Canais de denúncia

Sou obrigado a ter um portal de denúncias na minha empresa?

Negócios

As entidades com mais de 50 trabalhadores são obrigadas a ter canais de denúncias. Saiba o que diz o Estatuto do Denunciante. 09-08-2023

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

O Estatuto do Denunciante, em vigor desde 18 de junho de 2022, veio obrigar as entidades com mais de 50 trabalhadores a criar canais de denúncias.

O objetivo é permitir que qualquer pessoa de boa-fé, com base em suspeitas consistentes e informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, possa denunciar ou divulgar publicamente uma infração ou má-prática.

Canais de denúncia obrigatórios

A inconformidade com regras e boas práticas de gestão que defendam consumidores e a Economia em geral traz efeitos nocivos ao equilíbrio de todos, nomeadamente empresas e cidadãos.

Com o objetivo de incentivar e facilitar a denúncia de más práticas, como as regras da concorrência, comportamentos de corrupção, assédio; deficiências várias na produção ou comercialização de produtos ou serviços, entre outros, as organizações a operar em Portugal com mais de 50 funcionários devem disponibilizar um canal específico para que os próprios colaboradores possam comunicar ou denunciar uma infração relacionada com a sua atividade profissional de modo anónimo e sem risco de retaliações.

 

Leia também:

 

Que tipo de assuntos podem ser denunciados?

Podem ser apresentadas denúncias ou comunicações sobre infrações nas seguintes áreas e setores:

  • Contratação pública;
  • Serviços, produtos e mercados financeiros;
  • Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
  • Criminalidade violenta e altamente organizada.

 

Estatuto do Denunciante
Foi promulgada em 20 de dezembro de 2021 a Lei n.º 93/2021, conhecida como Lei de proteção de denunciantes ou Whistleblowing. Cria o Estatuto do Denunciante e define os seus direitos. Esta legislação transpõe a Diretiva 2019/1937 da União Europeia, do Parlamento Europeu e do Conselho.

 

Leia também:

 

Quem pode denunciar infrações?

Está prevista que qualquer pessoa integrada em qualquer setor de atividade pode denunciar infrações ou ilegalidades relacionadas com a sua atividade profissional. Nomeadamente:

  • Trabalhadores do setor privado, social ou público;
  • Prestadores de serviços, subcontratados, fornecedores e outras pessoas que trabalham para estas entidades;
  • Titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração, de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de empresas, incluindo membros não executivos;
  • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

 

Como podem ser apresentadas as denúncias?

As denúncias podem ser feitas internamente, dentro da própria entidade, se houver canais apropriados para isso. No entanto, caso a empresa não disponha de canais de denúncia adequados ou se existirem dúvidas sobre o devido tratamento da denúncia, é possível apresentá-la a entidades como:

  • Ministério Público;
  • Órgãos de polícia criminal;
  • Banco de Portugal;
  • Autoridades administrativas independentes;
  • Institutos públicos;
  • Inspeções-gerais e entidades equiparadas e outros serviços centrais da administração direta do Estado dotados de autonomia administrativa;
  • Autarquias locais;
  • Associações públicas.

É possível fazer uma denúncia de forma verbal ou escrita. Se for feita de forma verbal, os canais disponíveis devem incluir a opção de testemunho por telefone ou por mensagem de voz. Se o denunciante preferir, deve ser viável agendar uma reunião presencial para apresentar a queixa.

No prazo de sete dias, o denunciante tem de ser informado da receção da sua participação.

 

Tome Nota:
Os canais de denúncia podem ser geridos internamente, dentro das próprias entidades, ou por entidade ou pessoa externa para receção das denúncias.

 

Leia também:

 

Quais as implicações para quem não cumpre a lei?

Em caso de incumprimento, nomeadamente se for muito grave (impedir a apresentação ou o seguimento da denúncia, por exemplo), a lei prevê a aplicação de multas. Podem ir até aos 250 mil euros, para empresas ou entidades, e até aos 25 mil euros, para pessoas singulares.

 

Portal de Denúncias da Autoridade da Concorrência
Para matérias relacionadas com a violação das Leis da Concorrência, a Autoridade da Concorrência (AdC) tem disponível um Portal de Denúncias online. O objetivo deste canal é facilitar a denúncia de práticas como cartéis, abusos de posição dominante, entre outras que afetam o ambiente concorrencial e prejudicam os interesses dos consumidores. Além de garantir o anonimato dos denunciantes, permite acesso simples e rápido a todos os cidadãos com conhecimento de uma prática restritiva de concorrência, no âmbito da sua atividade profissional.

 

 

Leia também: