Sénior com ar feliz apos subscrição de um fundo de pensões

Fundos de Pensões: como funcionam e quais as melhores opções

Banco e Eu

Descubra o que são fundos de pensões, as vantagens fiscais e como escolher o melhor plano para garantir uma reforma tranquila. 30-10-2025

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

 

Planear a reforma é um desafio que exige decisões informadas. Os Fundos de Pensões são instrumentos de poupança que oferecem diversas opções adaptadas a diferentes necessidades e perfis de risco.

Leia este artigo e fique a saber como é que estes fundos funcionam, que tipos de fundos existem, que vantagens fiscais oferecem e quais os cuidados a ter para escolher a melhor solução e assegurar um futuro mais tranquilo e protegido.

 

 

 

 

 

O que são Fundos de Pensões?

Os Fundos de Pensões são instrumentos de poupança de longo prazo criados para complementar a reforma.  

Na prática, têm por base um contrato, através do qual os subscritores fazem contribuições periódicas, seja em dinheiro, valores mobiliários ou património imobiliário. Essas contribuições são agregadas às de outros participantes e aplicadas num portefólio diversificado, gerido por profissionais especializados, que procuram equilibrar os riscos e o retorno, consoante o horizonte temporal do investimento.

Estes fundos, supervisionados pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), podem apresentar diversos perfis de risco, definidos pela volatilidade ou pela oscilação dos ativos que os compõem.

De modo simples, é uma solução de poupança coletiva em que em vez de ser cada  pessoa guardar dinheiro por conta própria, várias pessoas juntam o seu dinheiro num fundo gerido por especialistas.

 

Fundos de pensões nas empresas

Algumas empresas oferecem planos de pensões aos seus colaboradores, que lhes permitem beneficiar de vantagens fiscais no IRC, no IRS e nas contribuições para a Segurança Social.

A Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP) desenvolveu a Certificação de Responsabilidade para a Reforma, que estabelece regras específicas e incentivos, tanto para as empresas interessadas em proporcionar essa opção aos seus empregados como para o mercado. No site da APFIPP pode consultar os planos de pensões certificados.

 

Quando são resgatados os fundos de pensões

A movimentação dos Fundos de Pensões acontece com a reforma (por limite de idade, invalidez, pré-reforma ou reforma antecipada). Mas podem ser resgatados antes em circunstâncias particulares, como:

No momento de resgatar o fundo, o beneficiário recebe o valor acumulado, resultado de sucessivos reinvestimentos ao longo do tempo. Ou seja, pode receber o valor acumulado sob a forma de pensão mensal, capital único ou uma combinação de ambos, conforme previsto no regulamento do fundo ou no contrato de adesão. A proporção entre pensão e capital não está legalmente definida, sendo determinada pelas condições específicas de cada opção.

 

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Que tipos de Fundos de Pensões existem?

Existem duas categorias principais: fundos de pensões fechados e fundos de pensões abertos.

 

Fundo de Pensões fechado

Um fundo de pensões fechado é um instrumento de poupança complementar criado por uma ou várias entidades com vínculo comum (empresarial, associativo, profissional ou social) com o objetivo de garantir benefícios futuros aos seus colaboradores ou membros.

Este tipo de fundo não está disponível ao público em geral, sendo reservado a participantes definidos pela entidade fundadora.

Apesar das vantagens, a criação de um fundo fechado exige uma dimensão mínima para garantir eficiência na gestão. Este requisito pode ser um entrave para instituições de pequena ou média dimensão.

Na prática, tem um plano de pensões associado com a possibilidade de desenvolver uma estratégia de gestão à medida, adaptada ao perfil de risco e características dos participantes.

O património do fundo é autónomo e separado do património da entidade gestora e dos associados, garantindo proteção legal dos ativos. É constituído com a supervisão pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e tem a fiscalização da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

 

Fundo de Pensões aberto

Um fundo de pensões abertopermite a adesão de qualquer pessoa singular ou coletiva, independentemente de vínculo profissional, associativo ou empresarial. Está disponível ao público em geral e é frequentemente utilizado como instrumento de poupança para a reforma, incluindo os Planos de Poupança Reforma (PPR) sob a forma de fundo de pensões.

