Os créditos podem ser importantes instrumentos de gestão financeira, desde que sejam bem geridos. Dada a facilidade de acesso ao financiamento, não são, contudo, raros os casos em que situações mal calculadas ou inesperadas (como o desemprego, por exemplo) dão origem a problemas financeiros. Nestes casos, a taxa de esforço das famílias começa a ser insuportável e a única solução passa, precisamente, por consolidar ou renegociar créditos.
Assim sendo, se prevê que, em breve, vai deixar de poder cumprir as suas obrigações junto do seu banco, aconselhamo-lo a pensar numa destas duas alternativas, até para evitar que uma eventual situação de sobre-endividamento se agrave. Recorde-se que, no limite, o sobre-endividamento poderá levá-lo a ter de declarar insolvência pessoal, processo este que acarreta várias e sérias consequências.
Antes de optar por qualquer uma das soluções - consolidar ou renegociar créditos - importa perceber o que as distingue, até para não dar um passo em falso.
Consolidar ou renegociar créditos: em que consiste a consolidação?
Uma das principais vantagens de consolidar créditos é o facto de permitir uma folga orçamental considerável no final do mês. Isto é, como consiste em juntar todos os créditos num só, passa a pagar (apenas) uma única prestação mensal, mais baixa do que o somatório de todas as prestações individuais, numa única data de pagamento. Além disso, poderá ver reduzida a taxa de juro média, sobretudo se tiver vários créditos de curto prazo.
Importa saber que a prestação mensal é mais baixa do que as que paga atualmente com vários créditos porque o prazo de pagamento do crédito é alargado no tempo. É certo que o custo total do crédito sair-lhe-á mais caro, mas a principal função da consolidação é, precisamente, proporcionar-lhe mais liquidez mensal.
A título de exemplo, vamos considerar que, além do crédito habitação, está a pagar um crédito automóvel, um crédito pessoal e cartões de crédito. Fazer face a todas estas despesas pode ser um verdadeiro desafio ao final do mês, razão pela qual pode ser vantajosa a consolidação.
No entanto, importa saber que é necessário reunir um conjunto de condições para ser elegível à contratação deste crédito.
Requisitos do crédito consolidado: saiba se é elegível
Para poder recorrer à consolidação, tem de reunir as seguintes condições:
- Não pode ter prestações de crédito em atraso. O ideal é regularizar primeiro as suas dívidas antes de falar com o banco sobre consolidação de créditos. Caso não consiga pagar as prestações em atraso, o melhor é tentar renegociar a dívida.
- A idade máxima para solicitar consolidação de créditos é de 75 anos.
- Para negociar a consolidação de créditos é necessário ter um fiador ou dar uma garantia ao banco - como por exemplo, hipotecar a sua casa.
- Caso esteja desempregado, numa situação de emprego precário ou se for considerado um cliente de risco (com um taxa de esforço elevada, por exemplo), é provável que o banco recuse o seu pedido.
Atenção que as condições e requisitos podem variar, de acordo com a instituição financeira.
A renegociação de dívidas
Caso não consiga contratar um crédito consolidado junto de uma instituição financeira registada no Banco de Portugal, restam-lhe apenas três alternativas. A mais óbvia, ou seja pagar as prestações em atraso; recorrer a crédito junto de particulares ou renegociar créditos junto do seu banco.
Em relação à renegociação importa que saiba que o banco não é obrigado a fazê-lo, mas, ainda assim, não deixe de a requerer. Converse com o seu gestor de conta sobre o assunto.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 227/2012 de 25 de outubro, o Banco de Portugal disponibiliza mecanismos de apoio para os cidadãos que se encontram em risco de endividamento ou já numa situação de incumprimento, nomeadamente o PARI e o PERSI.
O PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) é um plano de prevenção que diz respeito ao risco de incumprimento bancário e que prevê um conjunto de procedimentos para acompanhar a concretização dos contratos de crédito e a gestão de situações de risco. Alguns desses procedimentos são os seguintes:
- Alargamento de prazos;
- Redução das taxas de juro;
- Períodos de carência, entre outras possibilidades.
O PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) é outro dos mecanismos de apoio à disposição e visa evitar que o cliente e a instituição bancária tenham de encaminhar o caso para tribunal, evitando burocracias e garantindo, assim, uma maior agilidade no processo de renegociação do crédito.
Tal como no PARI, o banco apresentar-lhe-á uma proposta de consolidação interna, com condições específicas para enfrentar os seus problemas bancários.
De acordo com a informação disponibilizada no Banco de Portugal, é à entidade credora que compete iniciar o PERSI e é obrigada a fazê-lo:
- Mal o cliente o solicite;
- Entre o 31º e o 60º dia após o cliente entrar em situação de incumprimento;
- Quando o cliente se atrasar no pagamento das prestações, e caso já tenha alertado o banco para o risco de incumprimento.
Apesar de o processo de renegociação de crédito não ser propriamente simples, esta é, talvez, a melhor forma de recuperar o controlo das suas finanças pessoais.
Outros mecanismos de apoio a considerar
Paralelamente, pode ainda encontrar uma rede de entidades, cuja missão visa aconselhar e acompanhar casos de sobreendividamento.
1. Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE)
A Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE) é um mecanismo de apoio extrajudicial, de acesso gratuito, que disponibiliza informação, aconselhamento e apoio aos consumidores em risco de endividamento ou já numa situação de incumprimento.
2. Gabinete de Orientação ao Endividamento dos Consumidores (GOEC)
GOEC integra a Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE), sendo financiado pelo Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores. Este Gabinete resulta da parceria entre o Instituto do Consumidor (atual Direção Geral do Consumidor) e o ISEG, sendo que presta todo o serviço de forma gratuita e isenta. Disponibiliza ações de formação, sensibilização e acompanhamento das famílias endividadas na procura de soluções.
3. APOIARE
A APOIARE é uma associação sem fins lucrativos que presta apoio ao nível da ajuda técnica especializada no endividamento. Aqui, todos os serviços são prestados de forma confidencial e gratuita.
4. DECO
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) também pode ajudar através do Gabinete de Apoio ao Sobreendividado.
Este programa de apoio prestar-lhe-á informação e aconselhamento, quer ao nível da gestão do orçamento familiar, quer na negociação junto de credores.
Portanto, sobre se deve consolidar ou renegociar créditos, importa avaliar o seu caso específico. Tenha em mente, ainda assim, de que se já se encontra numa situação de incumprimento, isto é, se já tem prestações em atraso, não poderá recorrer à consolidação.