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Apesar de, aos olhos da lei, quem vive em união de facto se equipare a quem está casado, em algumas situações, como acontece em caso de morte de um dos elementos do casal, os direitos e benefícios não são exatamente iguais.
Neste artigo, dizemos-lhe quais os direitos do membro sobrevivo do casal.
Direito a dias por falecimento
O artigo 251.º do Código do Trabalho passou a dar o direito de faltar até 20 dias ao trabalho por falecimento de cônjuge ou pessoa com quem vivia em união de facto.
Direito à proteção da casa de família
Se quem falecer for o proprietário da casa onde vive o casal, o membro do casal que lhe sobrevive, caso não tenha casa própria no mesmo concelho (no caso das áreas dos concelhos de Lisboa ou do Porto incluem-se os concelhos limítrofes), tem direito a viver na casa, de acordo com as seguintes regras:
- Durante 5 anos após a morte do proprietário da casa;
- Durante o total de anos que durou a união de facto, se a união de facto durar há mais de 5 anos quando ocorre a morte.
Os prazos podem ser alargados se o tribunal assim decidir.
Terminados esses prazos, a pessoa sobreviva pode continuar a viver na casa, passando a pagar uma renda. Se a casa for vendida enquanto lá viver, tem ainda o direito de preferência a comprá-la.
Se os dois elementos do casal partilharem a propriedade da casa onde viviam, o membro sobrevivo tem direito a viver na casa - em exclusivo -durante 5 anos após a morte do outro proprietário ou durante o total de anos que durou a união de facto, se superior a 5 anos. Se o interessado não habitar a casa por um período superior a um ano, os direitos cessam (salvo se isto ocorrer por motivo de força maior).
Tome Nota:
Para usufruir deste e de outros direitos, a união de facto tem de estar reconhecida por declaração emitida pela Junta de Freguesia local.
Ler também:
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- Faltas ao trabalho: quais as que são justificadas e quantas pode dar?
Prestações sociais
Após a morte de um dos elementos do casal em união de facto, o membro sobrevivo tem direito aos seguintes apoios:
O subsídio por morte
Pode ser pedido sempre que a união dure há mais de dois anos e nenhum dos dois elementos tenha sido casado.
Tome Nota:
Neste artigo do Saldo Positivo pode ver como requerer o subsídio por morte e qual o valor.
Pensão de sobrevivência
A pensão de sobrevivência pode ser pedida se o unido de facto vivia com a pessoa falecida há mais de dois anos em condições análogas às dos cônjuges. Pode solicitá-la nos serviços da Segurança Social, mediante o preenchimento do Requerimento de Prestações por Morte.
Pensão de viuvez
O outro membro da união de facto também tem direito à pensão de viuvez, nos casos em que é aplicável. Saiba mais neste artigo.
Pensão de alimentos da herança do falecido
O artigo 2020.º do Código Civil prevê ainda a possibilidade do membro sobrevivo da união de facto poder exigir o pagamento de uma pensão de alimentos da herança do falecido.
Tome Nota:
Para usufruir destes apoios terá de provar que a união de facto existia há mais de dois anos.
Ler também:
- Morte de um familiar: quais as burocracias a tratar?
- Dias por falecimento de familiar: a quantos tem direito?
Direito a herança prevista em testamento
Ao contrário do que acontece com o casamento, em que o cônjuge sobrevivo é herdeiro legítimo, na união de facto, o membro do casal sobrevivo não é herdeiro legítimo. Ou seja, uma pessoa que viva em união de facto apenas pode ser herdeira da herança do seu companheiro ou companheira se existir um testamento, onde conste expressamente a vontade do companheiro falecido em utilizar a quota disponível da herança a seu favor.
Tome Nota:
São considerados herdeiros legítimos o cônjuge e descendentes (filhos, netos), o cônjuge e ascendentes (pais, avós), irmãos e seus descendentes (sobrinhos), outros colaterais até ao 4.º grau (tios, primos), o Estado.
E o que é a quota disponível da herança?
Quando existem herdeiros obrigatórios ou legitimários, como o cônjuge, descendentes e ascendentes, apenas é possível dispor e decidir livremente sobre uma parcela dos bens, a chamada quota disponível. Os restantes bens, que se designam quota legítima, estão destinados aos herdeiros legitimários.
Quota legítima e quota disponível
O valor das duas quotas depende do número e do tipo de herdeiros:
- Se o único herdeiro legitimário for o cônjuge, a quota legítima é de metade da herança, sendo a quota disponível os restantes 50% da herança;
- Se os herdeiros legitimários forem o cônjuge e os filhos, a quota legítima é de dois terços da herança, sendo a quota disponível um terço da herança;
- Não existindo cônjuge sobrevivo, a quota legítima dos filhos é de metade ou dois terços da herança, conforme exista um só filho ou existam dois ou mais;
- Se não existirem descendentes, mas existir um cônjuge e ascendentes, a quota legítima é de dois terços da herança, sendo a quota disponível de um terço.
Como saber se existe testamento?
Em vida, as informações sobre o testamento só podem ser reveladas à própria pessoa ou a um procurador com poderes especiais. Após a morte, qualquer pessoa pode fazer o pedido. Pode ser feito online ou na Conservatória dos Registos Centrais. A certidão sobre existência de testamento tem o custo de 25 euros.
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