A sua gestão é assegurada por uma entidade gestora autorizada pela ASF, responsável pela aplicação das contribuições e pela valorização dos ativos.

Pode ser de contribuição definida, benefício definido ou misto, sendo mais comum o modelo de contribuição definida nas adesões individuais. Os participantes adquirem unidades de participação, cujo valor reflete o desempenho dos ativos do fundo.

Além da flexibilidade na adesão e nas contribuições, permite aceder a uma solução que complemente a pensão conforme o perfil do investidor e com a transparência obrigatória pelo Regulador

 

 

 

Quem pode contribuir para um Fundo de Pensões?

Qualquer pessoa que deseja contribuir para um Fundo de Pensões pode fazê-lo num Fundo de Pensões aberto, subscrevendo unidades de participação. Geralmente, este tipo de fundos é gerido por instituições qualificadas, como bancos, seguradoras ou gestoras de fundos de investimento.

Os Fundos de Pensões fechados são tipicamente constituídos por uma entidade específica (por exemplo, uma empresa ou associação profissional e destinam-se exclusivamente aos respetivos funcionários ou membros.

 

 

 

Que tipo de garantias oferecem?

No que diz respeito às garantias oferecidas, os planos de pensões podem assumir três modalidades:

  • Planos de benefício definido: os benefícios futuros estão pré-determinados. As contribuições para o fundo são calculadas de modo a assegurar o pagamento do valor estipulado;
  • Planos de contribuição definida: as contribuições são definidas antecipadamente e o montante final recebido depende do valor total das contribuições e da rendibilidade obtida ao longo do tempo;
  • Planos mistos: combinam características dos dois tipos anteriores, podendo, por exemplo, definir um benefício mínimo garantido, enquanto o restante varia consoante a valorização do fundo.

Em termos de financiamento, existem ainda:

  • Planos contributivos: incluem contribuições dos próprios participantes;
  • Planos não contributivos: a responsabilidade de contribuição recai apenas sobre a entidade associada (por exemplo, a empresa que criou o plano). Pode representar um benefício social ou laboral oferecido pela entidade promotora ou ser um instrumento de retenção e valorização de talento.

 

Poupar para a reforma: outras opções

  • Produtos bancários: as instituições bancárias disponibilizam uma vasta gama de soluções de poupança, como depósitos simples, contas-poupança, depósitos a prazo cada uma delas com características próprias em termos de rendibilidade e risco. Estes produtos são supervisionados pelo Banco de Portugal;
  • Ações e obrigações: é possível investir em ações ou obrigações. Quando uma instituição de crédito comercializa estes títulos, atua como intermediário financeiro. A sua supervisão cabe à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);
  • Planos de Poupança Reforma (PPR): os PPR podem ser comercializados por instituições de crédito ou por seguradoras e basearem-se em seguros ou a fundos de investimento. A supervisão cabe à ASF ou à CMVM. São um dos produtos clássicos para poupar para a reforma e beneficiam de vantagens fiscais;
  • Certificados de Aforroe Certificados do Tesouro: representam dívida pública e são emitidos pelo Estado português. Podem ser adquiridos aos balcões dos CTT ou através da plataforma AforroNet. São supervisionados pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP);
  • Investimento em bens imóveis: a aplicação em imóveis constitui outra forma de poupança, embora envolva um tipo de investimento mais específico e habitualmente associado a valores elevados;
  • Seguros financeiros: num contexto de menores taxas de retorno e face ao esforço de diversificação das carteiras de investimento, os seguros financeiros podem ser uma opção a considerar. Os seguros disponíveis no mercado dividem-se em dois grandes ramos, Não Vida e o ramo Vida;
  • Fundos de investimento: Integram o dinheiro de vários investidores para ser gerido por especialistas. Esse capital é aplicado em diferentes ativos (como ações e obrigações) e pode abranger vários setores, moedas ou regiões. É uma forma acessível de diversificar o investimento e procurar rentabilidade a longo prazo, ideal para quem pensa na reforma com estratégia.

 

 

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Quais as diferenças entre os Fundos de Pensões e os PPR?

Os Fundos de Pensões e os PPR reúnem especificidades diferenciadoras em termos de contribuições, resgate, benefícios fiscais e tributação. A escolha por um ou outro depende do perfil de poupança e objetivo de quem subscreve.

