revalidar a sua carta de condução

Revalidar ou substituir carta de condução: quando e como o fazer

Mobilidade

Sabe quando tem de revalidar a sua carta de condução? E em que situações a deve substituir? Descubra ainda o que é o RERTC. 07-11-2023

Tempo estimado de leitura: 8 minutos

O Decreto-Lei n.º 63/2023, em vigor de 1 de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024, trouxe novas condições para a renovação das cartas de condução anteriores a 2008. De acordo com este Regime Extraordinário, deixa de ser exigida a prova prática e o curso de formação. Saiba, em detalhe, o que mudou.

Se não se enquadra neste regime, descubra como pode revalidar ou substituir a carta de condução pelo processo habitual.

O que é o Regime Extraordinário de Revalidação de Títulos de Condução (RERTC)?

O RERTC vem determinar que quem deixou caducar a carta de condução até um limite de dez anos, pode renová-la sem ter de realizar o exame especial.
Este Regime Extraordinário aplica-se os condutores com cartas de condução emitidas antes de 1 de janeiro de 2008 (que desde essa data não a tenham renovado, alterado ou pedido a emissão de segunda via) e que habilitem para as categorias do Grupo 1. Ou seja, veículos ligeiros (B, B1 e BE), ciclomotores e motociclos (AM, A1, A2, A) e veículos agrícolas.

Os condutores abrangidos por esta alteração são avisados pelo IMT, desde setembro de 2023, através de SMS, email ou carta. Para confirmar se está abrangido, pode ainda aceder à plataforma A Minha Carta de Condução, autenticando-se com o seu Cartão de Cidadão ou utilizando a Chave Móvel Digital.

Este Regime não se aplica:

  • Às cartas de condução emitidas a partir de 1 de janeiro de 2008;
  • Às restantes categorias de carta de condução;
  • Às cartas de condução cujas validades já tinham sido atualizadas pelo menos uma vez;
  • Aos condutores que já tenham reprovado em qualquer uma das provas do exame de condução, realizado para renovação da carta de condução.

 

Tome Nota:
Este Regime não altera a caducidade das cartas nas situações previstas no artigo 130.º do Código da Estrada.

 

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Estou abrangido pelo RERTC, como posso renovar a minha carta?

Se está abrangido pelo RERTC e pretende renovar a sua carta de condução, deve apresentar o pedido preenchendo o respetivo formulário disponível no site do IMT. A renovação tem um custo de 30 euros.

Se tem mais de 59 anos e seis meses de idade, tem de apresentar um atestado médico, enviando-o eletronicamente para o IMT.

Se precisar ainda de atualizar a sua fotografia e assinatura, deve:

  • Autenticar-se ou registar-se no site do IMT;
  • No separador Os meus dados IMT, pode apresentar o pedido de atualização dos seus dados biométricos (fotografia e assinatura). Vai precisar do seu Cartão de Cidadão, que deve estar válido.

Em caso de dúvida, consulte o Manual de Apoio disponibilizado pelo IMT. Se preferir atualizar os seus dados presencialmente, faça a sua marcação online.

 

Tome Nota:
As datas das renovações seguintes seguem o calendário normal. Se revalidar a carta de condução aos 50 anos, a renovação seguinte será aos 60 anos, aos 65 anos, aos 70 anos e, a partir daí, a cada dois anos.

 

Não estou abrangido pelo RERTC, quando devo renovar a carta de condução?

A carta de condução deve ser renovada sempre que a sua data de validade se encontra próxima do final. Preferencialmente, nos seis meses que antecedem o fim do prazo.

Ou seja, se tiver que renovar a sua carta aos 50 anos, deve fazê-lo, no máximo, até à véspera do dia do seu 50.º aniversário.

As idades em que deve revalidar a sua carta de condução variam consoante o tipo de carta e a data em que passou a estar habilitado para conduzir. Pode aceder às tabelas oficiais que determinam estas datas no portal ePortugal.

 

Tome Nota:
Se reside num país fora da União Europeia (UE), só pode renovar a sua carta de condução presencialmente, num balcão do IMT. Se a sua carta de condução não foi emitida em Portugal, pode trocá-la por uma carta portuguesa. Saiba como neste artigo do Saldo Positivo.

 

Onde posso pedir a renovação da carta de condução?

1.  Online, no site do IMT, disponível apenas para residentes em Portugal. Para iniciar o pedido de renovação, entre na sua área pessoal, escolha a opção Condutores e, em seguida, Carta de Condução e Prosseguir. Selecione, em seguida, Revalidação e Submeter. No final, é gerada uma referência multibanco com os dados para pagamento.

 

Tome Nota:
Caso seja necessário atestado médico para renovar a sua carta de condução, o pedido de renovação só prossegue se este documento tiver sido emitido por um médico na plataforma da Direção-Geral da Saúde.

 

2.  Presencialmente, em todos os Espaços Cidadão; nos balcões regionais e distritais do IMT; nas Lojas de Cidadão do Saldanha e de Santarém.

O pedido de renovação da carta de condução tem um custo de 30 euros para condutores até aos 70 anos e de 15 euros a partir dessa idade. Se fizer o pedido online, beneficia de um desconto de 10%.

