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A adesão ao débito direto permite-lhe assegurar pagamentos recorrentes, como a luz, telecomunicações e água. Saiba como aderir e os cuidados a ter.
Enquanto consumidor é normal que tenha um conjunto de pagamentos para fazer todos os meses. A luz, o gás, as telecomunicações ou a água são alguns dos serviços cujos pagamentos podem ser efetuados através do débito direto. A mensalidade do ginásio ou a prestação do automóvel são outros exemplos.
Ao autorizar o débito direto ao prestador de serviços, garante que na data contratada é feito o pagamento, sem atrasos nem preocupações. De forma fácil, cómoda e segura.
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O que é o débito direto?
O débito direto é para o cliente um meio de realizar pagamentos periódicos através da sua conta bancária, de forma automática e sem esquecimentos. Para os credores, é um meio de efetuar as suas cobranças.
Para que o débito direto seja ativado é necessário que exista uma autorização prévia do cliente ao prestador do serviço. Entre as utilizações mais comuns do débito direto estão os pagamentos relacionados com o fornecimento de serviços (como os energéticos ou de telecomunicações), quotas de associações e sindicatos, seguros, rendas de casa, ginásios, prestações de crédito, entre outros.
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Como proceder à ativação de um débito direto?
Desde logo é necessário que o contrato celebrado com o prestador de serviços contemple esta forma de pagamento.
Se assim for, tem de preencher e assinar uma Autorização de Débito em Conta (ADC) fornecida pelo prestador de serviços para que este, através do seu banco, passe a ordenar débitos diretos na conta por si indicada. A autorização deve ser concedida em formato papel ou suporte eletrónico.
Quais os direitos na utilização de débitos diretos?
O Banco de Portugal prevê uma série de direitos para prestadores de serviços e consumidores aquando da adesão ao débito direto. Sempre que autoriza um débito direto na sua conta tem:
- Direito à informação antes do contrato
- Direito a estabelecer limites aos débitos diretos
- Direito a que a cobrança do débito direto seja efetuada na data acordada
- Direito à informação após a execução de um débito direto
- Direito a anular um débito direto
- Direito a solicitar o reembolso de um débito direto
- Direito a solicitar a retificação de débitos diretos
Paralelamente, está ainda definido um conjunto de deveres – no momento da contratualização de um débito direto, nomeadamente:
- Dever de recolha e guarda de serviços das autorizações de débito em conta;
- Dever de atualizar e cancelar autorizações de débito direto
- Dever de comunicar a alteração de conta;
- Dever de utilizar de forma responsável os débitos diretos.
Tome Nota:
Embora a legislação não impeça a cobrança de comissões pelo serviço de débito direto, a verdade é que a maioria dos bancos o faz de forma gratuita. Se cobrarem pelo serviço, estão obrigados a divulgar o preço.
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Quais os cuidados a ter quando autoriza um débito direto?
Pode estabelecer o valor máximo a ser cobrado em cada débito, a frequência com que ocorre (diária, semanal, mensal), assim como uma data-limite para a cobrança. Pode ainda definir quais os prestadores de serviços que podem, ou não, fazer cobranças por débito direto na sua conta. Normalmente essas definições podem ser configuradas através do serviço de homebanking, como é o caso do serviço ou num terminal da rede Multibanco.
Além disso, deve analisar com regularidade os movimentos da sua conta e os descritivos associados a cada um deles. Permitem-lhe identificar com facilidade se determinado movimento é resultado de uma autorização de débito direto ativa.
Se verificar um débito realizado por uma entidade não autorizada, denuncie a situação ao seu banco, no prazo máximo de 13 meses (a contar da data da cobrança). Este terá de lhe devolver a verba debitada indevidamente.
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E se detetar um erro no valor a cobrar?
Antes de ser feito o débito, o prestador de serviços é obrigado a avisá-lo da data a partir da qual vai proceder à cobrança e do respetivo valor.
Se o valor estiver errado, mas ainda não tiver sido debitado, pode pedir ao seu banco que recuse aquele pagamento. Mas tem de o fazer até ao final do dia útil anterior à data indicada pelo credor para a cobrança.
Se o erro for detetado depois do pagamento, tem oito semanas para pedir o reembolso desse valor ao seu banco que, por sua vez, tem 10 dias úteis, a contar da data do pedido, para repor o dinheiro na sua conta.
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É possível inativar ou cancelar um débito direto?
Sim. Para inativar um débito direto basta dirigir-se a um terminal da rede Multibanco, selecionar a respetiva autorização e alterar o seu estado para “inativo”. Pode também recorrer ao serviço de homebanking para o fazer.
A partir desse momento, quaisquer cobranças que o prestador do serviço venha a apresentar, serão rejeitadas pelo banco. Mais tarde, pode ativar a autorização de débito novamente. Já o cancelamento de uma autorização de débito em conta, tem de ser solicitado ao prestador de serviços e é irreversível.
Tome Nota:
A inativação de um débito direto não corresponde à rescisão do contrato de prestação de um serviço. Para que tal suceda deverá contatar o seu prestador e cancelar o serviço.
Se quiser mudar a conta associada ao débito direto, basta proceder à alteração junto do seu prestador de serviços que, terá depois de enviar a cobrança à instituição bancária onde a conta por si identificada se domicilia.
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As empresas também podem aderir ao débito direto?
Sim. As empresas têm possibilidade de garantir pagamentos entre si através de débito direto.
Existem, no âmbito da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA), dois modelos para o efeito. O modelo CORE e o modelo B2B (Business-to-Business). O primeiro permite a uma empresa prestadora de serviços cobrar verbas a particulares e a empresas. O segundo é exclusivo para débitos entre empresas.
O modelo B2B apresenta, para a empresa devedora, a vantagem de o banco ser obrigado a confirmar a autorização de débito antes da cobrança de um pagamento. No modelo CORE tal não acontece. Além disso, no modelo B2B, a empresa prestadora do serviço não tem a obrigação de proceder ao reembolso de operações autorizadas.
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Como aderir ao débito direto no modelo B2B?
Para que a sua empresa faça pagamentos através de débito direto, deve primeiro confirmar se o seu banco é participante no modelo de débitos diretos B2B e depois conceder uma autorização de débito em conta (ADC) à empresa credora.
Já para começar a fazer cobranças por esta via, deverá obter uma ADC junto da empresa devedora. É igualmente necessário que o seu banco participe no modelo de débitos diretos B2B.
O que deve conter uma ADC B2B?
A Autorização de Débito em Conta B2B deve conter os seguintes elementos:
- Referência da ADC B2B
- IBAN da conta a debitar
- Nome do devedor e, sempre que possível, a sua morada
- Código de identificação da empresa prestadora de serviços
- Nome/designação e morada da empresa prestadora de serviços
- Tipo de pagamento: recorrente ou pontual
- Data da subscrição da ADC B2B
- Assinatura (manuscrita ou eletrónica) do devedor
Para mais informação acerca dos débitos diretos entre empresas, consulte este documento do Banco de Portugal.
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