Esquematizamos estas diferenças.

1. Subscrição e Contribuições

  • Os Fundos de Pensões podem ser subscritos a título individual (nos fundos abertos) ou a título coletivo, por empresas ou associações (nos fundos fechados).Nos planos coletivos, as contribuições seguem critérios definidos pela entidade promotora e tendem a ser uniformes para todos os participantes.
  • Nos PPR, cada aforrador decide livremente quanto quer investir, sem limite. Pode assumir a forma de fundo de investimento mobiliário; seguro financeiro de capitalização (com diferentes perfis de risco).

 

2. Resgate e condições de levantamento

  • Nos Fundos de Pensões, o resgate só é permitido em casos de reforma (por velhice, invalidez, pré-reforma ou antecipada). Mas também em casos mais específicos como doença grave, desemprego de longa duração, incapacidade permanente ou morte. O pagamento dos benefícios pode ser feito em capital, pensão mensal ou combinação de ambos, conforme o regulamento do fundo;
  • Os PPR podem ser resgatados a qualquer momento. Porém, fora das condições legais implica a devolução dos benefícios fiscais (penalização de 10% por cada ano decorrido). Existem exceções isentas de penalidade ( se cumpridos 5 anos desde a subscrição, entre outros). Nomeadamente, reforma por velhice; invalidez; desemprego prolongado; doença grave; idade superior a 60 anos; pagamento de prestações crédito à habitação; frequência de ensino superior (no caso dos PPEducação).  O valor pode ser recebido em capital, rendas ou regime misto.

 

3. Benefícios Fiscais

Ambos os produtos permitem deduzir 20% das entregas à coleta de IRS, com limites anuais:

  • Até 35 anos: 400 €
  • 35 a 50 anos: 350 €
  • Mais de 50 anos: 300 €

4. Tributação no Resgate

  • Nos Fundos de Pensões, e forma a forma em que for pago o reembolso, o rendimento é tributado como categoria E (rendimentos de capitais), à taxa de 8%. Se for em forma de renda, tributa-se como categoria H (pensões), com englobamento parcial (geralmente 15%);
  • No PPR, os rendimentos são tributados à taxa liberatória de 8%. Mas fora das condições legais as taxas variam. Os reembolsos até 5 anos agravam a taxa para 21,5%; entre 5 e 8 anos ficam nos 17,2%. Se levantar o seu PPR após  8 anos, pagará 8,6% de taxa

 

Tome Nota:
Não é possível transferir um Fundo de Pensões para um PPR, e vice-versa.

 

 

 

Que cuidados devo ter?

Quanto mais cedo começar a contribuir para um Fundo de Pensões, mais tempo terá para acumular rendimentos e suportar eventuais oscilações.

Antes de subscrever um Fundo de Pensões, é fundamental saber quem vai gerir o seu dinheiro e como está constituída a carteira de investimentos (tipo de ativos, nível de risco, histórico de rendibilidade). Se o plano for oferecido pela sua empresa, pode existir uma entidade gestora pré-definida, mas ainda assim é importante compreender a composição do portefólio disponibilizado.

Mesmo quando o Fundo de Pensões for contratado através de uma entidade escolhida pela sua empresa, cada participante pode, a qualquer momento, transferir o seu capital para outra entidade gestora que considere mais adequada aos seus objetivos e perfil de risco.

 

O que diz a Lei

  • Lei n.º 27/2020 | DR é o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões. Transpõe a Diretiva (UE) 2016/2341;
  • Norma Regulamentar da ASSFP 1/2024, de 6 de Dezembro;
  • O Decreto-Lei n.º 475/99 regulava a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das sociedades gestoras de fundos de pensões. Já foi revogado.

 

 

 

 

Existem risco associados aos Fundos de Pensões?

Sim. Embora controlados, e devidamente explicados aos subscritores (conforme obriga a regulamentação) podemos falar de riscos de mercado que derivam da possibilidade de variação dos ativos; riscos de crédito ligados à emissão de dívida e à possibilidade de incumprimento por parte das entidades emissoras de instrumentos de dívida (obrigações ou papel comercial).

Podemos também falar do risco de liquidez se o fundo não conseguir converter os seus ativos em dinheiro sem perdas significativas.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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