Os apoios adicionais à restauração atribuem-se como compensação pelos severos prejuízos deste setor face aos horários de fecho, a vigorar nos próximos dois fins-de-semana. Estes apoios são acumuláveis com outros já no terreno.
Nos fins-de-semana entre 14 e 23 de novembro, os horários de fecho para o comércio (ver medidas e restrições incluem 191 concelhos) são particularmente penalizadores para os restaurantes que ficam sem um dos principais momentos para consolidar a receita semanal.
Daí, defende o Governo, a necessidade de reforçar os apoios que estão já em vigor no âmbito do Plano de Recuperação da Economia. Nomeadamente, a recente revisão do regime do apoio à retoma progressiva e o programa Apoiar.pt. Muitos municípios já estão igualmente a lançar medidas mais dirigidas aos restaurantes. Isto, com a anunciada atribuição de liquidez a fundo perdido, como aconteceu com o município de Lisboa.
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Em que se traduz esta medida excecional?
Na prática, os proprietários da restauração podem receber até 20% das perdas registadas nos dois fins-de-semana, entre 14 e 23 de novembro. Este cálculo será feito com base na média de faturação obtida pelos comerciantes desde janeiro até final de outubro deste ano. Estes 44 meses serão o termo de referência para cálculo do apoio.
De acordo com o comunicado do último Conselho de Ministros, onde se apresentou a medida, trata-se “de um apoio de 20% da perda da receita destes dois fins-de-semana por comparação com a receita obtida nos 44 anteriores”. Esta medida responde basicamente a metade dos custos fixos dos restaurantes, calculados em 40% da sua média de faturação – nomeadamente os custos com pessoal.
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Como aceder ao apoio?
O Governo promete um mecanismo fácil e de resposta rápida. Ou seja, a partir de 25 de novembro, é possível um pedido formal junto doBalcão 2020, onde se deve registar o cálculo das perdas na faturação.
Este portal reúne múltiplas funcionalidades de apoio aos empresários, nomeadamente a solicitação de apoios. De acordo com o Governo, a partir de 25 deste mês, “os proprietários de restaurantes, cafetarias e equiparados poderão comunicar, sob compromisso de honra, qual foi a receita efetiva que tiveram nos dois fins-de-semana”.
Mais, a comunicação foi clara no sentido de alertar para qualquer desencontro nas contas ou tentativa de fraude nesta declaração de prejuízo. É que a partir de 20 de dezembro, há condições para confrontar a veracidade das perdas. Através do mecanismo do e-fatura, a Administração poderá “saber qual é a média da receita de cada restaurante ao fim-de-semana durante os 44 fins-de-semana entre janeiro e o final de outubro”.
Se tenciona candidatar-se a este apoio, note que o acesso ao Balcão 2020 exige autenticação com registo de password, a assegurar previamente.
Como obter registo no Balcão 2020
Pode fazê-lo com o seu número de contribuinte. Depois dos passos que o portal lhe propuser, ser-lhe-á enviado um email com a password que deve usar cada vez que pretender aceder. Assegure portanto já estar registado na altura em que tiver essa necessidade de acesso. Pode confirmar todos os passos neste guia.
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Quais as alternativas para os restaurantes?
Com horário de fecho previsto para as 13 horas, estes estabelecimentos podem continuar a trabalhar mas, no fornecimento de refeições em regime take-away.
Uma opção que muitos restaurantes já implementam, nomeadamente desde a primeira vaga desta pandemia, apesar de exigir alguns ajustamentos nos seus procedimentos interno de cada unidade de restauração.
Embora com algum investimento associado inicial, o comércio online pode ser uma alternativa compatível para mitigar a potencial gravidade das perdas na faturação. Isto
Sobretudo, numa altura em que o distanciamento físico é uma exigência sanitária global.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Os grandes desafios muitas vezes obrigam a soluções flexíveis e com a agilidade que se impõe. Por isso, a Caixa disponibiliza alternativas que de maneira transversal reúnem as valências necessárias a esta resposta.
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Medidas e restrições incluem 191 concelhos
Num quadro que se mantém grave e que o Governo alerta, pode ter margem para piorar, o estado de emergência mantém-se no território nacional mas com um alargamento das medidas inicialmente decretadas para 121 concelhos a mais 77 regiões concelhias.
As restrições passaram a envolver os 191 concelhos que pode consultar neste comunicado. Apenas sete daquela lista inicial deixaram dali constar.
Sem alijar responsabilidades nas deficiências de comunicação e na ausência de clareza da mensagem, o primeiro-ministro, clarificou as restrições que dizem respeito à circulação e aos horários de fecho do comércio ao fim de semana (14 e 23 de novembro).
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Ao contrário do que estaria previsto, também as grandes superfícies comerciais, onde a população habitualmente se dirige aos fins-de-semana para o ritual das compras, devem encerrar à hora de almoço e assim manterem-se atá, pelo menos, às 8 horas do dia seguinte.
Esta clarificação mantém algumas exceções, nomeadamente aplicáveis às lojas de rua até 200 metros quadros, de sectores específicos, nomeadamente, farmácias; pequeno retalho alimentar e de produtos de higiene. Incluem-se ainda serviços médicos e de saúde e apoio social, funerárias, postos de abastecimento de combustível em autoestradas (onde não pode funcionar a restauração); rent a car; estabelecimentos de alojamento.
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