PME em Portugal: obrigações e incentivos fiscais em 2025

Negócios

Descubra as medidas fiscais para PME em 2025: redução de IRC, incentivos à valorização salarial, IVA de Caixa e muito mais. Tudo o que pode mudar o seu negócio. 27-06-2025

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Se o seu o objetivo é pôr a seu negócio a crescer com mais força, existem boas notícias para as pequenas e médias empresas (PME) e para os pequenos negócios

Com incentivos fiscais, apoio à digitalização, à inovação e à capitalização empresarial, o objetivo é fortalecer a economia, fazendo face aos desafios atuais, e promover um crescimento sustentável a longo prazo. Eis o que muda e o que se mantém e que mexe com o seu negócio.

 

Quais as novidades para as empresas em 2025?

O desagravamento de taxas, IVA de Caixa, regime para o trabalho suplementar; isenções fiscais, nomeadamente no pagamento dos prémios, entre outras, eis o detalhe associado a cada medida.

 

Redução da taxa de IRC

Destaca-se a redução da taxa geral do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) de 21% para 20%, com o objetivo de atrair investimentos e fomentar o crescimento empresarial.

A taxa desce de 17% para 16% nos casos de lucros até 50 mil euros.

 

Alargamento do regime de IVA de Caixa
Foi alargada a elegibilidade do regime de IVA de Caixa (ou regime de contabilidade de Caixa), para empresas com um volume de negócios até 2 milhões de euros (anteriormente o limite era 500 mil euros). Este regime permite a liquidação do IVA no momento do recebimento, total ou parcial, das faturas emitidas aos clientes. Na prática, permite-se adiar a dedução do imposto até ao momento em que ocorre o pagamento aos fornecedores.

 

Retenções na fonte sobre o trabalho suplementar

Para trabalhadores não residentes em Portugal, os rendimentos de trabalho suplementar (horas extra) isentos de retenção na fonte passam a ter como limite 100 horas por ano (em vez das anteriores 50 horas).

Para trabalhadores residentes em Portugal, os rendimentos de trabalho suplementar passam a ser tributados com 50% da taxa autónoma de retenção na fonte desde a primeira hora extra trabalhada.

Prémios isentos de IRS e de TSU

Nas empresas que aumentem o salário médio em pelo menos 4,7%, os prémios de produtividade, de desempenho, a participação nos lucros ou as gratificações de balanço, pagos de forma voluntária e sem carácter regular, até ao montante igual ou inferior a 6% da remuneração base anual do trabalhador, ficam isentos de IRS e de Taxa Social Única (TSU).

 

Aumento do valor do subsídio de refeição não sujeito a impostos

O valor da isenção aplicada ao  subsídio de refeição pago em vales de refeição ou cartão refeição aumentou para 10,20€ por dia. Este valor só é considerado rendimento sujeito a impostos na parte que ultrapasse 70% do limite legal (anteriormente era 60%).

 

Redução da tributação autónoma

A tributação autónoma que incide sobre as despesas com viaturas ligeiras de passageiros, de determinadas viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos foi reduzida.

 


2024

2025

Escalões

Taxa

Escalões

Taxa

Inferior a 27 500€

8,5%

Inferior a 37 500€

8%

Igual ou superior a 27 500€ e inferior a 35 000€

 

25,5%

Igual ou superior a 37 500€ e inferior a 45 000€

25%

Igual ou superior a 35 000€

32,5%

Igual ou superior a 45 000€

32%

 

A atualização com maior impacto ocorre nas viaturas com preços entre 35 000€ e 37 500€, que anteriormente estavam sujeitas a uma taxa de 32,5% e passam em 2025 a estar incluídas no escalão inferior, com uma taxa de 8%. Esta mudança representa uma redução significativa na tributação autónoma para estas viaturas.

 

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Ofertas de espetáculos sem tributação autónoma

As despesas relacionadas com espetáculos oferecidos a clientes, a fornecedores ou a outras pessoas ou entidades, deixam de ser consideradas despesas de representação e de estar sujeitas a tributação autónoma.

 

Seguros de saúde ou doença considerados em 120%

As despesas relacionadas com seguros de saúde ou de doença dos trabalhadores, dos reformados e dos seus familiares, quando reconhecidas como realizações de utilidade social, são consideradas em 120% do seu valor para efeitos fiscais. Isto significa que, por cada 100€ gastos pela empresa, serão considerados 120€, uma majoração de 20%.

 

Obrigações declarativas

  • Valorização de inventários: A partir de 1 de janeiro de 2024, todos os sujeitos passivos ficam dispensados da valorização dos inventários. Para empresas que não estão obrigadas a inventário permanente, essa dispensa aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2025;
  • Faturas em PDF: As faturas em formato PDF continuam a ser aceites como faturas eletrónicas válidas para efeitos fiscais até 31 de dezembro de 2025. Esta medida facilita a transição digital das empresas, sem penalizações;
  • Impressão de faturas e documentos fiscais (Regime Geral da Gestão de Resíduos): a proibição da impressão e distribuição sistemática de recibos não impede a impressão de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes. As empresas podem continuar a imprimir quando necessário;
  • Ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade: A entrega do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade só será obrigatória para os períodos de tributação iniciados em 2026 (com entrega prevista em 2027 ou seguintes). Há mais tempo para as empresas se adaptarem.

 

 

Incentivos aos aumentos salariais

Além do aumento do salário mínimo nacional de 820€ para 870€, as empresas que aumentem os salários dos seus trabalhadores podem beneficiar de uma dedução fiscal reforçada em sede de IRC:

  • Os encargos com os aumentos salariais passam a ter uma majoração de 200% (antes era 150%);
  • Esta dedução aplica-se até ao limite de cinco vezes o salário mínimo nacional por trabalhador ou seja, 4 350 € por trabalhador em 2025 (o salário mínimo é de 870 €).

Isto aplica-se aos aumentos da retribuição base média anual dos trabalhadores em pelo menos 4,7% (face ao ano anterior. Antes era 5%) e ao garantir-se que os salários médios da empresa aumentem no mínimo de 4,7% na retribuição base anual. Por exemplo, se aumentar o salário de um trabalhador em 2 000 €, poderá deduzir 4 000 € em IRC. O limite máximo de dedução por trabalhador é de 4 350 € (até aqui era 1 640€).

 

IRS: Incentivo fiscal à recapitalização das empresas
No incentivo ao investimento de particulares na capitalização de empresas é reforçado, com dedução de 20% das entradas de capital em dinheiro no IRS. Esta dedução pode ser aplicada:

  • Sobre os lucros distribuídos pela empresa onde foi feito o investimento;
  • No caso de venda da participação, sobre o saldo entre as mais-valias e menos-valias apuradas.

A dedução deixa de estar condicionada à situação económica da empresa. O benefício não se aplica a investimentos em instituições financeiras, seguradoras e entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

 

Impostos indiretos: o que muda?

As novas determinações afetam alguns dos impostos indiretos em vigor , um fator de interferência na  atividade de modo transversal.

Isenções do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA)

A isenção de IVA na transmissão de adubos, fertilizantes, corretivos de solos e outros produtos para alimentação de gado, aves e outros animais, quando utilizados em atividades de produção agrícola; produtos destinados à alimentação de animais de companhia em associações de proteção animal legalmente constituídas. Estas isenções conferem o direito à dedução.

Ainda no que diz respeito a impostos indiretos, clarificou-se que o IVA associado a despesas com a aquisição, fabrico, importação, locação e utilização de velocípedes, com ou sem motor, pode ser deduzido.

 

Benefícios fiscais prorrogados até 31 de dezembro de 2025
Conforme previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF):

  • Deduções em parcerias de títulos de impacto social (art. 19.º-A);
  • Incentivos fiscais à atividade silvícola (art. 59.º-D);
  • Benefícios para entidades e unidades de gestão florestal (art. 59.º-G);
  • Incentivos para embarcações eletrossolares ou exclusivamente elétricas (art. 59.º-J).

 

 

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Impostos Especiais de Consumo (IEC)

Se comercializa bebidas alcoólicas, combustíveis ou utiliza gás natural na produção de energia, é importante conhecer as novas regras dos Impostos Especiais de Consumo (IEC) em vigor. Estas alterações podem ter efeitos nos custos operacionais e na gestão fiscal da sua atividade.

  • Imposto sobre as bebidas alcoólicas e bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar (IABA) -  A redução da taxa de IABA que aplica apenas 25% do imposto a licores e crème de, às aguardentes destiladas e aguardente de frutos (de acordo com anexo ii do Regulamento (CE) n.º 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho), foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025. 
  • Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) – Acabaram as isenções parciais e os produtos petrolíferos e energéticos prejudiciais para o ambiente passam a ser tributados em 100%.
  • O gás natural (código NC 2711) usado para produzir eletricidade, eletricidade e calor (em cogeração) e gás de cidade passa a ter tributação específica para empresas cuja atividade principal seja a produção de energia, no território continental.

 

Imposto sobre Veículos (ISV)

Os automóveis híbridos plug-in  (que podem ser carregados na rede elétrica) deixam de ser tributados pelo regime normal e passam a ter uma taxa fixa de 25%. Esta nova taxa aplica-se apenas a veículos matriculados noutro país da União Europeia, entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2020, com autonomia mínima de 25 km em modo elétrico. Na prática, isto reduz a carga fiscal para quem importar este tipo de veículos, tornando-os mais acessíveis.

 

Onde consultar informação adicional
A Lei n.º 45-A/2024 aprova o Orçamento de Estado para 2025. O Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

 

 

Principais obrigações fiscais das empresas

As empresas em Portugal têm várias obrigações fiscais que devem cumprir ao longo do ano.  Essas obrigações variam consoante a forma jurídica da empresa, o regime fiscal e a atividade exercida. Podemos resumi-las:

1. Entrega de declarações periódicas de IVA

  • Periodicidade mensal ou trimestral;
  • Prazo: até 20 do segundo mês seguinte ao período a que respeita (mensal) ou até 20 do segundo mês seguinte ao trimestre (trimestral);
  • Pagamento do IVA: até 25 do mês de entrega.

 

2. Declaração Modelo 22 (IRC)

  • Declaração anual de rendimentos das pessoas coletivas;
  • Prazo: até 31 de maio do ano seguinte ao exercício fiscal;
  • Pagamento do IRC: até ao último dia do prazo para entrega da declaração.

 

3. Informação Empresarial Simplificada (IES/DA)

  • É uma obrigação fiscal anual que permite às empresas cumprir várias obrigações legais através de uma única entrega eletrónica;
  • Reúne informações de natureza contabilística, fiscal e estatística;
  • Prazo: até 15 de julho do ano seguinte ao exercício fiscal.

 

4. Pagamentos por conta (IRC)

  • Pagamentos antecipados de IRC com base no imposto liquidado no ano anterior;
  • Prazos: 1.º pagamento até 31 de julho, 2.º pagamento até 30 de setembro, 3.º pagamento até 15 de dezembro.

 

5. Declaração mensal de remunerações (DMR)

  • Informação mensal das remunerações pagas aos trabalhadores e respetivas retenções;
  • Prazo: até 10 do mês seguinte.

 

6. Segurança Social

  • Contribuições mensais (TSU) da entidade e retenções dos trabalhadores;
  • Prazo: pagamento até 20 do mês seguinte ao da remuneração.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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