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Se costuma optar pelo débito direto para pagar as suas contas, é importante saber como gerir este recurso para se proteger de potenciais inconvenientes.
Conheça as regras e as cautelas associadas aos débitos diretos e saiba como garantir que está a fazer a melhor utilização possível deste serviço bancário. Saiba ainda como activar e como pode cancelaro serviço de débito direto.
O que é um débito direto?
O débito direto é um serviço que permite fazer pagamentos através da sua conta bancária de forma automática. Para isso, é necessário que dê ao beneficiário do pagamento (credor) uma autorização de débito em conta.
É usado, sobretudo, em pagamentos periódicos de contratos duradouros, como é o caso de serviços essenciais, gás ou telecomunicações), seguros, quotas de associações ou de condomínios, prestações de créditos ou mensalidades e subscrições.
Como activar o débito direto?
A adesão é feita junto da empresa credora e os passos são simples. Sempre que quiser pagar as suas contas por débito direto siga estes passos:
- Preencha o documento de adesão ao débito direto, ou seja a autorização de débito em conta, com os seus dados pessoais e IBAN;
- Entregue-o à entidade a quem pretende fazer os seus pagamentos;
- Confira junto do seu Banco se a opção débito direto está ativa
A ativação não dispensa a vigilância necessária sobre os seus movimentos bancários.
Autorização de Débito em Conta: o que é?
A Autorização de Débito em Conta (ADC) é uma autorização dada por quem vai pagar o serviço (devedor) ao beneficiário (credor), para que este possa, através do seu banco, ordenar débitos diretos na conta bancária indicada na ADC.É geralmente feita através do preenchimento de um formulário próprio, sendo também válidas as ADC feitas através de meios eletrónicos, desde que devidamente assinadas pelo cliente.
Como pode controlar o débito direto?
Cada Banco pode oferecer-lhe canais diferentes para garantir esta vigilância. Regra geral, pode assegurar o seu controlo através do homebanking; na app do seu banco; no Multibanco ou numa agência. Deve ter atenção aos seguintes pontos:
- introduzir ou alterar limites de valor para os seus pagamentos;
- definir periodicidade para as cobranças;
- limitar a cobrança a uma data-limite;
- Possibilidade de inativar a sua Autorização de Débito em Conta (ADC).
Tome Nota:
De acordo com o Banco de Portugal, tem-se registado uma incremento notório do recurso ao débito direto para pagamento de contas. Em 2023, registaram-se mais de 200 milhões de operações com débito direto.
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Vantagens do débito direto
Uma das principais vantagens do débito direto é a comodidade. Não tem de se deslocar a um balcão ou a uma caixa multibanco, já que o valor é automaticamente debitado na sua conta bancária.
É também uma forma de evitar esquecimentos e preocupações com os prazos das faturas. O pagamento fora do prazo pode levar a despesas adicionais ou mesmo ao corte de serviços, sendo o débito direto uma forma de o prevenir.
Alguns serviços oferecem ainda descontos ou condições especiais aos clientes que optem pelos débitos diretos.
Débito direto: dicas e cuidados a ter
Apesar de todas as vantagens, o débito direto só é verdadeiramente eficaz se existir uma boa utilização desta ferramenta. Nomeadamente, verificar as suas autorizações ativas e os valores em cobrança. Conheça os cuidados a ter com este serviço.
1. Faça uma boa gestão das suas finanças pessoais
Como o dinheiro é debitado na sua conta bancária de forma automática, pode ser mais difícil controlar as suas despesas. Ao autorizar um débito direto, assegure-se de que terá sempre saldo suficiente para o pagamento.
2. Controlar os seus débitos diretos
Tem a certeza de que sabe mesmo quantos débitos diretos estão ativos na sua conta? Sempre que existe uma mudança de fornecedor ou o cancelamento de um serviço, deve anular a respetiva autorização de débito em conta.
O homebanking ou uma caixa multibanco podem ser duas vias importantes para verificar e controlar os seus débitos diretos ativos. Tenha a cautela de anular os que já não utiliza.
