votar em pandemia

Votar em isolamento profilático: tudo o que precisa de saber

Leis e Impostos

Votar é um direito cívico inalienável mas, em pandemia, pode ser obrigado a a exercê-lo de maneira menos tradicional. Saiba como. 14-01-2021

Saiba como pode votar se está em isolamento profilático. Informe-se acerca dos procedimentos e exerça este seu direito.

Com a aproximação das eleições presidenciais em plena pandemia de COVID-19, é expectável que a 24 de janeiro (dia de ir às urnas) muitos cidadãos se encontrem em quarentena. Mas,  talvez nem todos saibam que é possível votar em isolamento profilático, desde que se faça atempadamente o devido requerimento e se comprove a obrigatoriedade de cumprir essa quarentena.

Fique a perceber como tudo se vai passar-se e como requerer o voto antecipado, no caso de precisar de votar em isolamento profilático.

Leia também:Tenho COVID-19 e vivo sozinho. A que tipos de apoio posso recorrer?

 

O que diz a lei?

A Lei Orgânica n.º 3/2020 de 11 de novembro veio criar um regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia de COVID-19, em atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021, com exceção de eleições para as assembleias legislativas das regiões autónomas.

Este direito de voto antecipado abrange todas as pessoas que:

  1. Estão em confinamento obrigatório, no domicílio ou noutro local autorizado pelas autoridades de saúde, desde que não em estabelecimento hospitalar;
  2. Se encontrem recenseadas no concelho da morada do local de confinamento ou em concelho limítrofe;
  3. Tenham recebido ordem de isolamento até ao décimo dia anterior ao sufrágio e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto.

 

Tome Nota:

Isolamento profilático ou quarentena

Medida preventiva do contágio indicada a pessoas que estiveram em contacto direto com alguém infetado e que, por isso, podem ou não ter contraído o vírus.

Leia também: Quando pode ser vacinado contra a Covid-19?

 

Como requerer o voto antecipado?

Os cidadãos em isolamento profilático que reúnam as condições descritas anteriormente podem requerer o exercício do direito de voto antecipado na plataforma Voto Antecipado, da administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (MAI),entre hoje e 17 de janeiro.

Este pedido pode ser oficializado na freguesia da morada do recenseamento, por quem se faça acompanhar de uma procuração simples e cópia do documento de identificação civil do requerente e, assim, represente o eleitor, através do registo naquela plataforma digital.

 

Tome Nota:

Outras situações em que se pode requerer o voto antecipado

Presos e doentes internados em estabelecimentos hospitalares
Neste caso, o requerimento para voto antecipado deveria ter sido garantido até 4 de janeiro e acompanhado de documento comprovativo do impedimento (emitido pelo diretor do estabelecimento prisional ou pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar, respetivamente).

O pedido pôde ser feito por via postal ou através da plataforma Voto Antecipado.

Entre 11 e 14 de janeiro, o presidente da Câmara Municipal da área do estabelecimento prisional e hospitalar ou um vereador credenciado desloca-se aos locais para que os requerentes possam exercer o seu direito de voto.

E as pessoas em mobilidade?
O requerimento para o voto antecipado decorre desde 10, e até 14 de janeiro, por via postal ou através da plataforma Voto Antecipado.

Em cada município do continente e das Regiões Autónomas, existirá uma mesa de voto antecipado, destinada a estes cidadãos.

Leia também:Como ficam os seus seguros em tempos de Covid?

 

Como se processa a votação?

De acordo com as Estratégias de Saúde Pública para as Eleições Presidenciais 2021, na data previamente comunicada, uma equipa irá deslocar-se à morada onde o eleitor está a cumprir isolamento profilático.

Os membros dessa equipa devem usar equipamentos de proteção, como bata; máscara; viseira ou óculos de proteção; luvas; e uma solução desinfetante à base de álcool.

Por outro lado, o eleitor deve aguardar a chegada da equipa à entrada de casa no dia e hora agendados, usando uma máscara. No momento da votação, deve usar a sua própria caneta e desinfetar as mãos antes de proceder ao voto.

No que respeita aos procedimentos mais administrativos, o eleitor terá que se identificar, apresentando um documento de identificação civil. Após verificada a sua identidade, o eleitor irá receber o boletim de voto e dois sobrescritos (um de cor branca e outro de cor azul).

Leia também: Atendimento ao consumidor: direitos em supermercados e grandes superfícies

 

O sobrescrito de cor branca destina-se a receber o boletim de voto e o de cor azul a conter o sobrescrito anterior. Aqui encontra zonas destinadas ao preenchimento da identificação do eleitor para verificação no caderno eleitoral (nome, número do documento de identificação civil, concelho, freguesia e posto de inscrição no recenseamento eleitoral).

Em seguida, o eleitor deve preencher o seu boletim de voto em condições que permitam a confidencialidade, dobrá-lo em quatro e introduzi-lo no sobrescrito de cor branca, fechando-o. Finalmente, o sobrescrito de cor branca é colocado dentro do sobrescrito de cor azul que também é fechado.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?

Lembre-se que em confinamento e num contexto pandémico, deve sempre recorrer aos meios digitais para que, à distância e em total segurança, possa gerir a sua vida bancária.

Saiba Mais Aqui.

 

O presidente da Câmara Municipal ou o seu substituto deverá concluir o procedimento. Preencherá e selará, com uma vinheta de segurança, o envelope azul e deposita-o dentro de uma caixa ou urna de recolha.

Antes de terminar o procedimento, o responsável deve entregar ao eleitor o duplicado da vinheta anexa no sobrescrito de cor azul, o seu comprovativo do voto.

Estes boletins de voto terão de ficar em quarentena, dentro das embalagens seladas e usadas para o seu transporte, durante, pelo menos, 48 horas, nas Câmaras Municipais, em local seguro e arejado.

Saiba mais detalhes sobre este assunto aqui.

 

Leia também: