Tempo estimado de leitura: 10 minutos
Certificados de Aforro, Certificados do Tesouro e Obrigações do Tesouro. Já terá certamente ouvido falar nestes três produtos da dívida pública - sobretudo nos momentos em que procura investir as suas poupanças.
Mas afinal o que os distingue? E como funcionam? Conheça as principais características.
Leia também:
- Investir as suas poupanças aconselha a prudência
- Como posso atingir independência financeira aos 30 anos?
O que são produtos da dívida pública?
De uma forma bastante simples, podem ser definidos como um empréstimo ao Estado.
O Estado tem receitas e despesas. As receitas provêm essencialmente dos impostos, que depois são gastos em despesas de saúde, educação, reformas, subsídios, ordenados e investimentos públicos. Quando as despesas são superiores às receitas, para cobrir o défice orçamental, o Estado tem de se financiar.
Uma das formas de o fazer é recorrer à captação das poupanças dos cidadãos através de produtos de dívida pública. O Estado recebe esse dinheiro e paga juros pelo empréstimo que lhe é concedido.
Leia também:
Para o Estado, os títulos de dívida pública são um instrumento de crédito mas, para quem os adquire são um instrumento de investimento ou de poupança. E têm várias vantagens. Por um lado, o risco de perder o capital investido é nulo ou baixo. Além disso, é possível investir quantias relativamente baixas e os prazos, para que possa aceder ao seu dinheiro, são também relativamente curtos.
Certificados de Aforro, Certificados do Tesouro ou Obrigações do Tesouro têm semelhanças e diferenças. Vejamos em que consiste cada um.
Leia também:
Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro
Estes produtos da dívida pública destinam-se exclusivamente a particulares. Podem ser adquiridos ou resgatados diretamente num balcão dos CTT, num Espaço Cidadão ou de um modo mais fácil e cómodo através da plataforma AforroNet disponibilizada pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, na qual apenas se tem de registar.
A subscrição e resgate destes produtos não tem qualquer custo envolvido, sendo que terá de associar o IBAN da sua conta bancária onde pretende que lhe sejam creditados os juros e o valor investido nas datas em que lhe sejam devidos.
O montante mínimo de investimento e o modo como é feito o pagamento dos juros são, no entanto, diferentes num caso e no outro. O momento a partir do qual pode levantar o dinheiro que aplicou também. Vejamos então, o que os distingue.
Leia também:
- Constituir um fundo de emergência: poupe para uma urgência
- Como enfrentar a austeridade com a ajuda do seu Banco
Certificados de Aforro
Os Certificados de Aforro são sem dúvida o produto de dívida pública mais conhecido, já com várias emissões desde que foram criados em 1960.
As primeiras emissões (séries A e B) não tinham prazo de reembolso, o que não aconteceu quer com as séries seguintes (C e D), quer com a atual série em comercialização (E), todas com prazo de 10 anos a contar da data de subscrição.
O montante mínimo de investimento é de 100 euros e vencem juros trimestralmente. Os juros são capitalizáveis, ou seja, ao fim de três meses são acrescentados ao capital que já tinha para que possam render mais no trimestre seguinte.
Os certificados de aforro beneficiam ainda de um prémio de permanência que acresce à taxa de juro. Isto significa que quanto mais tempo tiver o seu dinheiro investido, mais a poupança cresce.
Leia também:
- Juros compostos ou como ganhar mais com as suas poupanças
- Como usar a tecnologia para poupar no dia-a-dia?
Apesar de não os poder resgatar nos primeiros três meses após a subscrição, depois disso poderá fazê-lo em qualquer altura, quer total quer parcialmente. Apenas perderá os juros decorridos entre a data da última capitalização e a data do resgate. Se só quiser levantar uma parte, tem de deixar um valor mínimo de 100 euros na conta de aforro.
Na data de vencimento, ou na data do resgate antecipado, o valor que investiu, assim como os juros que tiver ganho enquanto os certificados estiveram ativos, será creditado na conta à ordem que tiver indicado na altura da subscrição.
Leia também:
Certificados do Tesouro
Os certificados do Tesouro são outro produto de poupança destinado a particulares, mas com menor liquidez e um valor de investimento superior.
