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Quer abrir uma empresa Uber? Saiba o que é preciso

Negócios

Em tempos difíceis, há que arriscar abrir novos negócios. Os TVDE constituem uma possibilidade mas, sabe o que envolve? Confira aqui. 04-01-2021

Para abrir uma empresa Uber não basta ter um automóvel e um dístico TVDE. Saiba quais os passos a dar e quanto pode custar.

Abrir uma empresa Uber pode ser uma forma de criar o seu próprio negócio sem precisar de um grande investimento. Ainda assim, há um conjunto de regras a cumprir antes e depois de iniciar atividade.

Existe um enquadramento legal não só para poder trabalhar com estas plataformas como no que respeita às obrigações legais, fiscais e contributivas, tal como acontece com qualquer empresa.

Uber e as plataformas de e-hailing

A Uber é uma empresa multinacional americana que presta serviços de transporte privado urbano através de uma plataforma de e-hailing. As plataformas de e-hailing seguem as novas tendências digitais para prestação de serviços de transporte individual de passageiros, através do uso de apps, dispositivos ligados à internet.

Este é o mesmo tipo de plataforma utilizada por outras empresas de transporte privado, como Bolt e Cabify. Com o uso de tecnologias de geolocalização, as plataformas localizam rapidamente os motoristas certificados mais próximos dos passageiros que solicitaram uma viagem urbana. A mesma app gere as chamadas de transporte e a gestão dos pagamentos.

Embora a Uber seja a plataforma mais conhecida, a designação oficial em Portugal para esta tipologia de transporte é TVDE. Ou seja, Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados, a partir de plataformas eletrónicas.

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Se quer abrir uma empresa TVDE, terá de ser parceiro de uma das plataformas autorizadas e obter uma Licença de Operador de TVDE. Embora as condições para as parcerias possam variar ligeiramente, as regras para ser operador licenciado são as mesmas para todas.

Nos sites da Uber, Bolt ou Free Now tem informação atualizada sobre as condições propostas por cada uma destas plataformas.

 

Como ser um operador de TVDE

Para poder ter uma empresa TVDE tem de ter uma licença emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). De acordo com a lei que regulamenta a atividade dos TVDE a licença é válida por dez anos, mas todos os anos tem de enviar ao IMT o certificado de registo criminal dos titulares dos órgãos de administração da sua empresa.

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Como pedir a licença no IMT

Os pedidos de licença só são atribuídos a pessoas coletivas com sede em Portugal, depois de comprovarem que cumprem os requisitos necessários para terem acesso a esta atividade.

Isto é, tem de apresentar o registo da constituição da empresa ou sociedade e provar a idoneidade de todos os gerentes, administradores ou diretores.

O pedido é feito preenchendo o formulário que pode ser descarregado no site do IMT.  No formulário, deve escolher a opção Licença de Operador de TVDE, e deve ainda indicar os seguintes elementos:

  1. Denominação social;
  2. NIF;
  3. Morada da sede e para envio da correspondência, se for diferente do endereço da sede;
  4. Endereço de e-mail;
  5. Identificação dos titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência;
  6. Certidão da Conservatória do Registo Comercial que comprove a matrícula da empresa ou o respetivo código de acesso;
  7. Certificado do registo criminal dos gerentes, administradores ou diretores, ou código de acesso que comprove a sua idoneidade.

 

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Depois de preenchido, este formulário deve ser gravado e enviado para o email operador.TVDE@imt-ip.pt. Deve ainda anexar a certidão da empresa e do registo criminal, caso não esteja na posse dos seus códigos de acesso.

Se não tiver qualquer informação em contrário no prazo de 30 dias, é porque o pedido foi aceite. Este prazo é suspenso se entretanto lhe pedirem para apresentar elementos ou documentos em falta.

 

Como pedir certificado de registo criminal

O certificado de registo criminal pode ser pedido online e deve incluir a finalidade a que se destina. Neste caso será profissão/atividade sem lei especial com a especificação da função operador de TVDE – IMT e a menção “envolve contacto regular com menores (Lei nº 113/2009)".

No caso dos cidadãos estrangeiros a viver em Portugal há menos de cinco anos, as regras são outras. Deve apresentar um registo emitido pelas autoridades competentes do país de nacionalidade, acompanhado por uma tradução autenticada, e outro emitido pelos serviços judiciários portugueses. Estes documentos devem ser enviados pelo correio para a sede IMT ou delegação mais próxima.

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Quanto custa?

A emissão de uma licença para ser Operador de TVDE tem o custo de 200 euros e de 30 euros para pedidos de segunda via.

Licença de Operador de Plataforma Eletrónica TVDE

Opção diferente para uma empresa neste setor é obter uma licença de Operador de Plataforma Eletrónica TVDE. Segundo um modelo de negócio próprio e com as suas infraestruturas eletrónicas, um Operador de Plataformas Eletrónicas presta o serviço de intermediação entre utilizadores e operadores TVDE aderentes à plataforma. A Uber, Bolt e Cabify e Taxify, por exemplo, são operadores de plataformas eletrónicas.

