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Se possui um veículo em fim de vida e vai entregá-lo para abate, saiba que há alguns procedimentos a seguir para deixar de ter encargos. Há também cuidados extra que deve ter.
Entregar o carro para abate
Um veículo sem condições para circular, seja em consequência de um acidente, de uma avaria, do seu mau estado ou por qualquer outro motivo, é considerado um Veículo em Fim de Vida (VFV).
Se decidiu encaminhar o seu veículo para abate, conheça todos os passos a dar e quais as responsabilidades de cada entidade interveniente no processo, para evitar problemas legais no futuro.
O que diz a lei?
A gestão dos VFV rege-se por diferentes tipos de legislação. Destacamos as mais relevantes:
- Decreto-Lei n.º 152-D/2017 - Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos;
- Lei n.º 41/2019 - elimina o prazo para o desmantelamento dos VFV nos centros de abate;
- Portaria n.º 28/2019 - define as regras do transporte de resíduos;
- Outra Legislação Europeia.
Escolha um centro de abate licenciado
O primeiro detalhe a saber é que o veículo deve ser entregue num centro de abate licenciado. Ao fazê-lo, garante que:
- O processo de abate vai respeitar o meio-ambiente;
- O registo de propriedade e a matrícula do veículo são devidamente cancelados.
Tome Nota:
Só um centro de abate licenciado pode emitir o certificado de destruição do veículo, que servirá depois para pedir o cancelamento do registo de propriedade e da matrícula. Esse pedido é feito pelo próprio centro, como explica o IMT.
Pode consultar a lista dos centros de abate licenciados no site da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) ou no site da Valorcar, a entidade responsável pela gestão do Sistema Integrado de Gestão de Veículos em Fim de Vida (SIGVFV).
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Saiba quando tem de pagar o abate
Em primeiro lugar, avalie se o transporte do seu veículo até ao centro de abate tem custos. Alguns operadores oferecem este serviço.
O processo de abate do seu VFV é gratuito se veículo estiver completo. Só vai ter custos nas seguintes situações:
- Se o seu veículo não apresentar algum dos componentes com que foi equipado de origem, como o motor, os veios de transmissão, a caixa de velocidades, os catalisadores, as unidades de comando eletrónico ou a carroçaria;
- Ou se tiverem sido acrescentadas novas peças, considerados resíduos, ao seu veículo.
Entregue os documentos do veículo
Com a entrega do veículo no centro de abate, deve também:
- Ceder o Livrete e o Título de Registo de Propriedade do veículo (ou o Certificado de Matrícula);
- Apresentar o seu Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade e número de contribuinte).
Peça o cancelamento da matrícula
O centro de abate solicita-lhe que preencha o Modelo 9 do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), para que possa avançar com o pedido de cancelamento da matrícula. Só o proprietário do veículo pode preencher este impresso.
A responsabilidade de encaminhar este requerimento para o IMT é do centro de abate autorizado e é o IMT que depois cancela a matrícula do veículo.
Tome Nota:
Por precaução, pode consultar no site do IMT, no separador Matrículas Canceladas, se a matrícula do seu veículo foi, efetivamente, cancelada.
Emissão do Certificado de Destruição
Depois de conferir toda a documentação, e validar a sua conformidade, o centro de abate emite o Certificado de Destruição (de acordo com o artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017), no Sistema Nacional de Emissão de Certificados de Destruição (SNECD). O original deve ficar sempre com o proprietário.
Este certificado comprova que entregou o veículo num centro licenciado e cessa formalmente as suas responsabilidades em relação a essa viatura.
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Cancelamento do Imposto Único de Circulação (IUC) e do Registo de Propriedade
Os dados que constam no Certificado de Destruição são transmitidos pelo centro de abate ao IMT informaticamente, no prazo de cinco dias depois da emissão. Quando recebe esta informação, o IMT transmite-a:
- À Autoridade Tributária, que cancela o Imposto Único de Circulação (IUC);
- À Conservatória do Registo Automóvel, que cancela o registo de propriedade do veículo.
Se entregar o veículo a um centro de abate não licenciado, o registo de propriedade do veículo continuará em seu nome e terá também, de continuar a pagar o IUC.
Tome Nota:
Se abandonar o seu carro na via pública, pode ser rebocado e apreendido pelas autoridades. Além disso, pagará taxas (de depósito, desbloqueio e remoção).
Cancele o seguro e a Via Verde
Se tem um seguro contratado para o veículo, cancele-o na sua seguradora. Caso tenha Via Verde, e não planeia utilizá-la noutro veículo, proceda também ao seu cancelamento.
Em vez de abater, posso vender o meu carro para peças?
Quer o veículo tenha sofrido um acidente ou esteja em fim de vida, dependendo da marca e do modelo, pode ter componentes capazes de serem aproveitadas e assim de renderem algum dinheiro. A legislação em Portugal para a venda de carros em peças é regulada pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, que estabelece o regime jurídico da atividade de desmantelamento de veículos em fim de vida e da gestão de resíduos de veículos. Esta atividade exige uma licença de desmantelamento de veículos, e o cumprimento de normas de segurança e ambientais. Implica registo das operações, identificação dos veículos e emissão de documentos de venda. Ou seja, só um centro licenciado o pode garantir. O não cumprimento pode resultar em penalidades legais e ambientais. Informe-se num centro de abate licenciado.
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