trabalhadores independentes

    No caso dos trabalhadores independentes, a situação familiar, a existência de dependentes a cargo ou o local de residência não entram nos cálculos de retenção na fonte. Não são utilizadas como critério.

    Os rendimentos destes trabalhadores estão antes sujeitos a taxas fixas, entre 11,5% e 23%:

  • 11,5%: atividades não mencionadas na Portaria n.º 1011/2001 ou atos isolados;
  • 16,5%: rendimentos de propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informação;
  • 20%: profissionais de atividades científicas, artísticas e técnicas, não residentes em Portugal;
  • 23%: para a maior parte dos rendimentos, decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS.
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    A retenção na fonte é feita pelo trabalhador logo no momento em que passa a fatura ou recibo, conforme pode confirmar pela consulta do artigo 101.º do Código do IRS.

     

    Tome Nota:
    Apesar da descida, em janeiro de 2025, da retenção na fonte de 25% para 23% para as atividades listadas na Portaria n.º 1011/2001, os trabalhadores podem optar por continuar a fazer a retenção à taxa de 25%.

     

    Que rendimentos estão dispensados de retenção na fonte?

    O artigo 101.º B do Código do IRS prevê algumas situações em que os rendimentos ficam dispensados de retenção na fonte, nomeadamente:

  • Pensões de alimentos;  
  • Rendimentos de capitais quando o montante de cada retenção é inferior a 5€;
  • Rendimentos prediais  (sujeitos a tributação autónoma, exceto se provenientes de uma empresa com contabilidade organizada);
  • Rendimentos de trabalho exercido no estrangeiro por pessoas singulares residentes em território nacional, quando a tributação é feita no outro país, com um imposto similar ou idêntico ao IRS;
  • Indemnizações por redução, suspensão, cessação ou mudança do local da atividade;
  • Importâncias associadas à cessação temporária de exploração de um estabelecimento;
  • Subsídios ou subvenções para atividades comerciais, industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias;
  • Atos isolados de atividades comerciais, industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias;
  • Rendimentos de trabalhadores independentes quando não atinjam, no ano civil anterior, o limite de volume de negócios indicado por lei (15 000€ em 2025), exceto comissões de intermediação ao celebrar um contrato;
  • Reembolso de despesas documentadas em nome e por conta do cliente, como estadias e deslocações.
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    Salários e pensões dispensados de retenção na fonte

    Além das exceções de retenção na fonte previstas na lei, a aplicação das taxas de retenção é progressiva. Por isso, produz efeitos a partir de determinado nível de rendimentos.

    O salário de trabalho dependente ou de pensões normalmente não está sujeito a retenção quando não atinge o salário mínimo (870 euros em 2025). Os valores vão aumentando, dependendo de se é casado ou se tem a seu cargo dependentes com deficiência.

     

    Tome Nota:
    Nos Açores e na Madeira não se aplicam as mesmas tabelas de retenção na fonte. O teto para a isenção é mais alto. Por exemplo, desde janeiro de 2025, estão dispensados de retenção na fonte os salários e pensões até 914€ e 915€, respetivamente (contribuintes não casados sem dependentes ou casados dois titulares).

     

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    Em resumo: o que mudou em 2025?

    Em janeiro de 2025, foram publicadas as novas tabelas de retenção na fonte de IRS. Trazem algumas novidades, nomeadamente as que destacamos a seguir.

    • Os trabalhadores e pensionistas com rendimentos mensais brutos até 870€, valor do salário mínimo, estão isentos de retenção na fonte;
    • Foram atualizados em 4,6% os limites dos nove escalões de rendimento coletável. Isto significa que uma parcela maior do seu rendimento anual passa a ser tributada a taxas mais baixas;
    • As taxas de retenção na fonte sofreram ajustes no sentido de refletir a atualização dos escalões. Os descontos mensais passam a ser mais próximos do imposto a pagar. A margem de acertos no final do ano é menor, o que pode diminuir o valor da devolução de IRS;
    • Para os trabalhadores independentes (recibos verdes), a taxa de retenção desceu de 25% para 23%. A taxa de 25% continua, no entanto, disponível para quem a pretenda aplicar;
    • A dispensa de retenção na fonte para rendimentos de trabalho suplementar (horas extraordinárias) obtidos em Portugal por não residentes fiscais passa a aplicar-se até 100 horas de trabalho (até então, era até 50 horas). Para residentes fiscais, a remuneração do trabalho suplementar passa a ser sujeita a 50% da taxa autónoma de retenção na fonte desde a primeira hora de trabalho extra.

     

    Tome Nota:
    Como as taxas de retenção na fonte baixaram em 2024 há a possibilidade de receber um reembolso de IRS mais curto em 2025. Se já costumava receber baixos reembolsos, pode ter de pagar imposto no próximo acerto de contas. Evite ser apanhado desprevenido, crie um fundo de emergência.

     

    Retenção na fonte: dicas úteis para evitar surpresas

    • Atualize regularmente os seus dados: certifique-se de que a entidade pagadora tem informações atualizadas sobre o seu estado civil, número de dependentes e outras circunstâncias relevantes que possam influenciar a taxa de retenção;
    • Monitorize as despesas dedutíveis: acompanhe as despesas que podem ser deduzidas no IRS, como saúde; educação e habitação. Permite estimar com maior precisão o imposto devido;
    • Aproveite benefícios fiscais: informe-se sobre os benefícios e deduções fiscais disponíveis e assegure-se de que cumpre os requisitos para os usufruir. Por exemplo, despesas com formação, PPR ou encargos com imóveis podem reduzir o valor de imposto a pagar;
    • Atenção a rendimentos extras: prémios, bónus e rendimentos complementares (trabalho extra, rendas, investimento) podem conduzir a um imposto adicional no final do ano. Se recebe rendimentos de diferentes fontes, perceba se a retenção total está adequada. Os prémios de produtividade até 6% do rendimento-base anual estão isentos de IRS ( embora sujeitos a retenção na fonte).

     

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.