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Apoios para pequenos negócios: como ultrapassar o novo confinamento

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O novo confinamento veio travar a já incipiente atividade do seu negócio? Confira aqui quais as novas medidas a que pode recorrer. 18-01-2021

O novo ano trouxe um novo confinamento, mas também apoios para pequenos negócios que podem ser uma ajuda nesta fase. Conheça-os.

Teve de fechar temporariamente ou perdeu clientes devido ao confinamento? Veja quais são os apoios a pequenos negócios que o podem ajudar a ultrapassar este período mais desafiante para a tesouraria da sua empresa.

Com a entrada em vigor de mais um estado de emergência e o reforço das medidas para conter a transmissão da Covid-19, muitas empresas estão novamente de portas fechadas ou com grandes quebras de faturação.

Os apoios para pequenos negócios foram, por isso, atualizados. Embora alguns já existissem, foram agora simplificados ou reforçados, procurando dar uma resposta mais adequada às necessidades de tesouraria das empresas.

  

Tome Nota:

Tem dúvidas sobre a aplicação do Estado de emergência e sobre as regras de funcionamento dos estabelecimentos? Consulte o Decreto-Lei que inclui todas as regras e exceções em vigor e leia este artigo do Saldo Positivo.

Leia também: A internet pode salvar-lhe o negócio?

 

Apoiar

O Programa Apoiar já existia, mas tem novas regras para responder à situação das empresas que estão a ser afetadas pela suspensão ou diminuição da sua atividade.

Este apoio a fundo perdido traz como principais novidades:

 

Aceleração no pagamento da segunda tranche do apoio

O apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020 deveria ocorrer entre 60 e 90 dias úteis após o primeiro pagamento. No entanto, esta segunda tranche pode ser pedida já a partir de hoje, 18 de janeiro.

Leia também: Como aceder à isenção do pagamento por conta

 

Reforço e alargamento

O apoio a conceder passa também a ter em conta o 4.º trimestre de 2020 na contabilização da perda de rendimentos.

Existe igualmente um aumento dos limites máximos de apoio:

  1. Microempresas: passa de 7 500 euros para 10 mil euros;
  2. Pequenas empresas: sobe de 40 mil euros para 55 mil euros;
  3. Médias e grandes empresas: 135 mil euros.

 

No caso das empresas encerradas por determinação legal ou administrativa, os limites são agora de 55 mil euros para microempresas e de 135 mil euros para pequenas empresas.

 

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Os problemas de liquidez e de investimento podem tornar-se mais graves num cenário de crise como todos vivemos. Por isso, é importante estar a par das soluções mais adequadas ao seu caso específico assim como às propostas das entidades que o podem ajudar.

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Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021

Outra das novidades é o apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021 que é, na prática, uma duplicação do valor do apoio referente ao 4º trimestre de 2020.

Assim, os empresários em nome individual com contabilidade organizada, micro e pequenas empresas têm direito a um apoio a fundo perdido de 20% da quebra de faturação de todo o ano 2020. O limite é 12 500 euros por microempresa e 68 750 euros por pequena empresa.

As candidaturas abrem a 21 de janeiro e os pagamentos começam a ser feitos na primeira semana de fevereiro.

Leia também: PEVE: como vai funcionar o programa para recuperar empresas

 

Apoio para empresários em nome individual com contabilidade simplificada e trabalhadores a cargo

As empresas inseridas nesta categoria podem candidatar-se, a partir de 28 de janeiro, a um apoio correspondente a 20% da quebra de faturação, com um limite de 5 mil euros.

 

Apoio ao pagamento de renda

Se a redução de faturação ou o encerramento deixaram a sua empresa com dificuldades para pagar a renda, pode beneficiar de mais um dos apoios para pequenos negócios.

Os empresários em nome individual, PME e grandes empresas com volume anual de negócios inferior a 50 milhões de euros podem receber um apoio a fundo perdido equivalente a seis rendas mensais.

Existem dois níveis:

  1. Quebra de faturação entre 25% e 40%: apoio no valor de 30% da renda mensal até 1 200 euros por mês (até 7 200 euros por estabelecimento)
  1. Quebra de faturação maior do que 40%: 50% da renda mensal até 2 mil euros  euros por mês (sendo o limite 12 mil  euros por estabelecimento)

 

As candidaturas a este apoio abrem a 4 de fevereiro e os pagamentos começam a ser feitos na quinzena de fevereiro.  

