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Criar o próprio negócio é, muitas vezes, a solução para entrar ou regressar ao mercado de trabalho. É este o princípio na base do Programa Empreende XXI, uma iniciativa que apoia novos projetos e pretende incentivar a criação de empresas em setores emergentes e inovadores.
Este programa do Governo é executado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), em parceria com a Startup Portugal, e tem agora novas regras.
O que mudou no Programa Empreende XXI?
A ideia inicial do programa era apoiar os jovens entre os 18 e os 35 anos, inscritos no IEFP, na criação, desenvolvimento e financiamento de empresas que criassem postos de trabalho. Em fevereiro de 2023, através da Portaria n.º 44/2023, o Governo alargou a iniciativa. O programa passou a estar acessível a todos os desempregados inscritos no IEFP que apresentem uma ideia de negócio financeiramente viável. Outra alteração diz respeito ao limite do investimento financeiro, que subiu de 175 mil euros para 200 mil euros
Como funciona o Programa Empreende XXI?
Os desempregados com uma ideia de negócio capaz de criar emprego, para o próprio e até 5 pessoas apoiadas, podem candidatar-se ao Empreende XXI para obter apoios ao desenvolvimento do projeto.
O incentivo pode ser prestado de várias formas:
- Apoio financeiro para a criação de empresa, de acordo com o investimento elegível;
- Apoio financeiro para a criação do próprio emprego;
- Formação profissional dedicada à criação de empresas e de negócios próprios;
- Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo;
- Possibilidade de instalação em incubadoras.
Estes apoios podem ser prestados de forma cumulativa. No entanto, e no que diz respeito ao financiamento para a criação de empresas e do próprio emprego, o valor do apoio não pode exceder 200 mil euros.
Qual o valor dos apoios?
No caso do apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas, o valor pode chegar a 85% do total do investimento elegível. Este valor divide-se entre um subsídio não reembolsável (até ao limite de 40% do investimento) e respetivas majorações, e empréstimos sem juros (no valor máximo de 45%). Os restantes 15% devem ser assegurados por capitais próprios.
As majorações aplicam-se, por exemplo, a projetos inovadores nas áreas da tecnologia e transição climática (15%), situados no Interior (25%) ou que promovam maior representatividade de género em determinadas áreas (15%). Ou seja, em setores em que não se verifica uma representatividade de, pelo menos, 33,3% em relação a um dos géneros.
O apoio para a criação do próprio emprego é um subsídio não reembolsável, com um valor que pode chegar a 15 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho, até um limite de cinco apoiados.
Tome Nota:
O valor do IAS é de 480,43 euros em 2023.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Levar a cabo um projeto empreendedor pode ser um momento de superação e conquista - onde deve envolver todas as parcerias de valor. Pondere aquelas que mais se adequem às suas reais necessidades, objetivos e estratégia de negócio.
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A quem se destina o Programa Empreende XXI?
O Programa Empreende XXI é destinado a pessoas inscritascomo desempregados no IEFP e que apresentem uma ideia de negócio financeiramente viável
Além da situação de desemprego, os candidatos devem atestar a ausência de dívidas ao Fisco ou à Segurança Social nem estar em situação de incumprimento relativamente a apoios financeiros concedidos pelo IEFP ou por fundos europeus.
Quais os requisitos do projeto?
Os projetos a apresentar podem assumir a forma de empresas, cooperativas ou podem ser desenvolvidos por trabalhadores independentes.
Devem cumprir as seguintes condições:
- Apresentar viabilidade económico-financeira;
- O investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídos no prazo de 12 meses após o recebimento do apoio;
- A atividade da empresa e os postos de trabalho devem manter-se, pelo menos, durante dois anos.
Tome Nota:
A análise sobre a viabilidade económico-financeira dos projetos é feita por entidades de acompanhamento credenciadas pelo IEFP. Estas entidades não podem estar localizadas no mesmo distrito de residência dos candidatos nem no local onde o projeto será criado.
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Como apresentar uma candidatura?
Os prazos e procedimentos das candidaturas ao Programa Empreende XXI são divulgados nos sites do IEFP e Startup Portugal.
A submissão das candidaturas é feita por via eletrónica, através dos sites do IEFP e da Startup Portugal, sendo da responsabilidade do IEFP as decisões quanto à aprovação das candidaturas até um prazo máximo de 45 dias consecutivos após a sua apresentação.
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