Pagamento de diuturnidades: o que são e quem tem direito

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Saiba em que consistem as diuturnidades, quem tem direito, como se calculam e o que diz a lei sobre este complemento de salário. 08-07-2025

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

As diuturnidades são um complemento salarial atribuído aos trabalhadores com base na sua antiguidade numa empresa ou em determinada categoria profissional. Este benefício, previsto no Código do Trabalho, reconhece a experiência acumulada ao longo dos anos e incentiva a estabilidade laboral.

Explicamos em que consiste, quais as vantagens e como se calculam as diuturnidades.

 

 

O que são diuturnidades? 

As diuturnidades, previstas pelo artigo 262.º do Código do Trabalho, são um complemento salarial atribuído aos trabalhadores com base na sua antiguidade. Têm o objetivo de reconhecer a experiência acumulada e a estabilidade numa função ou categoria profissional específica.

Trata-se de uma prestação monetária que valoriza o tempo de serviço do trabalhador e funciona como uma compensação pela sua permanência prolongada na empresa ou pela impossibilidade de progressão na carreira.

Além disso, as diuturnidades desempenham um papel importante no cálculo da remuneração global do trabalhador porque:

Em termos práticos, as diuturnidades traduzem-se num acréscimo ao salário base, que aumenta à medida que o trabalhador acumula anos de serviço. A periodicidade e o valor deste complemento variam consoante o contrato coletivo de trabalho aplicável ao setor de atividade.

Em suma, pode dizer-se que este mecanismo tem três grandes finalidades:

  • Reconhecimento da experiência: valoriza o conhecimento adquirido pelo trabalhador ao longo do tempo;
  • Fidelização dos colaboradores: incentiva a permanência na empresa e promove a estabilidade da força de trabalho;
  • Equidade no trabalho: garante que o esforço e a lealdade do trabalhador são recompensados.

 

Quais os critérios para receber diuturnidades?

O pagamento de diuturnidades não é obrigatório por Lei e depende de regulamentações específicas previstas no contrato individual de trabalho no contrato coletivo de trabalho ou num outro instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Se estes documentos não mencionarem o pagamento de diuturnidades, o trabalhador não tem direito a este complemento salarial. O Código do Trabalho não impõe essa obrigatoriedade.

Para ter acesso a diuturnidades, devem ser cumpridos alguns critérios, como:

  • Tempo de serviço: normalmente, as diuturnidades são atribuídas após períodos de três, cinco ou dez anos de permanência na empresa ou categoria profissional. Contudo, este intervalo pode variar consoante as regras aplicáveis ao setor ou contrato;
  • Estabilidade na categoria profissional: o trabalhador deve permanecer na mesma função ou categoria sem possibilidade de progressão de carreira. Se já recebe uma remuneração superior à prevista na tabela de vencimentos da sua categoria, perde o direito a diuturnidades;
  • Mudança de categoria ou função: a mudança de categoria ou profissão cessa o direito a novas diuturnidades. No entanto, o valor acumulado até à data da mudança é mantido como parte da remuneração global.

 

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Como é contabilizado o tempo para as diuturnidades?

O tempo para calcular as diuturnidades começa a ser contado a partir do início do contrato de trabalho, que também define o período mínimo de permanência necessário para ter direito ao benefício.

Em alternativa, o cálculo pode iniciar a partir da última vez em que o trabalhador mudou de categoria profissional. Na maioria dos casos, este período é de três anos, mas pode variar dependendo das regras estabelecidas pela empresa.

Caso o trabalhador já tenha recebido uma diuturnidade, o período para a próxima começa a ser contado a partir da data em que a anterior foi atribuída. Em última instância, cabe a cada empresa definir esta periodicidade.

 

Como posso saber se tenho direito a diuturnidades?

Para confirmar se tem direito a diuturnidades, deve:

  • Consultar o contrato coletivo de trabalho, que detalha as regras aplicáveis a cada setor;
  • Contactar a equipa de Recursos Humanos da empresa onde trabalha para se informar sobre os seus direitos;
  • Recorrer ao sindicato.

 

Como se calculam as diuturnidades?

O cálculo depende dos instrumentos de regulamentação aplicáveis e do contrato de trabalho específico. Não há uma norma única no Código do Trabalho que estipule valores, formas de cálculo ou períodos mínimos para o pagamento deste complemento salarial.