3. Verifique as datas e os valores
Ao receber as suas faturas - enviadas pelas empresas prestadoras do serviço antes da cobrança - confirme os valores e a data do pagamento.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Recorra aos serviços de Banca digital, o seu homebanking, para gerir e acompanhar todos os passos da sua vida e rotinas bancárias. Gerir as suas contas através dos canais digitais é mais cómodo e aqui pode sempre acompanhar todos os movimentos, alterar limites de pagamento para cada entidade ou até desativar o débito direto
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4. Rejeite o pagamento se detetar um erro na sua fatura
Se antes da cobrança, verificar que algum valor está incorreto, tem a possibilidade de solicitar ao seu banco que a desautorize. O pedido deve ser feito até ao final do dia útil anterior à data indicada para a cobrança. A autorização de débito em conta mantém-se, no entanto, válida para futuras cobranças. Conteste ainda a cobrança junto do fornecedor.
5. Peça o reembolso de um débito direto pago incorretamente
Se o valor está incorreto e a cobrança foi feita há menos de oito semanas, pode pedir o reembolso do valor junto do seu banco.
Caso não tenha autorizado a cobrança (através da Autorização de Débito em Conta) ou tenha sido incorretamente executada, tem 13 meses, após a data deste débito, para solicitar a retificação. Terminado este prazo, terá de pedir o reembolso junto do prestador do serviço ou recorrer aos tribunais ou a meios alternativos de resolução de litígios. Pode consultar esta e outras informações na página oficial do Banco de Portugal.
Quais os seus direitos nos débitos diretos?
Os débitos diretos obedecem a regras e os clientes bancários têm, por isso, alguns direitos que garantem a sua proteção. Resumimos os principais.
Autorizar é essencial
A autorização de débito em conta é obrigatória para ativar um débito direto, sendo igualmente fundamental que tenha celebrado com o seu banco um contrato de prestação de serviços de pagamento que permita a cobrança de débitos diretos na sua conta.
Isento de obrigatoriedade em aceitar débitos diretos
Para a utilização de débitos diretos é sempre necessário o acordo das duas partes, pelo que não pode ser obrigado a optar por essa forma de pagamento. Da mesma forma, o prestador de serviço não é obrigado a disponibilizar essa opção de pagamento.
Limitar os seus débitos diretos
Para melhor gerir e controlar os seus débitos em conta, tem a possibilidade de estabelecer, junto do seu banco, limites a este tipo de cobrança, nomeadamente:
- Datas-limite: pode estabelecer que, a partir de determinada data, não aceita mais cobranças de uma entidade;
- Valor máximo: definir um montante máximo para determinada cobrança por débito direto;
- Periodicidade: determinar a periodicidade de um débito;
- Lista positiva e lista negativa de credores: autorizar os débitos a um grupo de prestadores de serviços (lista positiva) e/ou proibir a outros (lista negativa);
- Bloqueio total: impedir as cobranças por débito direto.
Tome Nota:
A definição de datas-limite e de montantes máximos por cobrança podem, geralmente, ser feitas através do homebanking ou numa caixa multibanco.
Alterar a conta associada ao débito direto
Pode sempre mudar os seus débitos diretos para outra conta. Para isso, deve pedir ao prestador do serviço que altere o IBAN e deve autorizar a cobrança na nova conta.
Como pode desativar ou cancelar?
Pode cancelar uma autorização de débito em conta a qualquer momento. Pode fazê-lo através do prestador de serviço ou desativá-la no banco. Mas é importante que saiba que a inativação não cancela a autorização. Por isso, para evitar que exista incumprimento do contrato, tem de comunicar a inativação ao prestador de serviço. Ou seja, deve sempre desativar a sua ADC e ao mesmo tempo cancelar a possibilidade de débito direto junto do Banco.
Reclamar no Banco de Portugal
Caso entenda que o seu banco não agiu de forma adequada, pode reclamar junto do Banco de Portugal. Se existirem irregularidades, o prestador de serviços bancários terá de as corrigir. Se houver danos, é possível repará-los com o recurso aos tribunais ou a meios de resolução extrajudicial de litígios.
E se quiser pagar a entidades estrangeiras?
Nos países da Área Única de Pagamentos em Euros, conhecida por SEPA (inclui Estados-Membros da União Europeia, Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, Reino Unido, San Marino, Suíça e Vaticano), podem efetuar-se serviços de pagamento com débitos diretos em euros.
Ou seja, a execução de um débito direto entre duas contas sedeadas em Portugal é idêntica entre uma conta nacional e outra conta sedeada em Espanha (datas-valor, prazos custos, comissões e elementos de informação necessários para ordenar débitos diretos).
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.