Senhora sorri feliz por acumular rendiemento dependente com o de recibos  verdes

Acumula trabalho dependente com recibos verdes? Conheça as regras

Leis e Impostos

Se acumula trabalho dependente com recibos verdes, está sujeito a regras particulares de Segurança Social e de IRS. Conheça-as. 07-04-2025

Em Portugal, é possível acumular trabalho dependente com trabalho independente, ou seja, a recibos verdes.

No trabalho por conta de outrem, a entidade empregadora faz os devidos descontos para a Segurança Social em seu nome. Já no que diz respeito ao trabalho independente, o pagamento das contribuições é da sua responsabilidade, ou pode até não ter de pagar.

Também no IRS há alguns fatores que requerem atenção quando submeter a declaração anual de rendimentos. Para que não restem dúvidas sobre as suas obrigações fiscais, explicamos quais os seus deveres.

 

Tenho de contribuir para a Segurança Social pelas duas atividades?

Tudo depende dos seus rendimentos e das características das atividades acumuladas. Se o seu rendimento relevante mensal médio, calculado ao trimestre, for inferior a quatro vezes o valor do IAS (2 090€ em 2025), em princípio não terá de pagar contribuições à Segurança Social.

Mas este não é o único critério. Um trabalhador independente que acumule trabalho dependente pode beneficiar de isenção, quando:

  • O rendimento mensal médio pelo trabalho dependente é igual ou superior ao valor do IAS (522,50€ em 2025);
  • A atividade independente e a atividade dependente são prestadas a entidades distintas, sem pertencer ao mesmo grupo e sem relação de domínio entre si;
  • A atividade por conta de outrem garante o enquadramento num outro regime de proteção social e cobre todos os direitos sociais previstos no regime dos trabalhadores independentes.
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    Tome Nota:
    Quando o rendimento relevante é superior a quatro vezes o IAS (2 090€ em 2025), o trabalhador tem de pagar contribuições à Segurança Social sobre o rendimento relevante mensal médio que ultrapassa esse limite. O valor da contribuição não pode ser superior a 12 vezes o valor do IAS (6 270€ em 2025).  

     

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    Como calcular o rendimento relevante de um trabalhador independente em regime simplificado?

    O rendimento relevante tem por base os rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores à entrega da declaração trimestral e tem em conta:

  • 70% do valor total de prestação de serviços;
  • 20% do valor de produção e vendas de bens;
  • 20% do valor dos serviços hoteleirose similares, restauração e bebidas, desde que sejam declarados fiscalmente como tal.
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    Ao dividir o rendimento relevante por três meses, obtém o rendimento relevante mensal médio.

     

    Caso prático
    A Maria acumula trabalho dependente com trabalho independente e está abrangida pelo regime simplificado. Isto é, os seus rendimentos brutos anuais ficam abaixo de 200 000€ e não contratou um contabilista certificado. No primeiro trimestre de 2025, a Maria recebeu 6 000€ pela prestação de serviços como trabalhadora independente. O seu rendimento relevante corresponde a 70% de 6 000€ ou seja, 4 200€. Para calcular o rendimento relevante mensal médio, basta dividirmos os 4 200€ pelos três meses a que se referem as remunerações: 4200€ / 3 meses = 1 400€.
    Este valor é inferior a quatro vezes o valor do IAS fixado para 2025 (4 x 522,50€ = 2090€). Isto implica que neste trimestre, o trabalho independente da Maria fica isento de contribuições para a Segurança Social.

     

    Como calcular o rendimento relevante de um trabalhador independente em regime de contabilidade organizada?

    No caso dos trabalhadores independentes em regime de contabilidade organizada, o rendimento relevante corresponde ao valor do lucro tributável apurado no ano anterior. Para conhecer o rendimento relevante mensal, tem de dividir o lucro tributável por 12 meses.

     

    Caso prático
    Imagine que a Maria tinha contabilidade organizada e um lucro tributável de 15 000€ anuais decorrentes do seu trabalho independente. O valor corresponde a um rendimento médio mensal de 1 250€ (15 000€ / 12 meses). Neste cenário, o rendimento continua a ser inferior a quatro vezes o valor do IAS (2 090€ em 2025). Por isso, a Maria também está isenta de contribuições para a Segurança Social.

     

    Não estou isento. Quanto tenho de pagar à Segurança Social?

    Quando não tem direito a isenção total de Segurança Social, o trabalhador independente paga uma taxa de 21,4% sobre ⅓ do rendimento relevante apurado em cada período declarativo.

    Essa é a sua base de incidência contributiva mensal. Os cálculos devem ainda ter em conta que:

  • O limite da isenção (quatro vezes o valor do IAS) é subtraído à base de incidência contributiva mensal;
  • O limite máximo da base de incidência contributiva mensal está limitada a 12 vezes o valor do IAS.
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    Tome Nota:
    A taxa contributiva dos empresários em nome individual e dos titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada, assim como dos cônjuges, é de 25,2%.

     

    Caso prático
    O Pedro acumula trabalho dependente com recibos verdes. No trabalho por conta de outrem, recebe mais do que uma vez o valor do IAS (522,50€ em 2025). Quanto aos serviços prestados como trabalhador independente, auferiu os seguintes rendimentos no primeiro trimestre de 2025:

    • 10 000€ em janeiro;
    • 10 000€ em fevereiro;
    • 4 000€ em março.