 

Critérios gerais de cálculo

  • Períodos de serviço: as diuturnidades são atribuídas após períodos pré-definidos por cada contrato e empresa: três, cinco ou dez anos de permanência na mesma função;
  • Teto máximo: algumas regulamentações limitam o número total de diuturnidades a serem concedidas.

 

Exemplo de cálculo:

  • Após 3 anos: acréscimo de X euros ao salário base;
  • Após 5 anos: acréscimo de X + Y euros;
  • Após 10 anos: acréscimo de X + Y + Z euros.

 

Regras específicas por setor

As regras variam conforme o Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável. Eis alguns exemplos:

Trabalhadores das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS):

  • Têm direito a uma diuturnidade de 21€ por cada período de cinco anos de serviço, até ao limite de seis diuturnidades;
  • O tempo de serviço prestado anteriormente a outras IPSS pode ser considerado (exceto para professores dos segundo e terceiro ciclos do ensino básico e secundário profissionalizado, que não têm direito a este benefício).

 

Trabalhadores administrativos:
Para trabalhadores não abrangidos por regulamentação coletiva específica, aplicam-se as regras da Portaria n.º 182/2018:

  • Direito a uma diuturnidade por cada três anos de permanência na mesma categoria profissional, equivalente a 3% da retribuição do nível VII da tabela de retribuições mínimas, até ao limite de cinco diuturnidades;
  • Para trabalhadores a tempo parcial, o cálculo é proporcional ao período normal de trabalho;
  • A contagem do tempo de serviço começa na data de ingresso na categoria ou, no caso de já ter recebido diuturnidades, na data da última atribuição;
  • As diuturnidades cessam em caso de mudança de categoria. O valor acumulado é mantido como parte da remuneração global.

 

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E quando há indemnização por cessação do contrato de trabalho?

A Lei n.º 13/2023 introduziu alterações significativas ao Código do Trabalho. Decorrem da Agenda do Trabalho Digno -  com destaque para o aumento das compensações devidas em situações de despedimento coletivo e outras formas de cessação do contrato de trabalho.

Estas mudanças entraram em vigor a 1 de maio de 2023 e visam reforçar os direitos dos trabalhadores, aumentando a proteção em caso de cessação contratual.

As diuturnidades são incluídas no cálculo da indemnização em casos de cessação de contrato de trabalho, de acordo com o tipo de contrato:

  • Contratos a termo certo: 24 dias de retribuição base e diuturnidades, por cada ano completo de antiguidade;
  • Contratos a termo incerto: 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (artigo 345.º, n.º 4 do Código do Trabalho);
  • Despedimento coletivo: 14 dias (antes da entrada em vigor da Lei n.º 13/2023 eram 12 dias) de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, seja qual for o tipo de contrato.

As compensações são calculadas nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho

 

As diuturnidades estão sujeitas a impostos?

Sim, as diuturnidades integram a remuneração ilíquida (bruta) do trabalhador e, como tal, estão sujeitas a IRS e a descontos para a Segurança Social, quer por parte do trabalhador, quer do empregador.

 

Quais os benefícios das diuturnidades para os trabalhadores e para as empresas?

As diuturnidades trazem vantagens significativas, tanto para os trabalhadores como para as empresas. Contribuem para um ambiente laboral mais estável e motivador.

 

Benefícios para os trabalhadores

  • As diuturnidades garantem um acréscimo permanente no salário refletida diretamente no cálculo de subsídios (como os de férias e de Natal), assim como nas pensões de reforma. Este incremento proporciona maior segurança financeira ao longo da carreira;
  • Valorizam a experiência e o esforço acumulado pelo trabalhador ao longo do tempo, com maior sentido de pertença e motivação dentro da organização;
  • Funcionam como um estímulo adicional, especialmente relevante para colaboradores com longos períodos de serviço.

 

Benefícios para as empresas

  • Ao oferecer diuturnidades, as empresas incentivam os trabalhadores a permanecer na organização, reduzem custos associados à rotatividade, como recrutamento e formação de novos colaboradores;
  • Trabalhadores experientes e satisfeitos tendem a ser mais produtivos e comprometidos com os objetivos da empresa para melhores resultados organizacionais;
  • Empresas que reconhecem a antiguidade dos seus colaboradores são vistas como empregadores atrativos. Facilitam a captação de novos talentos e fortalecem a sua imagem no mercado.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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