 

Tome Nota:

As candidaturas ao programa Apoiar são submetidas através do Balcão 2020. No site do IAPMEI encontra informação detalhada, incluindo legislação, FAQS e webinars sobre o tema.

 

Moratórias para empresas até 31 de março

Outro apoio útil para negócios em dificuldades é o alargamento do prazo de adesão à moratória pública.

As empresas que cumpram os requisitos necessários podem solicitar, junto do Banco, que lhes seja aplicada uma moratória válida durante um período máximo de nove meses. O prazo limite para adesão é 31 de março de 2021.

As condições de acesso estão detalhadasneste artigoe na legislação publicada no final de 2020.  
A Caixa disponibiliza toda a informação sobre a adesão a estas moratórias, assim como esclarece todas as dúvidas sobre as suas condições, especificidades e tempos de resposta, conforme pode confirmar aqui.

Leia também: Moratórias Bancárias têm novas datas

 

Linhas de crédito

Outra das medidas para empresas afetadas pela pandemia é a reabertura de linhas de crédito com garantia de Estado.

Têm como destinatários os setores mais afetados pelas medidas de mitigação da pandemia, isto é, empresas com registo de quebras de faturação superiores a 25% em 2020.

A manutenção de postos de trabalho e a proibição da distribuição de lucros são condições essenciais para aceder.

Pode obter informação sobre esta forma de financiamento junto do seu Banco ou no portal do IAPMEI

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Layoff e apoio à retoma

Se a sua empresa foi obrigada, por imposição legal, a encerrar durante o confinamento, pode pedir o chamado lay-off simplificado sem ter de fazer prova de quebra de faturação.

O mesmo se passa se estava a beneficiar do apoio à retoma progressiva e teve agora de fechar temporariamente. Pode requerer o lay-off sem necessidade de comprovar a redução da faturação.

 

Tome Nota:

Durante o lay-off as empresas pagam 19,8 por cento do salário dos trabalhadores e estão isentas de TSU, mas os funcionários recebem a totalidade do ordenado, até ao limite de três vezes o salário mínimo nacional, ou seja 1 995 euros.

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No caso das empresas com redução de faturação, mas que se mantenham em funcionamento (por exemplo, restaurantes), pode ser solicitado o Apoio à Retoma Progressiva. Existe a possibilidade de redução do horário de trabalho até 100%.

As contribuições para a Segurança Social são reduzidas para metade. Esta medida abrange igualmente os sócios-gerentes. 

No site da Segurança Social encontra todas as informações sobre como solicitar o lay-off e outros apoios concedidos a empresas.

Leia também: Pagamento de diuturnidades: quem tem direito e como processar

 

Apoio simplificado para microempresas

Recorde-se que no artigo 14ª do Decreto-Lei n.º 6-C/202 tinha já sido anunciado um apoio simplificado para microempresas, correspondente ao valor de dois salários mínimos (1 330 euros) por trabalhador.

Este apoio é concedido pelo IEFP e pago numa prestação por trimestre, após ter sido feita a verificação do cumprimento da situação de crise empresarial (deve aceder ao portal do IEFP, nomeadamente a este separador).

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Outros apoios

As novas medidas de apoio a pequenos negócios incluem também algumas limitações à atividade de outros setores.

Se tem um restaurante e quer aderir a uma plataforma digital para distribuição das refeições, saiba que estas não podem cobrar uma comissão superior a 20% do preço da refeição.

Os supermercados e hipermercados vão também ser impedidos de vender alguns produtos não alimentares. A medida deverá entrar em vigor no dia 18 de janeiro ou assim que seja publicada a respetiva portaria da responsabilidade do Ministro da Economia. 

Além disso, e como medidas adicionais para a estabilização da tesouraria das empresas, foram suspensos os processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social. A medida está em vigor até 31 de março

O Governo determinou também que não é possível executar penhoras neste período e que o pagamento dos planos prestacionais por dívidas à Segurança Social fica suspenso.

 

Confinamento: apoios para a Cultura

Além das medidas específicas para empresas, vão ser lançados novos apoios para a Cultura. Os trabalhadores independentes deste setor vão receber um apoio no valor de 438,81 euros. É pago uma única vez, mas pode ser acumulado com outros de que beneficiem.

Além de um aumento da quota de música portuguesa nas rádios (passa para 30%), destaca-se, entre as medidas anunciadas, o apoio a autores, editores e livrarias. Vão ser gastos 300 mil na aquisição de livros a pequenas e médias livrarias independentes. Estes livros vão ser posteriormente distribuídos pela Rede Nacional de Bibliotecas Públicas.

 

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