 

Não renovar a carta tem consequências
Caso conduza com a carta expirada, está a cometer uma infração rodoviária e arrisca-se a pagar uma coima de 120 a 600 euros. Mas as consequências podem ir além da coima. Se deixar passar entre dois a cinco anos sem revalidar a carta, terá de fazer um novo exame prático de condução e apresentar um atestado médico (mesmo que não tenha menos de 60 anos). E se tiverem passado mais de cinco anos e menos de 10, além do exame, terá de completar, com aproveitamento, um curso específico de formação.

 

Quais os documentos necessários?

Se fizer o pedido online, deve registar-se no site do IMT com:

  • Cartão de Cidadão;
  • Ou Chave Móvel Digital;
  • Ou o seu número de contribuinte e a sua senha de acesso.

Se fizer o pedido presencialmente, deve apresentar:

  • Cartão de Cidadão (ou o número de contribuinte e o bilhete de identidade ou autorização de residência);
  • A carta de condução que vai ser substituída;
  • Atestado médico, se necessário;
  • Certificado de Aptidão Psicológica (CAP), caso necessário.

 

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Atestado médico e CAP: quando apresentar?
O atestado médico é necessário as seguintes situações:

  • A partir dos 60 anos: se a sua carta se enquadrar no Grupo 1 (ligeiros), categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas;
  • Em qualquer idade: se a sua carta tiver a restrição 137 (ou seja, exigir uma avaliação médica antecipada);
  • Em qualquer idade: se a sua carta se enquadrar no Grupo 2 (pesados), categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, e categorias B e BE, que conduzam ambulâncias ou veículos de bombeiros, ou façam transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

O Certificado de Aptidão Psicológica (CAP) aplica-se:

  • Em qualquer idade: se a sua carta tiver a restrição 138 (exija uma avaliação psicológica antecipada) e se enquadre no Grupo 1;
  • Em qualquer idade: se a sua carta se enquadrar no Grupo 2 (pesados).

 

 

Tome Nota:
Se precisar de apresentar um CAP, deve digitalizá-lo e submetê-lo online, quando fizer o pedido. Se precisar de apresentar atestado médico, é o próprio médico que emite este documento através da plataforma da DGS ou que o envia por email para o IMT. O atestado tem a validade de 6 meses.

 

Quando deve substituir a carta de condução?

  • Quando o titular precisa de alterar os dados pessoais (nome ou apelido);
  • Se for retirada ou acrescentada alguma restrição de saúde, como o uso de óculos, por exemplo;
  • Quando a carta está em mau estado de conservação;
  • Quando ocorre o averbamento do Grupo II (necessário para conduzir tipos de veículos que exigem especial cuidado, como ambulâncias, por exemplo).

 

Tome Nota:
Desde 2017 que não é preciso alterar a morada da sua carta de condução quando muda de residência fiscal. A morada válida é a que está registada no cartão de cidadão.

 

Onde pedir a substituição da carta de condução?

Se pretender alterar o seu nome ou sobrenome ou se a sua carta estiver em mau estado de conservação, pode pedir a substituição da carta de condução online, no site do IMT. A substituição para alterar restrições médicas, tem de ser pedida presencialmente, num balcão do IMT, numa Loja de Cidadão ou num Espaço Cidadão.

Através da internet - Para se autenticar no site do IMT pode recorrer às suas credenciais de acesso ao Portal das Finanças ou ainda à Chave Móvel Digital.Para iniciar o pedido de substituição, entre na sua área pessoal, escolha a opção Condutores e, em seguida, Carta de Condução e selecione Substituição. No final, é gerada uma referência multibanco com os dados para pagamento. Ao fazer este pedido online, não precisa de apresentar documentos. Irá receber a nova carta no prazo de 10 dias.

 

Presencialmente - Reúna os documentos necessários e desloque-se a um balcão de atendimento.  Se pedir a carta de condução nos balcões do IMT, irá recebê-la no prazo de 8 dias. Noutro serviço de atendimento, o prazo para a receber é de 25 dias.

 

 

Tome Nota:
Quando o pedido é feito presencialmente tem um custo de 30 euros. Se for efetuado online tem um desconto de 10%, ou seja, paga 27 euros.Se substituir a sua carta de condução por uma nova, o prazo de validade do documento não será alterado. Esses prazos são alterados quando cumpridos os requisitos necessários à renovação da carta de condução.

 

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Perdeu a carta de condução? Peça uma segunda via

Se perdeu a carta de condução, ou foi roubada, pode pedir ao IMT a emissão de uma 2.ª via.

Caso o faça presencialmente, deve apresentar o Cartão de Cidadão (ou o número de contribuinte e bilhete de identidade ou autorização de residência), juntamente com o Modelo 10 do IMT devidamente preenchido e assinado pelo condutor.

Nos pedidos online, não é solicitado o envio de qualquer documento. Basta seguir os passos já descritos e assinalar o seu objetivo, 2.ª via ou duplicado. O preço é exatamente o mesmo que pagaria pela revalidação da carta: 30 ou 15 euros a partir dos 70 anos, e através do IMT online beneficia de desconto de 10%.

 

Envio da nova carta de condução
Em qualquer uma das situações (substituição, revalidação ou emissão de 2.ª via da carta de condução), o novo documento é remetido por correio registado para a morada indicada pelo condutor no momento do pedido.

 

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