Os primeiros Certificados do Tesouro foram lançados em 2010 pelo prazo máximo de dez anos. Só estiveram disponíveis para subscrição durante dois anos. Depois disso, entre 2013 e 2017 surgiram os Certificados do Tesouro Poupança Mais com um prazo de cinco anos.
Os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento (CTPC), atualmente em comercialização, têm um prazo máximo de 7 anos e um montante mínimo de subscrição de mil euros.
Neste caso, os juros são pagos anualmente a uma taxa de base crescente, isto é, que aumenta com o passar dos anos. A partir do segundo ano, além do juro, recebe também um prémio de permanência associado ao crescimento do PIB (se este for positivo).
Leia também:
- As 7 dicas para poupar dinheiro em tempos de crise
- Bolsa de Valores: glossário de termos e principais conceitos
Os juros não são capitalizáveis, sendo creditados na conta à ordem que tiver indicado na altura da subscrição.
Comparados com os Certificados de Aforro têm menor liquidez ou seja, não pode levantar o dinheiro durante o primeiro ano. Depois disso, pode fazê-lo em qualquer altura. Se apenas quiser fazer um resgate parcial, o valor remanescente não poderá ser inferior ao mínimo de subscrição (mil euros).
Na data de vencimento, ou na data do resgate antecipado, o valor do capital investido será creditado na conta à ordem associada.
Leia também:
- Mês da Poupança - Como poupam os portugueses?
- O que distingue o mercado a contado e o mercado de derivados?
Obrigações do Tesouro
Ao contrário dos produtos anteriores, as Obrigações do Tesouro destinam-se a investidores institucionais como fundos de pensões, fundos de investimentos e bancos, quer nacionais ou internacionais.
Um particular não as pode adquirir no momento da emissão, mas apenas depois em Bolsa, como acontece com as ações. Para isso é necessário recorrer a um intermediário e pagar as respetivas comissões. O valor mínimo a investir vai depender das condições da oferta. Existem no mercado diferentes séries em comercialização com prazos e taxas de juro diferentes.
Leia também:
Em 2016 o Estado lançou no mercado uma versão de Obrigações do Tesouro destinadas exclusivamente para particulares, as Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTVR).
Apesar de haver várias séries de OTVR em circulação, não há nenhuma disponível para subscrição no momento. A emissão de OTVR depende de um calendário anunciado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP e é nessa altura que pode subscrever estes títulos de dívida. Não existindo séries em emissão, atualmente apenas podem ser adquiridas em bolsa.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Fazer planos para o futuro passa sempre por uma estratégia de aforro consistente. Antes de começar este exercício, procure aconselhamento de profissionais e informe-se sobre as várias opções. Decida-se pelas que melhor se ajustam ao seu perfil de risco e permitam diversificação. Um dos motivos para poupar pode passar pela constituição de um complemento de reforma. Procure o que melhor servir os seus objetivos.
Leia também:
- Os sete passos para gerir a sua carteira de despesas
- Englobamento e tributação autónoma: quais as diferenças?
Fiscalidade: como declarar estes investimentos no IRS?
Os juros de todos os produtos de dívida pública estão sujeitos a IRS à taxa liberatória de 28 por cento. Este valor é automaticamente retido na fonte e entregue ao Estado. Assim, quando recebe os juros na sua conta, já lhes foi descontado o imposto devido. Por esse motivo, não precisa de incluir estes rendimentos na sua declaração de IRS, a menos que queira optar pelo englobamento.
No que diz respeito aos Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro, o valor que recebe no momento do reembolso ou do resgate também não precisa ser declarado. Mas o mesmo não acontece quanto às Obrigações do Tesouro. Neste caso, é obrigatório declarar a venda e reembolso das obrigações no quadro 9 do anexo G da sua declaração Modelo 3, por forma a ser tributado pelas mais ou menos valias do seu investimento.
Leia também:
- Hedge funds: será que o risco compensa?
- Como obter a certificação energética para a sua casa
- Como funcionam as bolsas de mérito e a quem se destinam?
- Como mudar de crédito habitação e que cautelas devo ter?
- Saiba quais os direitos do trabalhador para cuidar dos seus familiares
- Como obter o certificado digital covid-19?
- Quais os apoios para as empresas e economia que estão a caminho?
- É preciso declarar receitas de jogo?
- É senhorio? Conheça 5 formas de pagar menos IRS