Entrega de chave ao novo proprietário

Registo automóvel: quanto custa e como fazer a transferência de propriedade

Mobilidade

Vai comprar ou vender um carro? Conheça os custos e os passos legais para o registo automóvel e transferência de propriedade. 28-10-2025

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Se vai comprar ou vender um carro a um particular, tem de atualizar o registo automóvel para identificar o novo proprietário. Este processo implica a emissão de um novo Documento Único Automóvel (DUA), que reúne toda a informação sobre o veículo.

Neste artigo explicamos passo a passo como alterar o registo, onde o pode fazer e quais os custos associados.

 

Que tipos de veículos estão sujeitos ao registo automóvel?

O registo de propriedade, obrigatório em qualquer compra e venda, serve para identificar o proprietário e o veículo. Segundo o Decreto-Lei n.º 54/2005, que regulamenta o número e chapa de matrícula, o registo automóvel aplica-se aos seguintes veículos:

  • Automóveis;
  • Reboques;
  • Motociclos;
  • Triciclos;
  • Quadriciclos de cilindrada superior a 50m3.

 

Quem tem obrigação de fazer e pagar o Registo Automóvel?

O pedido de registo do veículo deve ser feito por quem faz a compra (pessoa singular ou empresa) ou pelo seu representante legal (advogado, solicitador ou notário).

Por exemplo, se comprar um carro em segunda mão, cabe ao comprador assegurar essa mudança de registo.

Para quem compra o veículo, a alteração do registo automóvel serve para comprovar a nova titularidade. Do lado do vendedor, a mudança de propriedade isenta-o de responsabilidades e evita problemas, como o pagamento de multas de trânsito; do IUC ou até responsabilidade civil e criminal por acidentes depois da venda.

 

Qual o prazo para fazer o registo?

Esta obrigação legal tem um prazo para ser cumprida. Até ao máximo de 60 dias após a data da venda ou, no caso do primeiro registo, da atribuição da matrícula.

 

E se o veículo tiver reserva de propriedade?

Se o carro estiver associado a um crédito automóvel com reserva de propriedade, significa que permanece legalmente em nome da entidade financeira até o empréstimo ser liquidado. Enquanto esta reserva estiver ativa, o comprador não pode registar o carro em seu nome sem autorização expressa da instituição credora.

 

Para encerrar a reserva de propriedade, é necessário:

  • Liquidar o crédito automóvel na totalidade;
  • Pedir à entidade financeira um documento comprovativo da extinção da dívida (por exemplo, uma declaração de distrate;
  • Apresentar esse documento no momento do registo do veículo, seja online ou presencialmente.

 

Só depois deste procedimento é possível concluir o registo automóvel em nome do novo proprietário.

 

Onde e como fazer o Registo automóvel?

O registo automóvel pode ser feito de três formas:

 

Tome Nota:
Para evitar filas, pode agendar online o atendimento presencial através do portal Siga. Com a aplicação pode ainda retirar uma senha online no horário de funcionamento dos balcões e gerir o tempo até chegar a sua vez. Existe, contudo um conjunto de serviços públicos que podem ser garantidos integralmente online.

 

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Documentos necessários

Para o registo de propriedade automóvel, o comprador deve apresentar:

  • Requerimento de registo automóvel que deve imprimir e preencher com os seus dados, os do veículo e os do vendedor, no caso do pedido presencial ou por correio; 
  • Documento Único Automóvel (DUA) que serve para identificar o proprietário (nome e morada) mas também o veículo. Contém informações como a marca, o modelo, a matrícula e outras características;
  • Declaração comprovativa da venda assinada por ambas as partes do negócio
  • Documentos de identificação válidos do comprador e vendedor. No caso de empresas, o único documento aceite é a Certidão Permanente.

Importante ainda lembrar-se de confirmar o pagamento do IUC, assim como de garantir a subscrição de seguro automóvel em nome do novo proprietário.

