Mecenato PME

Os benefícios do mecenato

Negócios

Conheça as oportunidades e benefícios de envolver a sua Empresa em projetos de Mecenato. 27-08-2019

O mecenato é um dos veículos para transmissão de valor de entidades privadas e empresas para o bem comum. O Fisco garante-lhes medidas de proteção e salvaguarda que aqui explicamos.

Geralmente, a ideia de mecenato é associada a grandes empresas, a eventos de grande dimensão ou a instituições que exercem atividade relevante nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional.

No entanto, todas as empresas, independentemente da sua dimensão, podem e devem apoiar, através de donativos, instituições que contribuem para o bem-estar social. Além de estarem a ajudar, podem ter benefícios fiscais. No fundo, é este o pressuposto da Lei do Mecenato (ou Estatuto do Mecenato), que tem vindo a sofrer alterações ao longo das últimas décadas, mantendo, no entanto, a sua essência.

O Estatuto do Mecenato está previsto nos artigos 61.º a 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e disponível para consulta no Portal das Finanças.

O que diz a lei?

Ser mecenas é fazer um donativo, independente do seu valor. Perante a lei, e para efeitos fiscais, os donativos são “entregas em dinheiro ou em espécie, concedidos, sem contrapartidas que configurem obrigações de caráter pecuniário ou comercial, às entidades públicas ou privadas (…), cuja atividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional”.

Estes donativos são entendidos como custos das empresas, mas são majorados em valores que oscilam entre os 120 e os 150 por cento do valor dos donativos, dependendo do tipo de entidade a que são feitos. Ou seja, o valor considerado para efeitos fiscais é sempre superior ao que foi doado.

Os donativos são considerados custos em valor correspondente a 140 % do respetivo total quando se destinam exclusivamente à prossecução de fins de caráter social. Caso se destinem a objetivos de caráter ambiental, desportivo e educacional, o valor passa para 120 por cento. É de 130 por cento do total quando forem atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos.

A lista de atividades abrangidas pela lei é extensa, mas as instituições que podem beneficiar da Lei do Mecenato incluem, por exemplo, IPSS, centros de atividades desportivas, o Comité Olímpico de Portugal, museus, bibliotecas ou organizações não-governamentais que atuem na área do ambiente.

Há, no entanto, condições diferentes para o mecenato a entidades públicas. Segundo a lei, os donativos podem ser considerados custos ou perdas do exercício, na sua totalidade, quando feitos às seguintes entidades:

  • Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos
  • Associações de municípios e de freguesias
  • Fundações que tenham, no património inicial, participação do Estado, Regiões Autónomas ou autarquias locais
  • Fundações de iniciativa exclusivamente privada com fins de natureza predominantemente social, relativamente à sua dotação inicial

Quais as outras formas de mecenato?

Caso não pretenda fazer doações em dinheiro, pode apoiar através do mecenato de recursos humanos. Neste caso, a legislação determina que o valor da cedência de um técnico especialista equivale aos custos da entidade patronal com a sua remuneração, incluindo a contribuição para a Segurança Social, durante o período da respetiva cedência.

A sua empresa pode também apoiar, no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a ajuda humanitária internacional.

Segundo a lei, são igualmente considerados donativos a “entidades promotoras de iniciativas de auxílio a populações carecidas de ajuda humanitária, em consequência de catástrofes naturais ou de outras situações de calamidade internacional, reconhecidas pelo Estado Português, mediante despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro dos Negócios Estrangeiros”.

Obrigações legais a ter em conta

As entidades que beneficiem de donativos ao abrigo da Lei do Mecenato têm obrigações legais que os doadores devem conhecer. Assim, devem emitir um documento comprovativo do recebimento do donativo e informar o Estado sobre os montantes recebidos e identificar os seus mecenas. 

A lei obriga a que os donativos em dinheiro superiores a 200€ devem ser feitos por transferência bancária, cheque nominativo, débito direto ou outro meio que permita a identificação do seu autor. 

Existem limites às deduções que, de uma forma geral, não podem ultrapassar 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados realizados pela empresa no exercício.

Se forem feitos donativos em espécie, o valor a considerar em termos de lucro tributável é o valor fiscal que os bens tiverem no exercício em que forem doados. 

Consulte a Legislação do Estatuto do Mecenato e Estatuto dos Benefícios Fiscais.