união de facto

Vivo em união de facto: como devo declarar o meu IRS?

Leis e Impostos

Quais são as implicações de viver em união de facto no que respeita ao IRS? Como apresentar a declaração? Veja como proceder. 09-04-2025

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Do início de abril até ao final de junho de 2025, decorre o prazo para a entrega da declaração de IRS relativa ao ano anterior. Automaticamente, é sugerida a declaração individual. Contudo, se for mais vantajoso, os unidos de facto, à semelhança dos contribuintes casados, podem escolher se preferem entregar o IRS em conjunto. Mas só se a união de facto tiver sido reconhecida pela Autoridade Tributária (AT).

Explicamos tudo o que precisa de saber para fazer a sua declaração de forma correta.

 

De que forma é reconhecida uma união de facto?

Apesar de a união de facto em Portugal não ser um estado civil, o Código do IRS (CIRS) não estabelece qualquer diferença. Equipara casados a unidos de facto.

A Lei nº7/2001 define a união de facto como a união de duas pessoas que, independentemente do género, vivem em condições semelhantes às dos cônjuges, há mais de dois anos.

Estes são os direitos do casal em união de facto:

  • Proteção da casa de morada de família (se a pessoa proprietária da casa morrer (e a outra não tiver casa própria, pode ter direito a continuar a viver na mesma casa durante algum tempo);
  • Beneficiar do mesmo regime jurídico aplicado aos casados no que diz respeito a férias e feriados, faltas e licenças (se um adoecer o outro pode faltar ao trabalho para prestar assistência);
  • Fazer a declaração de IRS em conjunto, tal como as pessoas casadas (desde que a união de facto seja reconhecida pela AT);
  • Proteção social em caso de falecimento.
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    Tome Nota:
    Apesar de terem responsabilidades parentais iguais às dos casados, os casais em união de facto estão sujeitos a regras específicas, quer para adotar uma criança quer no que diz respeito a heranças.

     

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    Como provar a união de facto?

    Não é obrigatório registar a união de facto. Pode ser provada por qualquer um destes meios:

  • Existência de filhos em comum;
  • Testemunhos de vizinhos;
  • Documentos que demonstrem a comunhão de casa (faturas de luz;  telefone, contrato de arrendamento; entre outros);
  • Declaração da junta de freguesia.
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    Tome Nota:
    Para obter a declaração da junta de freguesia, deve entregar uma declaração dos dois membros, sob compromisso de honra, onde declaram que vivem juntos há mais de dois anos e os respetivos documentos de identificação. Pode ainda ser-lhe exigido que apresente as certidões de nascimento de cada um.

     

    Critérios a cumprir pelo casal

    • Não pode ter menos de 18 anos na data de reconhecimento da união;
    • Não podem existir sinais de demência;
    • Nenhum dos membros pode ter uma situação de casamento
    • não dissolvido, exceto se tiver sido decretada a separação de pessoas e bens;
    • Não pode existir parentesco (pais e filhos, avós e netos ou irmãos) ou afinidade em linha reta (sogros, padrastos, entre outros);
    • Nenhum pode ter sido condenado por matar ou tentar matar o cônjuge do outro.

     

    Tome Nota:
    Caso pretenda dissolver a sua união de facto, é importante desde logo alterar a morada fiscal, mas não só. Deve obter a declaração deste termo na Junta de Freguesia e guardá-la durante cinco anos.  Se uma das pessoas não quiser assinar a declaração, a pessoa que quer a separação pode fazê-lo sozinha. A declaração não é obrigatória, mas pode ser necessária para provar algum direito ou para poder voltar a declarar o IRS sozinho

     

    União de facto:que provas apresentar às Finanças?

    Se as duas pessoas do casal partilham o domicílio fiscal há dois anos, não é necessário fazer mais nada, as Finanças presumem a união de facto. Isto no caso de morarem em Portugal. Se residirem no estrangeiro devem apresentar prova da morada fiscal do outro país.

    Se preferir, pode ainda alterar o agregado familiar no Portal das Finanças, entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro de cada ano, também quando ocorreu a dissolução da união no ano anterior.

    Mas atenção, caso pretendam entregar uma declaração conjunta de IRS, deixou de ser obrigatório apresentar a mesma morada fiscal. Há, contudo, que apresentar prova da união, normalmente depois da entrega de IRS e mediante o documento emitido pela Junta de Freguesia.

     

    Apresentar a declaração de IRS em conjunto ou em separado?

    De acordo com o Código do IRS, para efeitos de tributação, a situação pessoal e familiar a considerar é a que se verifica no último dia do ano a que o imposto diz respeito.

    Como em 2025 é apresentada a declaração de IRS relativa a 2024, a união de facto só é reconhecida pela AT se em 31 de dezembro de 2024 o casal viver em união de facto há pelo menos dois anos.

