As penhoras de saldos da conta bancária podem acontecer. Se enfrenta esse risco, há que saber gerir a situação com o seu banco. Explicamos-lhe cada passo para tentar ultrapassá-la depois de receber o aviso de penhora.
Desde logo deve conhecer os seus direitos. Há que estar devidamente esclarecido sobre as obrigações a cumprir, não só pelo seu banco como também pela entidade ordenante, por exemplo o Fisco.
Apenas depois de devidamente esclarecido sobre direitos e deveres, terá condições para avançar com manobras de defesa e eventual resolução. Saiba tudo aqui.
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Quais os primeiros passos?
Há que contactar de imediato a entidade que ordenou a penhora. Caso ainda não a conheça, deve previamente solicitá-la ao seu Banco, junto de quem deve ainda apurar dados adicionais como o número do processo e o valor a penhorar.
Caso aposte na abordagem à entidade ordenante, deve perceber que alternativas podem ainda restar-lhe antes da execução da penhora. Desde apresentar a oposição à penhora (caso tenha margem para fundamentar a sua discordância e oposição); proceder ao pagamento voluntário do valor em dívida; ou elaborar um acordo de pagamento.
Mas atenção, se efetuar o pagamento diretamente junto da entidade isso não tem efeitos imediatos. É importante que perceba que os valores só deixam de estar penhorados na sua conta quando o ordenante notificar o banco do levantamento da penhora.
Tome Nota:
Tenha em conta que nº 5 do artigo 738º, o Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade parcial do saldo da conta bancária. Ou seja, existem limites para esta penhora específica. No caso do saldo bancário da conta deve saber-se preservar um valor global correspondente a um salário mínimo nacional.
O Gabinete de Apoio ao sobre-endividamento da DECO (GAS) dá habitualmente apoio a casos de penhoras e sobre-endividamento.
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A intervenção do Banco: Oito respostas
1.Posso dar ordem de pagamento junto do banco para pagar a dívida?
Caso seja uma penhora fiscal, poderá dar instrução ao banco para transferir o valor, garantido o pagamento total ou parcial da dívida. Se o pagamento for parcial, a penhora prosseguirá até completar a totalidade do valor penhorado.
Caso trate-se de uma penhora cível, é necessário contactar o Tribunal ou Agente de Execução do processo para que este notifique o banco no sentido de proceder à transferência.
2. Qual é afinal o papel do Banco?
É na qualidade de intervenientes acidentais que os Bancos são notificados para penhorar os saldos das contas dos seus clientes. Por isso aos Bancos cabe-lhes atuar em conformidade com o ordenado pelas entidades ordenantes das penhoras, cumprindo com o disposto nos artigos 223.º do Código de Procedimento e Processo Tributário; 780.º do Código do Processo Civil e no n.º 5 do 738.º do CPC.
Cabe por isso aos Bancos manter o valor penhorado na conta (indisponível à movimentação por parte dos titulares) até instruções em contrário da entidade ordenante. Só por notificação direta desta podem libertar aquela verba.
3. O Banco deve comunicar a penhora?
Sempre que é penhorado ou transferido um valor, prevê-se que o Banco garanta uma comunicação postal – tanto ao executado, como aos restantes titulares das contas.
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4. Que valor posso movimentar mensalmente?
No caso das penhoras fiscais, será sempre efetuada a salvaguarda do salário mínimo nacional (SMN), ou o equivalente à pensão social do regime não contributivo, caso o crédito executado seja de alimentos.
Nas penhoras cíveis, o ónus da salvaguarda do SMN é dos agentes de execução que, na ordem de penhora enviada aos Bancos, indicam como pretendem proceder.
5. Como o Banco calcula o valor a penhorar?
Cabe ao banco a responsabilidade de calcular este valor que incidirá apenas sobre a quota-parte do executado. Isto, na eventualidade da conta ter vários titulares, e presumindo que as quotas são iguais, e depois de salvaguardado o SMN.
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6. A minha conta poupança também pode ser penhorada?
A escolha das contas a penhorar é feita de acordo com os seguintes critérios de preferência:
- As contas em que o executado seja único titular precedem àquelas de que seja contitular
- As contas com menor número de titulares precedem àquelas que têm maior número de titulares
- As contas de depósito a prazo precedem às contas de depósito à ordem
7. Qual a duração do bloqueio à minha conta?
O valor poderá permanecer cativo por tempo indeterminado. Ficará sempre à ordem do processo durante o tempo enquanto este decorrer.
8. O banco pode continuar a bloquear mais valores?
No caso das penhoras fiscais, caso o montante não seja totalmente satisfeito no momento em que a penhora é executada, as contas vão permanecem marcadas a aguardar novos créditos. Sempre que possível, durante o período de um ano, e depois de efetuada a salvaguarda do SMN, serão penhoradas as quantias necessárias até satisfazer o pedido.
Tome Nota:
Penhoras - Contas bancárias ou saldos
A atividade dos bancos visa a penhora dos saldos das contas bancárias e não o bloqueio da sua conta. Ou seja, se for objeto de uma penhora do saldo, pelo seu banco, o cliente pode continuar a movimentar a sua conta e saldo que se encontre disponível.
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