Pagamento das scut

Como posso pagar as SCUT?

Mobilidade

Saiba como pode pagar as scut depois de passar nos pórticos eletrónicos e quais os prazos a ter em atenção para evitar as coimas. 02-08-2024

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Antes de partir em viagem pelo País, esclareça-se sobre como pode pagar as SCUT por onde vier a passar e quais os prazos a cumprir para evitar as coimas.

Sendo sempre mais fácil e prático ter Via Verde com que se liberta de obrigações, quem ainda não tem Via Verde tem de lidar com prazos e regras a cumprir.

As SCUT surgiram em 1997 como estradas sem custos para os utilizadores (daí o acrónimo SCUT). Nessa altura, os custos eram totalmente suportados pelo Estado. A partir de 2011 com a suspensão deste regime, os custos passaram a ser pagos pelos condutores, cuja identificação é garantida pelos pórticos eletrónicos.

Mas quais os canais a usar para pagar as SCUT e os procedimentos a seguir?

 

Como pagar as SCUT: os canais ao seu dispor

1. Via Verde

A forma mais simples de pagar as SCUT é através da Via Verde. Além de facilitar o pagamento, a Via Verde é válida em toda a rede nacional de autoestradas.

Se decidir aderir a este serviço ser-lhe-á fornecido um dispositivo eletrónico de matrícula (DEM) que, associado à sua matrícula, permite a cobrança por débito em conta por cada passagem nas portagens eletrónicas ou de cabine.

Este identificador de Via Verde proporciona ainda outras vantagens, como a facilidade no pagamento de estacionamentos em parques, abastecimento de combustível, entre outros benefícios.

 

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    2. Por pré-pagamento

    Se a opção por débito direto não lhe agradar, então pode optar pela modalidade de pré-pagamento, que também requer um dispositivo eletrónico, de matrícula ou de utilizador, a adquirir numa loja CTT.

    Nesta modalidade, os custos com portagens serão debitados até ao limite do saldo disponível determinado por si.

    O carregamento deve ser garantido antes da utilização das SCUT e pode ser feito em lojas CTT, Agentes Payshop ou por referência multibanco. Se, em qualquer altura, quiser cancelar o serviço, ser-lhe-á devolvido o saldo que ainda tiver disponível.

    Ao contrário do identificador tradicional da Via Verde, com os identificadores pré-pagos apenas acede ao serviço de pagamento de portagens nas autoestradas (no caso dos pré-pagos sem associação de matrícula, pagará apenas o uso de autoestradas com pórticos eletrónicos, ou scut).

     

    Tome Nota:
    Se o seu carro tem matrícula estrangeira, e pretende permanecer em Portugal por um periodo de tempo mais pontual pode igualmente recorrer a soluções pré-pagas, associadas ou não ao aluguer de um dispositivo eletrónico,  e que são contratadas junto dos CTT. 

     

    3. Dos balcões ao site e app dos CTT

    Se passou nas portagens eletrónicas de uma SCUT sem qualquer dispositivo eletrónico de matrícula, o montante em dívida pode ser pago num balcão dos CTT.

    Pode também fazer o pagamento por referência Multibanco, recorrendo ao site ou app dos CTT, ou enviando um SMS. Os passos a seguir são:

    • Verifique qual o valor em dívida no site dos CTT;
    • Solicite a referência multibanco através da app dos CTTou envie uma SMS para o número 68881 com o texto CTTMBespaçoMatrículaespaçoNIF (por exemplo, CTTMB 01-AA-02 123456789). Tenha apenas em atenção que esta operação via SMS tem um custo de 30 cêntimos + IVA;
    • Na posse da referência Multibanco, efetue o pagamento das SCUT em qualquer caixa Multibanco, através do homebanking ou através da APP MB Way. Até 48 horas depois de efetuar a operação, receberá um SMS a confirmar o pagamento.
    • Aos valores em dívida acrescem custos administrativos, a definir pela concessionária, entre 0,32 € e 2,56 €

     

    Algumas SCUT deixam de ser cobradas
    Recordamos que a partir de janeiro de 2025, alguns dos troços abrangidos por estas SCUT deixam de ter custos. A medida integra as portagens da A4 (Transmontana e Túnel do Marão); A28 (Minho); A23 (Beira Interior);  A24 (Interior Norte);  A25 (Beira Litoral/Beira Alta); A13 e A13-1 (Pinhal Novo) e ainda A22 (Algarve).

     

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    Recorde-se que, em qualquer um dos casos, apenas pode proceder ao pagamento das SCUT 48 horas após a passagem pela portagem eletrónica e até um prazo máximo de 15 dias úteis.

    Se não pagar as portagens no decorrer deste prazo, a informação sobre o montante em dívida deixa de estar disponível nos CTT e passa a estar apenas disponível no site Pagamento de Portagens.Nesta plataforma, deverá solicitar a referência Multibanco para pagamento, à semelhança do procedimento nos CTT.

    Quando o processo transita para o site Pagamento de Portagens, passa a ter 30 dias úteis para pagar as SCUT antes que a dívida dê origem a um processo de cobrança por parte das Finanças. Pode ainda receber uma notificação da concessionária, alertando para o pagamento. Se mesmo assim o pagamento não se concretizar, corre o risco de esta dívida passar a ser fiscal e por isso acompanhada pela Autoridade Tributária.

     

    Tome Nota:
    As concessionárias aderentes da plataforma Pagamento de Portagens são:

    • Auto-Estradas do Douro
    • Auto -Estradas Atlântico
    • Auto-Estradas Litoral Oeste
    • Baixo Tejo
    • Brisa
    • Brisal
    • Infraestruturas de Portugal
    • Lusoponte

     Este portal permite ainda consulta de passagens em pórticos das concessionárias Ascendi, Via Livre e Globalvia

     

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    4. Através da concessionária da SCUT

    Pode sempre contactar diretamente qualquer das concessionárias para lhe serem fornecidos os dados de pagamento ou um número de notificação a incluir num Vale Postal, a pagar presencialmente nos CTT.

    5. Nas lojas Payshop

    O pagamento das SCUT também pode ocorrer numa loja que comporte o sistema de pagamento Payshop. Também aqui, o pagamento só pode ser efetuado 48 horas após a passagem pela portagem eletrónica e até a um prazo máximo de 15 dias úteis.

     

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    Qual o valor das coimas por falta de pagamento?

    Se não fizer o pagamento das SCUT dentro dos prazos legais definidos, a concessionária enviar-lhe-á uma notificação a dar-lhe conta que tem pagamentos em atraso. Não se livrará, contudo, de pagar custos administrativos, além do montante em dívida referente à passagem na portagem.

    Após a receção da notificação, tem um prazo de 30 dias para regularizar o pagamento. Depois disso, sujeita-se a um processo de cobrança coerciva por parte do Fisco. Entre taxas, custos administrativos, custas processuais, coimas e juros, o montante em dívida pode rapidamente escalar para valores mais elevados.

    De acordo com o estipulado na lei em vigor,a coima aplicada terá um valor mínimo correspondente a 5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, sendo que esse montante nunca poderá ser inferior a 25 euros. O valor máximo a pagar será correspondente a 10 vezes o valor da portagem, a que pode acrescer custos admnistrativos.  

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.