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Empresas: conheça os apoios disponíveis para 2021

Negócios

Este ano abriu com novos apoios às empresas. Saiba das medidas para defender o seu negócio e dos apoios para o confinamento. 19-01-2021

O que muda nos apoios para 2021? Saiba orientar-se no mapa de apoios para a sua empresa no atual contexto de crise.

O ano mudou, mas a situação económica não evoluiu de forma positiva, tendo em vista a atual conjuntura. Conheça os apoios para 2021 e veja quais as medidas que podem ajudar a sua empresa a enfrentar o contexto desafiante da pandemia.

Em 2021 não desapareceram os apoios que durante 2020 ajudaram a minimizar as quebras de faturação e as dificuldades das empresas nacionais. Com a chegada do novo ano foram reforçados alguns apoios, enquanto outros, que deveriam ter terminado, vão continuar em vigor.

Vejamos os principais apoios para 2021 em áreas como a manutenção do emprego, fiscalidade ou apoio à tesouraria.

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Apoio ao emprego

O Apoio à Retoma Progressiva, uma medida destinada a garantir a manutenção de postos de trabalho, foi prolongado até junho e passa também a ser possível para sócios e gerentes.

Aprovou-se igualmente que os trabalhadores abrangidos por este apoio, bem como pelo lay-off simplificado ou lay-off do Código do Trabalho (motivado pela pandemia da doença Covid-19 e que se inicie após 1 de janeiro de 2021) passem a receber 100% salário (até o valor de 1 995 euros), em vez de 88%, sem esforço adicional dos empregadores.

Foi igualmente criado o apoio simplificado para microempresas (empresas com menos de 10 trabalhadores) em situação de crise empresarial, ou seja, com uma quebra de faturação superior a 25%. Como incentivo para a manutenção de postos de trabalho podem receber dois salários mínimos por trabalhador. No entanto, as microempresas que aderirem a este incentivo terão de abdicar do apoio à retoma progressiva (ver caixa de texto medidas durante confinamento).

O valor é pago em duas prestações ainda no primeiro semestre de 2021. As empresas ficam impedidas de fazer despedimentos coletivos ou extinção de postos de trabalho até dois meses após o final do apoio.

Além disso, continua em vigor a dispensa parcial (de 50%) de pagamento TSU para micro, pequenas e médias empresas. 

Estes apoios devem ser solicitados através da Segurança Social Direta » separador COVID-19 » Entidades Empregadorase selecionando, depois, o apoio a que se pretende candidatar ou sobre o qual pretende obter mais informações.

 

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Apoios para a tesouraria das empresas

No final de 2020, e juntamente com outras medidas de apoio às empresas, foi igualmente aprovado o alargamento do Programa Apoiar.

Está agora também disponível para as seguintes entidades:

  • Empresas e médias empresas com mais de 250 trabalhadores e faturação anual inferior a 50 milhões de euros. O montante pode chegar aos 100 mil euros por empresa;
  • Empresários em nome individual sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo. Apoio até 3 mil euros por empresa;
  • Empresas que, em dezembro de 2019, tivessem capitais próprios negativos, desde que apresentem um balanço intercalar que demonstre capitalização;
  • Empresas com dívidas ao Estado (Autoridade Tributária e Segurança Social), desde que sejam regularizadas.

 

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De acordo com as novas regras, os estabelecimentos encerrados desde março têm uma majoração deste apoio. As microempresas podem receber até 40 mil euros e as pequenas até 100 mil euros.

Outro dos apoios aprovados para este ano destina-se ao pagamento de rendas devidas por micro, pequenas e médias empresas dos setores mais afetados pela pandemia. Trata-se de um apoio a fundo perdido. Será pago em duas tranches durante o primeiro semestre de 2021 (cuja forma de acesso ainda depende de portaria a publicar). O valor terá em conta os seguintes casos de redução da faturação:

  • Quebra de faturação entre 25% e 40%: até 30% do valor da renda, até 1 200 euros por mês durante 6 meses;
  • Quebra de faturação superior a 40%: pagamento de 50%  do valor da renda, até 2 mil euros por mês, durante seis meses.

 

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Ainda no que respeita aos arrendamentos, está prevista a criação de uma linha de crédito destinada a inquilinos e senhorios, aberta a quem já acedeu a outras linhas de crédito. O prazo de reembolso será de seis anos, com um período de carência de um ano. Ainda não são conhecidos mais detalhes.

Os estabelecimentos que estão encerrados desde março vão ter um prolongamento da duração dos contratos, igual ao da duração do encerramento, com uma duração mínima de seis meses após a reabertura. Será igualmente diferido para janeiro de 2022 o pagamento das rendas referentes a 2020 e 2021. O pagamento será feito em 24 mensalidades. 

