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Antes de partir em viagem pelo País, esclareça-se sobre como pode pagar as SCUT por onde vier a passar e quais os prazos a cumprir para evitar as coimas.
Sendo sempre mais fácil e prático ter Via Verde com que se liberta de obrigações, quem ainda não tem Via Verde tem de lidar com prazos e regras a cumprir.
As SCUT surgiram em 1997 como estradas sem custos para os utilizadores (daí o acrónimo SCUT). Nessa altura, os custos eram totalmente suportados pelo Estado. A partir de 2011 com a suspensão deste regime, os custos passaram a ser pagos pelos condutores, cuja identificação é garantida pelos pórticos eletrónicos.
Mas quais os canais a usar para pagar as SCUT e os procedimentos a seguir?
Como pagar as SCUT: os canais ao seu dispor
1. Via Verde
A forma mais simples de pagar as SCUT é através da Via Verde. Além de facilitar o pagamento, a Via Verde é válida em toda a rede nacional de autoestradas.
Se decidir aderir a este serviço ser-lhe-á fornecido um dispositivo eletrónico de matrícula (DEM) que, associado à sua matrícula, permite a cobrança por débito em conta por cada passagem nas portagens eletrónicas ou de cabine.
Este identificador de Via Verde proporciona ainda outras vantagens, como a facilidade no pagamento de estacionamentos em parques, abastecimento de combustível, entre outros benefícios.
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- Verifique qual o valor em dívida no site dos CTT;
- Solicite a referência multibanco através da app dos CTTou envie uma SMS para o número 68881 com o texto CTTMBespaçoMatrículaespaçoNIF (por exemplo, CTTMB 01-AA-02 123456789). Tenha apenas em atenção que esta operação via SMS tem um custo de 30 cêntimos + IVA;
- Na posse da referência Multibanco, efetue o pagamento das SCUT em qualquer caixa Multibanco, através do homebanking ou através da APP MB Way. Até 48 horas depois de efetuar a operação, receberá um SMS a confirmar o pagamento.
- Aos valores em dívida acrescem custos administrativos, a definir pela concessionária, entre 0,32 € e 2,56 €
- Auto-Estradas do Douro
- Auto -Estradas Atlântico
- Auto-Estradas Litoral Oeste
- Baixo Tejo
- Brisa
- Brisal
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- Lusoponte
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2. Por pré-pagamento
Se a opção por débito direto não lhe agradar, então pode optar pela modalidade de pré-pagamento, que também requer um dispositivo eletrónico, de matrícula ou de utilizador, a adquirir numa loja CTT.
Nesta modalidade, os custos com portagens serão debitados até ao limite do saldo disponível determinado por si.
O carregamento deve ser garantido antes da utilização das SCUT e pode ser feito em lojas CTT, Agentes Payshop ou por referência multibanco. Se, em qualquer altura, quiser cancelar o serviço, ser-lhe-á devolvido o saldo que ainda tiver disponível.
Ao contrário do identificador tradicional da Via Verde, com os identificadores pré-pagos apenas acede ao serviço de pagamento de portagens nas autoestradas (no caso dos pré-pagos sem associação de matrícula, pagará apenas o uso de autoestradas com pórticos eletrónicos, ou scut).
Tome Nota:
Se o seu carro tem matrícula estrangeira, e pretende permanecer em Portugal por um periodo de tempo mais pontual pode igualmente recorrer a soluções pré-pagas, associadas ou não ao aluguer de um dispositivo eletrónico, e que são contratadas junto dos CTT.
3. Dos balcões ao site e app dos CTT
Se passou nas portagens eletrónicas de uma SCUT sem qualquer dispositivo eletrónico de matrícula, o montante em dívida pode ser pago num balcão dos CTT.
Pode também fazer o pagamento por referência Multibanco, recorrendo ao site ou app dos CTT, ou enviando um SMS. Os passos a seguir são:
Algumas SCUT deixam de ser cobradas
Recordamos que a partir de janeiro de 2025, alguns dos troços abrangidos por estas SCUT deixam de ter custos. A medida integra as portagens da A4 (Transmontana e Túnel do Marão); A28 (Minho); A23 (Beira Interior); A24 (Interior Norte); A25 (Beira Litoral/Beira Alta); A13 e A13-1 (Pinhal Novo) e ainda A22 (Algarve).
Leia também: Acidente ou avaria na estrada? Saiba como agir em segurança
Recorde-se que, em qualquer um dos casos, apenas pode proceder ao pagamento das SCUT 48 horas após a passagem pela portagem eletrónica e até um prazo máximo de 15 dias úteis.
Se não pagar as portagens no decorrer deste prazo, a informação sobre o montante em dívida deixa de estar disponível nos CTT e passa a estar apenas disponível no site Pagamento de Portagens.Nesta plataforma, deverá solicitar a referência Multibanco para pagamento, à semelhança do procedimento nos CTT.
Quando o processo transita para o site Pagamento de Portagens, passa a ter 30 dias úteis para pagar as SCUT antes que a dívida dê origem a um processo de cobrança por parte das Finanças. Pode ainda receber uma notificação da concessionária, alertando para o pagamento. Se mesmo assim o pagamento não se concretizar, corre o risco de esta dívida passar a ser fiscal e por isso acompanhada pela Autoridade Tributária.
Tome Nota:
As concessionárias aderentes da plataforma Pagamento de Portagens são:
Este portal permite ainda consulta de passagens em pórticos das concessionárias Ascendi, Via Livre e Globalvia
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4. Através da concessionária da SCUT
Pode sempre contactar diretamente qualquer das concessionárias para lhe serem fornecidos os dados de pagamento ou um número de notificação a incluir num Vale Postal, a pagar presencialmente nos CTT.
5. Nas lojas Payshop
O pagamento das SCUT também pode ocorrer numa loja que comporte o sistema de pagamento Payshop. Também aqui, o pagamento só pode ser efetuado 48 horas após a passagem pela portagem eletrónica e até a um prazo máximo de 15 dias úteis.
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Qual o valor das coimas por falta de pagamento?
Se não fizer o pagamento das SCUT dentro dos prazos legais definidos, a concessionária enviar-lhe-á uma notificação a dar-lhe conta que tem pagamentos em atraso. Não se livrará, contudo, de pagar custos administrativos, além do montante em dívida referente à passagem na portagem.
Após a receção da notificação, tem um prazo de 30 dias para regularizar o pagamento. Depois disso, sujeita-se a um processo de cobrança coerciva por parte do Fisco. Entre taxas, custos administrativos, custas processuais, coimas e juros, o montante em dívida pode rapidamente escalar para valores mais elevados.
De acordo com o estipulado na lei em vigor,a coima aplicada terá um valor mínimo correspondente a 5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, sendo que esse montante nunca poderá ser inferior a 25 euros. O valor máximo a pagar será correspondente a 10 vezes o valor da portagem, a que pode acrescer custos admnistrativos.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.