    No total dos serviços prestados como independente, o Pedro recebeu 24 000€, o que corresponde a um rendimento relevante de 16 800€ (70% x 24 000€). Ao dividir 16 800€ por três, obtemos o rendimento relevante mensal médio:
    16 800€ / 3 meses = 5600€. Este valor corresponde à base de incidência contributiva mensal. O montante é superior a quatro vezes o valor do IAS fixado para 2025 (4 x 522,50€ = 2090€). Por isso, o Pedro tem de pagar contribuições à Segurança Social pelo seu trabalho independente.

     

    Quanto paga: calculos a completar

    O próximo passo consiste em subtrair o limite de isenção (quatro vezes o valor do IAS) à base de incidência contributiva mensal: 5600€ - 2090€ = 3510€.  A taxa contributiva de 21,4% recai sobre 3 510€.

    Conclui-se que o Pedro terá de pagar 751,14€ por mês (21,4% x 3510€), nos três meses seguintes ao período declarado.

    Mas e se o Pedro tivesse um rendimento de 60 000€ no trimestre?

    As contas seriam:
  • Rendimento relevante: 70% x 60 000€ = 42 000€;
  • Rendimento relevante mensal médio: 42 000€ / 3 meses = 14 000€.
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    Segundo as contas, a base de incidência contributiva (14 000€) seria superior a 12 vezes o valor do IAS (12 x 522,50€ = 6270€). Contudo, as regras ditam que a base de incidência contributiva a considerar não pode ultrapassar esse limite. A taxa contributiva é aplicada sobre esse teto máximo. Ou seja, 6 270€ x 21,4%. Nos três meses seguintes ao período declarativo, o Pedro deve pagar 1 341,78€.

     

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    E se ficar sem rendimentos?

    Quando não se registam quaisquer rendimentos, a contribuição fixa-se nos 20€. Este valor também se aplica aos casos em que o montante do rendimento apurado é tão baixo que corresponderia a uma contribuição inferior a 20€.

     

    E se acumular trabalho dependente com trabalho independente na mesma empresa?

    Quando acumula as duas atividades na mesma entidade empregadora, deve pagar contribuições à Segurança Social pelo trabalho exercido como independente.

    Deixa de estar abrangido pelo regime dos trabalhadores independentes e rege-se pelas regras aplicáveis aos trabalhadores em regime de acumulação. A taxa a pagar é igual à do contrato por conta de outrem e não precisa de entregar a declaração trimestral de rendimentos.

     

    Qual o prazo para pagar as contribuições à Segurança Social?

    H3. Qual o prazo para pagar as contribuições à Segurança Social?

    O pagamento da contribuição mensal acontece entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que se refere. Por exemplo, as contribuições de março devem ser pagas entre os dias 10 e 20 de abril.

     

    Tome Nota:
    Se é trabalhador independente e não está isento de contribuições para a Segurança Social, é obrigado a declarar os seus rendimentos trimestralmente até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro.  A entrega da declaração faz-se no portal Segurança Social Direta.

     

    Acumular trabalho dependente com trabalho independente no IRS

    Surgiu uma oportunidade de trabalho independente, mas não quer aceitar porque teme uma subida no escalão de IRS? Saiba que isso não acontecerá.  Estes dois tipos de atividade são taxados em separado.

    O trabalho independente só está sujeito a retenção na fonte quando o volume anual de rendimento é superior ao definido no artigo 53.º do Código do IVA (15 000€ em 2025). Acima desse valor, também terá de cobrar e pagar IVA.

     

    Declaração de IRS

    Outro cuidado associa-se à entrega da declaração de IRS. Se acumula trabalho dependente com trabalho independente, deve preencher os anexos A e B, respetivamente.

    Se estiver abrangido pelo regime simplificado e o trabalho independente tiver sido prestado a uma só entidade, pode tributar os dois rendimentos segundo as regras da categoria A.

    Isto é, somam-se ambos os rendimentos e aplica-se a dedução específica prevista no artigo 25.º do Código do IRS (4 349,08€ para rendimentos de 2024 e 4 462,15€ de 2025). Antes de tomar uma decisão, faça as contas e verifique qual das opções é mais vantajosa para si.

     

    Caso prático
    A Sara é nutricionista, uma atividade prevista no artigo 151.º do Código do IRS. Segundo as regras do artigo 31.º do Código do IRS, está sujeita a um coeficiente de 0,75 para determinação do rendimento tributável quando é exercida de forma independente. A Sara acumula trabalho dependente com recibos verdes e está abrangida pelo regime simplificado.  Durante 2025, a Sara teve um rendimento de 16 000€ pelo trabalho dependente e 8 000€ pelo trabalho independente, num total de 24 000€. Como o trabalho independente foi prestado a uma única entidade, a Sara pode optar pela tributação em IRS segundo as regras da categoria A. A AT aplica a dedução específica de 4 462,15€ à totalidade dos rendimentos: 24 000€ - 4462,15€ = 19 537,85€ (o rendimento líquido a englobar).

     

    Em contrapartida, se a Sara não optar por tributar os rendimentos do trabalho independente com as mesmas regras que se aplicam à categoria A, os cálculos passam a ser os seguintes:

  • Rendimento líquido da categoria A a englobar: 16 000€ - 4462,15€ = 11 537,85€;
  • Rendimento líquido da categoria B a englobar: 8 000€ x 0,75 = 6 000€;
  • Rendimento líquido total a englobar: 11 537,85€ + 6 000€ = 17 537,85€ (uma diferença de 2 000€ face à opção de tributação pela categoria A).
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    Conclui-se ser vantajoso optar por esta segunda opção. Ou seja, tributar cada um dos rendimentos conforme as regras aplicáveis às respetivas categorias.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.