As medidas de apoio às empresas estão resumidas neste documento do Governo, que faz também um balanço quanto aos apoios concedidos desde março de 2020.

Tome Nota:

Com o segundo momento de confinamento, o Governo veio anunciar um conjunto adicional de medidas de apoio às empresas e ao rendimento dos trabalhadores. Nomeadamente com a expensão do Programa Apoiar.

Ou seja:

  • Empresas com quebras de faturação superiores a 25% em 2020 podem aceder a este apoio desde que mantenham os postos de trabalho e dispensem a distribuição de lucros. As empresas encerradas desde o início da pandemia, como as de animação noturna, mantêm uma majoração;
  • Antecipação do pagamento da segunda fatia de apoios, com reforço de montantes e limites por empresa, e com extensão às quebras de faturação do 4.º trimestre de 2020 (compensa as perdas de faturação no 4.º trimestre 2020 e antecipa apoio para o 1.º trimestre de 2021, com equivalente ao do 4.º trimestre de 2020);
  • Será pago um apoio extraordinário para compensar os custos fixos não salariais durante o período de confinamento. As candidaturas para este novo formato abrem esta semana com pagamento imediato.

 

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Adesão à moratória foi prolongada

Até 31 de março de 2021, as empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, as associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social podem pedir para aderir à moratória pública.

O pedido deve ser feito junto do Banco, desde que sejam cumpridos todos os requisitos, incluindo no que respeita às dívidas ao Estado. Ou seja, não devem exceder os 5 mil euros ou garantido inicio do seu processo de regularização.

De acordo com as novas regras,a aplicação da moratória “não pode exceder nove meses contados da data da comunicação da adesão”. No entanto, se já beneficiou de uma moratória anterior durante menos de nove meses, pode aderir novamente até completar esse período. Por exemplo, se teve uma moratória durante três meses, pode pedir por mais seis.

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Medidas fiscais

Os apoios às empresas anunciados para o primeiro semestre de 2021 abrangem também a flexibilização do pagamento de impostos:

  • Empresas e empresários em nome individual com regime trimestral de IVA podem fazer o pagamento em três ou seis prestações, sem juros;
  • Empresas com regime mensal e quebra de faturação anual superior a 25%: o pagamento do IVA pode ser efetuado em prestações (três ou seis) sem juros.

 

Durante os primeiros seis meses do ano estão também suspensas as execuções da Autoridade Tributária e da Segurança Social.

 

Confinamento: apoio ao rendimento

  • Redução da taxa social única em 50% para micro, pequenas e médias empresas;
  • O Apoio à Redução de Atividade fica novamente disponível para os sócios-gerentes que podem ainda recorrer ao apoio à retoma progressiva;
  • Os trabalhadores independentes (inclusive aqueles isentos de contribuições) sem atividade por causa da pandemia, podem aceder, aos apoios à redução da atividade;
  • Os trabalhadores informais e de serviço doméstico também podem aceder ao apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores.

 

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Novas linhas de crédito para empresas

Entre os novos apoios anunciados para 2021 estão também a criação de novas linhas de crédito para empresas, ou seja:

  • Fundo de tesouraria para micro e pequenas empresas (750 milhões de euros);
  • Linha de crédito Atividades Exportadoras: 1 050 milhões de euros, com 20% a fundo perdido;
  • Linha de crédito Eventos: 50 milhões de euros, sendo 20% a fundo perdido
  • Linha de crédito Grandes Empresas dos setores mais afetados: 750 milhões de euros
  • Alargamento do microcrédito Turismo de Portugal a pequenas empresas: 100 milhões de euros.
  • Apoio à Qualificação Oferta Turística: 300 milhões de euros.

 

Para saber mais sobre estas linhas de financiamento e programas de apoio, visite o Portal do Financiamento do IAPMEI. O Turismo de Portugal também disponibiliza informação útil para as empresas, do setor que pode consultaraqui.

 

Confinamento: as principais medidas

Acelerar aplicação dos apoios previstos desde final de 2021;

  • Empresas encerradas têm acesso imediato ao layoff simplificado;
  • A remuneração dos trabalhadores é reforçada;
  • As empresas pagam 19% do salario de cada trabalhador;
  • Isenção de pagamento da TSU
  • Possibilidade de transição do regime de Retoma Progressiva para o layoff simplificado;
  • Possibilidade de redução do horário de trabalho para quebras de faturação superiores a 100%;
  • Determina-se a suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou a instaurar (pelo Fisco ou pela Segurança Social) até final de março, assim como se suspende o pagamento prestacional de dívidas à Segurança Social
  • Está disponível a linha de crédito para empresas exportadoras e para as empresas de eventos, com possibilidade de conversão de 20% do valor do crédito em subsídio a fundo perdido, mediante manutenção de postos de trabalho.

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