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É um momento feliz. Aproxima-se o momento em que liquida o seu empréstimo habitação. Nessa altura ou no momento da venda de uma casa, é habitual falar-se do distrate.
Na prática, a palavra distrate significa rescindir um pacto ou ajuste. Por isso, quando a associamos ao crédito bancário, referimo-nos à extinção do contrato de crédito.
Explicamos em que situações o distrate é obrigatório e se tem ou não de pagar pela emissão deste documento.
O que é o distrate e quando é necessário?
O distrate (ou distrate de hipoteca) é uma certidão emitida pelo credor, quando um crédito fica liquidado. Por outras palavras, este documento afirma que o contraente do crédito (devedor) pagou à entidade bancária a totalidade do crédito habitação garantido por hipoteca ou por outro crédito hipotecário.
Exemplos práticos em que o distrate é obrigatório
A emissão do distrate ocorre em três situações ligadas ao crédito bancário:
- Amortização (pagamento) total do empréstimo;
- Venda de um imóvel que esteja sob garantia hipotecária;
- Transferência do crédito habitação para outra instituição bancária.
Quais as consequências por deixar de pedir o distrate?
Sem a correta emissão do distrate, a aquisição para a qual o crédito foi concedido continua a aparecer como hipotecada nos registos oficiais. Na altura de vender esse bem ou pedir um novo crédito, esse registo pode dificultar as transações.
Para evitar problemas legais, deve pedir a emissão do distrate assim que se encontrar numa das situações que o exigem. Com esse documento em mãos, já pode cancelar o registo de hipotecano Registo Predial.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Para obter o distrate do seu crédito habitação, há que amortizá-lo. Se o objetivo for libertar-se da despesa, pense também noutras opções, por exemplo transferir ou renegociar o crédito. As soluções existem e basta avaliar a que melhor se aplica ao seu caso. Fale com o seu Banco
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Como se emite o distrate?
As regras para a emissão variam de acordo com o contexto da solicitação. Isto é, o procedimento é diferente num caso de liquidação do crédito, de venda de imóvel ou de transferência de crédito. Deve sempre contactar o seu Banco para validar todos os procedimentos a seguir.
Distrate isolado:por amortização total antecipada ou por termo do contrato
Quando paga um crédito antecipadamente ou quando o contrato chega ao fim, a instituição de crédito tem 14 dias úteis para lhe entregar o distrate. Depois, deve encaminhar o distrate para a Conservatória do Registo Predial da região onde se localiza o imóvel, pedindo o cancelamento da hipoteca.
Tem 30 dias para o fazer, a contar da data de autorização do cancelamento. Só assim se pode atualizar a caderneta predial e eliminar formalmente os encargos sobre o imóvel.
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Distrate por venda de um imóvel associado a um crédito habitação
Ao vender um imóvel associado a um crédito habitação tem primeiro de amortizar o empréstimo. Cumprido esse requisito, deve pedir ao banco a certidão de distrate. O documento é obrigatório para poder avançar com a escritura.
Além disso, no prazo de 10 dias, a pessoa ou entidade que realizar a escritura tem de pedir o registo de cancelamento da hipoteca. Essa tarefa pode caber a um advogado, câmara de comercial e indústria, notário ou solicitador.
Distrate por transferência de crédito para outra instituição bancária
Perante uma transferência de crédito habitação para outro banco, é habitual não ter de se preocupar com o pedido de distrate. É feito no momento em que se formaliza a nova hipoteca. Os trâmites relativos a este documento ficam a cargo das instituições bancárias, mas deve sempre confirmá-lo antecipadamente junto do seu Banco.
Quanto custa o distrate?
Com a Lei n.º 57/2020, as instituições bancárias foram impedidas de cobrar comissões pela emissão do distrate. Antes dessa medida, os custos rondavam os 200€. Ainda assim, a Lei n.º 24/2023 trouxe duas exceções a esta isenção. Atualmente, os bancos podem cobrar taxas, quando:
- Permitem o cancelamento do registo de hipoteca por via eletrónica;
- Subscrevem o documento de cancelamento na presença de um funcionário do serviço de registo.
Ao pedir o distrate, pode ter de suportar os custos da autenticação do documento, Informe-se junto do seu banco sobre as condições aplicáveis.
Paralelamente, conte com despesas associadas ao cancelamento da hipoteca na Conservatória. Por exemplo, se o pedir no Portal Predial Online, paga 45€; se fizer o pedido num prazo de 30 dias, após emissão do distrate, paga 50€.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.