Neste caso, a emissão da licença custa 500 euros. O formulário de requisição é o mesmo para o da Licença de Operador de TVDE. Mas, deve escolher a opção Licença de Operador de Plataforma Eletrónica.

Saiba mais nosite do IMT.

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Como abrir a empresa

Para abrir uma empresa Uber, pode recorrer aos balcões do serviço Empresa na Hora que permitem menor burocracia. Ali, basta selecionar o balcão mais perto de si, entrar em contacto e agendar uma hora.

Se ainda não tem nome para a empresa pode escolher um de uma lista com designações já aprovadas. Isto, se ainda não tem um nome aprovado pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas.

Vai precisar também de um pacto social. Pode escolher um dos modelos pré-aprovados, assim como deve indicar um Técnico Oficial de Contas (TOC) ou optar por um da Bolsa de TOC disponibilizada.

Recorrer ao balcão Empresa na Hora tem um custo mínimo de 360 euros.

Neste local, além de fazer o registo comercial e o pacto social, recebe uma série de elementos essenciais para que possa avançar com a empresa e com o licenciamento. Por exemplo, o código de acesso à certidão permanente comercial, o código de acesso ao Cartão da Empresa e de Pessoa Coletiva e o número de Segurança Social da empresa. Pode obter mais informações sobre documentação a entregar, custos e contactos no site Empresa na Hora.

Tome Nota:

 

As 3 regras a saber para abrir uma empresa Uber:

 

  1. A empresa não precisa de ter um capital social mínimo;
  2. O objeto social deve atividade de transporte de passageiros;
  3. O CAE deve ser 49320, podendo ser aceite o CAE 49392.

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Relação com as Finanças

Como qualquer empresa, é necessário ter atividade aberta nas finanças e pagar os respetivos impostos. O primeiro passo é iniciar atividade junto das Autoridade Tributária (AT). Este processo pode ser feito pelo seu contabilista, mas também pode seguir as instruções do Manual de Início de Atividade, preencher e entregar a declaração.

A entrega tem de ser feita no prazo de 15 dias após a constituição da empresa.

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Quais os impostos a pagar?

O IRC, o IVA e o Imposto de Selo são os principais impostos. No entanto, e como vai ter pelo menos um carro, há que contar também com o IUC. E, caso tenha funcionários, terá de fazer retenção na fonte sobre uma parte do vencimento. 

Pode usar o calendário fiscal do Portal das Finanças para ter presente os prazos e as datas mais importantes.

A página da AT tem um resumo das obrigações declarativas e de pagamento. Na página da sua empresa, no Portal das Finanças, vai também recebendo alertas sobre os pagamentos a garantir. Com um contabilista certificado, será mais fácil gerir todas as questões relacionadas com impostos.

Leia também: Isenção fiscal para empresas - Como ter isenção na TSU?

 

Como é a relação com a Segurança Social?

A inscrição das empresas na Segurança Social é obrigatória e com base na informação enviada pela Autoridade Tributária.

Se tiver funcionários, deve comunicar a sua admissão através da página desta entidade e pagar as respetivas contribuições, correspondentes a 23,75% do salário, conforme pode confirmar aqui.

O administrador ou sócio gerente da empresa deve garantir esta inscrição na Segurança Social. Veja como neste Guia Prático.

 

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Que carros devo comprar ou usar?

Os veículos para utilização nas plataformas TVDE devem cumprir uma série de requisitos, pelo que terá de contar também com este investimento.

Há que optar por um carro com as seguintes características:

  1. Ligeiros de passageiros;
  2. Matrícula portuguesa;
  3. Lotação até nove lugares, incluindo o motorista;
  4. Idade inferior a sete anos a contar da data da primeira matrícula.

 

Dada a utilização que vai ser dada ao veículo, e até porque as plataformas assim o exigem, deve estar equipado com todas as condições de comodidade e conforto. Por exemplo, ter cinco portas, ar condicionado e uma bagageira espaçosa.

As plataformas podem ter parcerias - com condições especiais na compra e aluguer de veículos.

Leia também: Novas regras da inspeção automóvel: o que muda

 

Os seguros necessários

Além dos seguros obrigatóriospara todos os automóveis que pode consultar no site da ASF, os veículos TVDE devem ter também um seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos.

O seguro de responsabilidade civil automóvel deve ter uma cobertura mínima de 50 mil euros e o de proteção de ocupantes não pode ter uma cobertura inferior a 10 mil euros. A empresa terá também de ter um seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais.  

O valor a pagar por estes seguros é variável mas, algumas seguradoras oferecem pacotes específicos para empresas de TVDE. Incluem, além dos seguros obrigatórios, algumas coberturas opcionais.

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E para ser motorista TVDE?

Os procedimentos e custos são diferentes. Para obter a certificação MTVDE, ou Motorista de TVDE, deve:

  1. Apresentar requerimento devidamente preenchido;
  2. Ter carta de condução há mais de 3 anos para a categoria B com averbamento no grupo 2;
  3. Deter o certificado de curso formação rodoviária;
  4. Apresentar o certificado de registo criminal
  5. Pagar uma Taxa de €30,00

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