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Já em vigor há vários anos, o sistema da carta por pontos tem por base a subtração de pontos sempre que são cometidas infrações graves, muito graves ou crimes rodoviários.
Esta perda de pontos pode ter várias consequências. A mais gravosa é ficar sem título de condução e aguardar dois anos para o poder recuperar.
Esclareça as suas dúvidas sobre regras e modo de funcionamento deste sistema, assim como as infrações que lhe podem custar pontos na carta e as respetivas implicações.
O que é o sistema de carta por pontos?
Introduzido no Código da Estrada pela Lei n.º 116/2015, este sistema aplica-se a todos os condutores desde 1 de junho de 2016. Tem como objetivo promover comportamentos mais seguros e responsáveis durante a condução, atribuindo pontos aos condutores e penalizando-os quando cometem alguns tipos de infrações.
Como funciona?
São atribuídos 12 pontos a cada carta de condução. Este é o ponto de partida.
Subtração de pontos
Se cometer infrações graves, muito graves ou crimes rodoviários, os pontos são descontados progressivamente, até zero. Mas só são retirados depois de ser tomada a decisão administrativa ou a sentença transitar em julgado.
Esta perda de pontos traz diferentes consequências, como ter de frequentar uma ação de formação em Segurança Rodoviária, realizar um novo exame teórico de condução ou até mesmo perder a carta de condução.
Como são classificadas as contraordenações?
As contraordenações ou infrações rodoviárias estão classificadas em três categorias:
- Leves: penalizadas exclusivamente com uma multa (coima);
- Graves: implicam o pagamento de uma coima e a aplicação de uma sanção adicional;
- Muito Graves: tal como as graves, são punidas com uma multa e uma sanção acessória.
A sanção acessória (nas infrações graves e muito graves) é a inibição de conduzir. As infrações leves não implicam a perda de pontos, as restantes sim.
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Adição de pontos
Se o condutor não cometer infrações durante três anos, pode receber pontos adicionais como recompensa, até um máximo de 15.
É ainda possível receber um ponto extra se, na altura da revalidação do título de condução, o condutor não tiver praticado qualquer crime rodoviário e tenha frequentado voluntariamente uma ação de formação de segurança rodoviária.
Neste caso, a carta pode atingir os 16 pontos.
Tome Nota:
Pode consultar os pontos associados à sua carta de condução no Portal de Contraordenações Rodoviárias ou no Balcão do Condutor.
Crime versus contraordenações
Asinfrações ao Código da Estrada têm a natureza de contraordenações. Mas é considerado crime rodoviário qualquer ato que viole uma lei prevista no Código Penal Português. São exemplos de crimes rodoviários:
- Omissão de auxílio (artigo n.º 200 do Código Penal);
- Violação de imposições, proibições ou interdições (artigo n.º 353 do Código Penal);
- Homicídio por negligência (artigo n.º 137 do Código Penal);
- Condução sem carta (artigo 3.º da Lei n.º 2/98).
Mais do que uma contraordenação grave ou muito grave no mesmo dia retiram até seis pontos. A não ser que a condução seja feita sob a influência de álcool ou drogas.
Quantos pontos são retirados em cada contraordenação ou crime?
Regra geral, uma contraordenação grave retira dois pontos à carta de condução, uma contraordenação muito grave retira quatro e um crime rodoviário seis pontos. Contudo, existem exceções.
Contraordenações graves (artigo 145.º do Código da Estrada):
- 2 pontos na maioria das contraordenações graves;
- 3 pontos nestes casos:
- Taxa de alcoolemia entre os 0,5g/l e os 0,8g/l;
- Taxa de alcoolemia entre os 0,2 g/l e os 0,5 g/l (para condutores com carta há menos de 3 anos, veículo de socorro ou de serviço urgente, transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas);
- Velocidade superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h (outro veículo a motor) ao limite de velocidade permitida;
- Ultrapassagem feita logo antes ou nas próprias passadeiras.
Contraordenações muito graves (artigo 146.º do Código da Estrada):
- 4 pontos na maioria das contraordenações muito graves;
- 5 pontos nestes casos:
- Taxa de alcoolemia entre os 0,8g/l e os 1,2g/l.;
- Taxa de alcoolemia entre os 0,5 g/l e os 1,2 g/l (para condutores com carta há menos de 3 anos, veículo de socorro ou de serviço urgente; transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias, ou de transporte de mercadorias perigosas, ou influenciado pelo álcool segundo relatório médico);
- Influência de substâncias psicotrópicas;
- Velocidade superior a 40 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20 km/h (outro veículo a motor) ao limite de velocidade permitido.
Crime rodoviário
- 6 pontos em qualquer caso.
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Consequências da subtração dos pontos
A subtração de pontos à carta de condução tem implicações práticas, que podem ir desde a obrigação de frequentar uma formação, à perda do título de condução
Se tem 4 ou 5 pontos na carta:
- É obrigatório frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária (Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2016);
- Em caso de falta injustificada, é determinada a cassação da carta de condução, tendo de esperar dois anos até a poder tirar novamente.
Se tem 1, 2 ou 3 pontos na carta:
- É necessário realizar a prova teórica do exame de condução (Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2016);
- Se faltar sem justificação ou reprovar no exame, é determinada a cassação da carta, tendo de esperar dois anos até poder tirar novamente a carta.
Se tem 0 pontos na carta:
- Fica sem a carta de condução e tem de esperar dois anos até a poder tirar novamente.
Para frequentar a formação obrigatória, o condutor deve escolher uma das entidades autorizadas pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). A inscrição na ação de formação deve ser feita no prazo de 10 dias a contar da data em que for notificado que tem 4 ou 5 pontos na carta de condução.
Tome Nota:
Em relação às infrações rodoviárias, além da perda de pontos na carta, são aplicadas as coimas previstas na lei. Saiba mais na ANSR.
Contraordenações e regime probatório
O regime probatório refere-se ao período de três anos que se aplica a quem acabou de tirar a carta pela primeira vez.
Durante esses três primeiros anos, o condutor está no que podemos chamar de período experimental com regras diferentes:
- Se, durante esse tempo, cometer um crime rodoviário, uma contraordenação muito grave ou duas contraordenações graves, a carta continua como provisória até que o processo seja concluído;
- Se for condenado, a carta deixa de ser válida e o condutor é considerado como não habilitado a conduzir. Para voltar a ter a carta, é necessário realizar um exame especial depois de terminado o período de suspensão.
Perda de pontos por tipo de contraordenação
- Excesso de velocidade: de 2 a 5 pontos, dependendo do limite ultrapassado e da zona onde ocorreu;
- Condução sob o efeito de álcool: 3 a 6 pontos, dependendo do grau de alcoolemia;
- Falta de segurança no transporte de crianças: 2 pontos por cada criança;
- Utilização do telemóvel: 3 pontos;
- Circular em sentido contrário: 2 pontos ou 4 se for em autoestrada;
- Paragem na berma da autoestrada: 2 pontos;
- Não parar nos semáforos vermelhos ou nos sinais Stop: 4 pontos.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.