Saiba como pode votar se está em isolamento profilático. Informe-se acerca dos procedimentos e exerça este seu direito.
Com a aproximação das eleições presidenciais em plena pandemia de COVID-19, é expectável que a 24 de janeiro (dia de ir às urnas) muitos cidadãos se encontrem em quarentena. Mas, talvez nem todos saibam que é possível votar em isolamento profilático, desde que se faça atempadamente o devido requerimento e se comprove a obrigatoriedade de cumprir essa quarentena.
Fique a perceber como tudo se vai passar-se e como requerer o voto antecipado, no caso de precisar de votar em isolamento profilático.
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O que diz a lei?
A Lei Orgânica n.º 3/2020 de 11 de novembro veio criar um regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia de COVID-19, em atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021, com exceção de eleições para as assembleias legislativas das regiões autónomas.
Este direito de voto antecipado abrange todas as pessoas que:
- Estão em confinamento obrigatório, no domicílio ou noutro local autorizado pelas autoridades de saúde, desde que não em estabelecimento hospitalar;
- Se encontrem recenseadas no concelho da morada do local de confinamento ou em concelho limítrofe;
- Tenham recebido ordem de isolamento até ao décimo dia anterior ao sufrágio e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto.
Tome Nota:
Isolamento profilático ou quarentena
Medida preventiva do contágio indicada a pessoas que estiveram em contacto direto com alguém infetado e que, por isso, podem ou não ter contraído o vírus.
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Como requerer o voto antecipado?
Os cidadãos em isolamento profilático que reúnam as condições descritas anteriormente podem requerer o exercício do direito de voto antecipado na plataforma Voto Antecipado, da administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (MAI),entre hoje e 17 de janeiro.
Este pedido pode ser oficializado na freguesia da morada do recenseamento, por quem se faça acompanhar de uma procuração simples e cópia do documento de identificação civil do requerente e, assim, represente o eleitor, através do registo naquela plataforma digital.
Tome Nota:
Outras situações em que se pode requerer o voto antecipado
Presos e doentes internados em estabelecimentos hospitalares
Neste caso, o requerimento para voto antecipado deveria ter sido garantido até 4 de janeiro e acompanhado de documento comprovativo do impedimento (emitido pelo diretor do estabelecimento prisional ou pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar, respetivamente).
O pedido pôde ser feito por via postal ou através da plataforma Voto Antecipado.
Entre 11 e 14 de janeiro, o presidente da Câmara Municipal da área do estabelecimento prisional e hospitalar ou um vereador credenciado desloca-se aos locais para que os requerentes possam exercer o seu direito de voto.
E as pessoas em mobilidade?
O requerimento para o voto antecipado decorre desde 10, e até 14 de janeiro, por via postal ou através da plataforma Voto Antecipado.
Em cada município do continente e das Regiões Autónomas, existirá uma mesa de voto antecipado, destinada a estes cidadãos.
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Como se processa a votação?
De acordo com as Estratégias de Saúde Pública para as Eleições Presidenciais 2021, na data previamente comunicada, uma equipa irá deslocar-se à morada onde o eleitor está a cumprir isolamento profilático.
Os membros dessa equipa devem usar equipamentos de proteção, como bata; máscara; viseira ou óculos de proteção; luvas; e uma solução desinfetante à base de álcool.
Por outro lado, o eleitor deve aguardar a chegada da equipa à entrada de casa no dia e hora agendados, usando uma máscara. No momento da votação, deve usar a sua própria caneta e desinfetar as mãos antes de proceder ao voto.
No que respeita aos procedimentos mais administrativos, o eleitor terá que se identificar, apresentando um documento de identificação civil. Após verificada a sua identidade, o eleitor irá receber o boletim de voto e dois sobrescritos (um de cor branca e outro de cor azul).
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O sobrescrito de cor branca destina-se a receber o boletim de voto e o de cor azul a conter o sobrescrito anterior. Aqui encontra zonas destinadas ao preenchimento da identificação do eleitor para verificação no caderno eleitoral (nome, número do documento de identificação civil, concelho, freguesia e posto de inscrição no recenseamento eleitoral).
Em seguida, o eleitor deve preencher o seu boletim de voto em condições que permitam a confidencialidade, dobrá-lo em quatro e introduzi-lo no sobrescrito de cor branca, fechando-o. Finalmente, o sobrescrito de cor branca é colocado dentro do sobrescrito de cor azul que também é fechado.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Lembre-se que em confinamento e num contexto pandémico, deve sempre recorrer aos meios digitais para que, à distância e em total segurança, possa gerir a sua vida bancária.
O presidente da Câmara Municipal ou o seu substituto deverá concluir o procedimento. Preencherá e selará, com uma vinheta de segurança, o envelope azul e deposita-o dentro de uma caixa ou urna de recolha.
Antes de terminar o procedimento, o responsável deve entregar ao eleitor o duplicado da vinheta anexa no sobrescrito de cor azul, o seu comprovativo do voto.
Estes boletins de voto terão de ficar em quarentena, dentro das embalagens seladas e usadas para o seu transporte, durante, pelo menos, 48 horas, nas Câmaras Municipais, em local seguro e arejado.
Saiba mais detalhes sobre este assunto aqui.
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