    No que diz respeito à declaração de IRS, as pessoas em união de facto, com ou sem filhos, têm o mesmo enquadramento do que as casadas. Incluindo no que respeita às deduções a que têm direito e à possibilidade de escolher entre tributação conjunta ou separada.

     

    Tributação separada e conjunta: quais as diferenças?
    De acordo com o Código do IRS, na tributação separada cada um apresenta uma declaração com rendimentos de que é titular e 50% dos rendimentos dos dependentes que integrem o agregado familiar. No caso de pais separados com guarda conjunta, se os filhos tiverem residência alternada, a regra é a mesma. Ou seja, cada um dos elementos pode deduzir metade. Na tributação conjunta é apresentada uma única declaração com a totalidade dos rendimentos obtidos por ambos.

     

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    Posso entregar o IRS automático?

    Caso estejam os dois abrangidos pelo IRS automático, a AT apresenta as duas simulações (tributação conjunta ou separada) e só tem de escolher a mais vantajosa. Ou seja, aquela em que o reembolso é maior ou o valor de imposto a pagar é menor.

     

    Compensa mais em conjunto ou em separado?

    As taxas de IRS são progressivas e aumentam à medida que sobem os escalões. Isto significa que, se um dos elementos do casal tiver rendimentos bastante superiores ao outro, ou um deles não tenha nenhum rendimento, pode ser benéfico apresentar o IRS em conjunto.

    Sendo progressivas, as taxas aumentam mais do que proporcionalmente conforme sobem os escalões. Mas não só. O rendimento coletável, obtido da subtração das deduções específicas, e dividido pelo quociente familiar (cada unido de facto vale 1), determina o escalão e as taxas a aplicar.

    A tributação conjunta permite que aquele rendimento coletável seja dividido por dois. Ora, isto implica que o casal se enquadre num escalão de imposto mais baixo do que se cada um fosse tributado individualmente e, portanto, que pague menos IRS.

     

    Vejamos um exemplo
    Um casal unido de facto, a morar no Porto, sem direito ao IRS Jovem e a trabalhar por conta de outrem, declararia os seguintes valores em 2025:

    Se fizesse o IRS em separado:

    • Cônjuge 1
      Rendimento bruto anual: 60 000€
      Retenção na fonte: 27 095€
      Deduções específicas: 6 600€
      Rendimento coletável: 26 700€
      Valor a receber: 16 024,16€
    • Cônjuge 2
      Rendimento bruto anual: 15 000€
      Retenção na fonte: 5981€
      Deduções específicas: 4 350,24€
      Rendimento coletável: 5 324,88€
      Valor a receber: 4 624,22€

    Total do casal em separado: 20 648,38€ 

    Se entregasse uma declaração conjunta


    Rendimento bruto anual dos dois: 75 000€
    Retenção na fonte: 33 076€
    Deduções específicas: 10 950,24€
    Rendimento coletável: 32 024,88€
    Valor a receber: 19 409,41€

    Neste caso, se entregassem em separado receberiam mais 1 238,97€.
    Simule sempre as duas opções antes de entregar o IRS. Se optar por entregar apenas uma declaração, no quadro 4 da folha de rosto deve escolher a opção unidos de facto.

     

    Tome Nota:
    Se um dos elementos do casal não estiver abrangido pelo IRS automático, mas se o casal quiser apresentar uma declaração conjunta, deve preencher manualmente a declaração no Portal das Finanças.

     

    Principais informações a reter sobre união de facto e IRS

    • As regras de IRS para unidos de facto são as mesmas aplicadas aos casados;
    • A AT assume automaticamente uma união de facto de duas pessoas que partilhem morada fiscal há pelo menos dois anos;
    • Pode fazer o IRS em conjunto desde que esteja em união de facto há dois anos até 31 de dezembro do ano anterior;
    • Deve simular antes para decidir a opção mais vantajosa, seja entregar IRS em conjunto ou em separado.

     

    Como funciona no IRS Jovem?

    Tanto os unidos de facto como os casados podem aceder ao IRS Jovem.  Isto desde que pelo menos um dos membros do casal cumpra com as condições deste regime especial de tributação e entrega de IRS.

    O regime aplica-se de igual forma se um dos membros do casal tiver por exemplo mais de 35 anos ou se já tiverem dependentes. Podem entregar o seu IRS em conjunto ou em separado.

    O quociente conjugal aplicado ao rendimento total de cada um dos membros do casal já regista por defeito os benefícios associados ao rendimento de quem acionou o IRS Jovem. Estes casos devem ter o cuidado de registar a sua opção nos quadros 4A e 4F do anexo A da declaração de IRS.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.