 

Registo automóvel online passo a passo

  • Aceda à plataforma Automóvel Online;
  • Clique em Entrar na área Autenticação com Certificado Digital. É necessário um leitor de cartões e o PIN de autenticação;
  • No menu principal, escolha Compra e venda e confirme novamente essa opção;
  • Preencha os dados do veículo: matrícula, marca, número do quadro e data da venda;
  • Insira os dados do comprador e do vendedor;
  • Se o utilizador do veículo for diferente do proprietário, desmarque a opção O atual utilizador mantém-se e insira os dados do novo utilizador;
  • Selecione Com aprovação pelo sujeito passivo para que o vendedor receba um email e confirme os dados inseridos;
  • Indique se está a agir como cidadão ou em nome de uma empresa;
  • Reveja todas as informações inseridas e submeta o pedido;
  • O vendedor recebe um email para confirmar os dados;
  • Depois da confirmação do vendedor, recebe instruções para pagamento. Pode ser feito por Multibanco, homebanking ou MB Way no prazo de cinco dias úteis;
  • Pode verificar o estado do seu pedido na secção Consulta de pedidos da plataforma Automóvel Online;
  • Após a análise e aprovação do pedido (normalmente em dois dias úteis), o novo Documento Único Automóvel é enviado para a morada indicada.

 

Recomendação de impressão
É importante que o requerimento seja impresso numa única folha frente e verso. No caso de ser impresso em duas folhas, tenha em conta:

  • A folha que não contém as assinaturas deve ser rubricada por todos os intervenientes;
  • Se o documento tiver reconhecimento de assinaturas, certificação ou termo de autenticação, todas as folhas devem ser também rubricadas pela entidade que realizou esses atos.

 

 

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Quanto custa o Registo Automóvel

O valor varia de acordo com o tipo de veículo e se é ou não a primeira matrícula.

Automóveis:

  • Primeiro registo: 55€ (ou 46,80€ euros online com desconto);
  • Registos posteriores: 65€ (ou 55,30€ online com desconto).

Ciclomotor ou motociclo, triciclo ou quadriciclo com cilindrada não superior a 50 cm3:

  • Primeiro registo: 20€;
  • Registos posteriores: 30€.

 
Se o prazo legal for ultrapassado, o registo tem um custo de 120,30€.

 

Guia provisória

Apesar de o registo automóvel ser mais barato 15% se pedido online, presencialmente consegue ter ajuda no esclarecimento de dúvidas e recebe de imediato uma guia provisória em papel válida por um mês. Este é prazo máximo para a receção do Documento Único Automóvel que atesta que é o novo proprietário.

No registo online, a guia provisória não é entregue de forma imediata, depende da confirmação do vendedor e do pagamento. Só depois desses passos a guia é criada e enviada digitalmente por email ou disponibilizada na plataforma. Mantém a mesma validade e função da guia presencial.

 

Vendi o meu carro: como posso saber se o registo foi alterado?

Quando se faz a transferência de propriedade, a informação no portal das Finanças sobre o veículo deixa de estar associada ao NIF do antigo proprietário. Se a informação continuar a aparecer, é um sinal de alerta.

 

E se o comprador não transferir a propriedade?

Nesse caso, o antigo proprietário pode pedir a apreensão do veículo por falta de regularização da propriedade na Conservatória do Registo Automóvel ou num balcão de atendimento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Deve apresentar a identificação e preencher o formulário 9. Esta diligência tem um custo de 10€. Se no prazo de seis meses o veículo não for localizado pelas autoridades, o IMT pode avançar para o cancelamento oficioso da matrícula do veículo.

O vendedor pode ainda obter uma decisão do tribunal arbitral do Centro de Arbitragem do Setor Automóvel ou uma sentença do Julgado de Paz ou do tribunal judicial competente para avançar com o registo da transmissão.

A somar a isto, o antigo proprietário pode ainda exigir o pagamento de uma indemnização no seguimento dos gastos e dos danos provocados (como o preço do registo, pagamento do IUC, multas, custos com a ação judicial, entre outros).

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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