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Spread base e spread contratado: sabe a diferença?

Banco & Eu

Spread base e spread contratado são dois indicadores a ter em conta quando faz um crédito. Aprenda a distinguir e a analisar. 15-12-2022

Tempo estimado de leitura:5 minutos

Se está a negociar a contratação de um crédito à habitação, é provável que, ao analisar propostas, tenha encontrado referências ao spread base e spread contratado.

Esta é uma das informações que pode encontrar na Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) que as instituições de crédito são obrigadas a facultar aos clientes antes de contratar um crédito à habitação. Aí estão identificadas as principais características do empréstimo, nomeadamente as várias taxas e encargos associados.

Na secção relativa à taxa de juro, são-lhe indicados os valores referentes quer ao spread base, quer ao spread contratado. O segundo é sempre mais baixo, resultando numa taxa de juro mais vantajosa. Sabe porquê?

 

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O que é o spread?

O spread é uma das componentes da taxa de juro de um crédito (nomeadamente da taxa nominal anual). Nos créditos com taxa variável, a taxa de juro corresponde à soma do spread e do indexante, que é normalmente a Euribor.

O valor do spread é livremente definido pela instituição de crédito para cada contrato, tendo por base fatores como o risco de crédito do cliente, o rácio entre o valor do empréstimo e o valor do imóvel (loan-to-value ou LVT) assim como as garantias prestadas pelo cliente, como a existência de hipoteca ou de um fiador.

O spread é, na verdade, o lucro do banco quando concede um empréstimo. Quanto menor for o risco para a instituição de crédito, menor deverá ser o spread aplicado. Nesse caso, melhores serão as condições para o cliente que poderá conseguir uma prestação mensal menos onerosa.

 

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Mediante as condições de cada entidade bancária, o valor a pagar pelo spread pode ainda beneficiar de alguma margem de negociação em baixa conforme a contratação de outros serviços ao Banco. Por exemplo, seguros; domiciliação salarial, cartões de pagamento ou de produtos como Planos Poupança Reforma (PPR);

 

 

Tome Nota:
Ao comparar propostas de crédito, não olhe apenas para o spread. Preste especial atenção à TAEG, a taxa que representa o custo total do empréstimo, por ano. Saiba mais sobre as taxas associadas ao crédito habitação, neste artigo do Saldo Positivo.

 

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Qual a diferença entre spread base e spread contratado?

O spread base é o acréscimo que se aplica ao indexante, tendo em conta a avaliação do risco de crédito de determinado cliente e as garantias que este dá para cumprimento do seu empréstimo.

Já o spread contratado diz respeito ao valor proposto ao cliente se optar por subscrever aqueles produtos e serviços sugeridos pelo banco (as chamadas vendas associadas facultativas).

Frequentemente, as instituições de crédito propõem a contratação de outros produtos ou serviços financeiros, como por exemplo seguros de vida, cartões de crédito ou a abertura de uma conta ordenado, para fazer baixar o spread.

Estas vendas associadas são por inerência facultativas. Por lei, o cliente não é obrigado a aceitá-las. No entanto, e dado que ajudam a baixar o spread (e logo o custo do empréstimo), acabam por oferecer condições positivas para quem contrata o crédito.

O spread base é o spread máximo que pode ser aplicado a um empréstimo. O spread contratado é o que resulta da redução de que beneficia se aderir a determinados produtos ou serviços financeiros.

Mas atenção, se deixar de subscrever ou de manter um ou vários desses produtos ou serviços, o banco pode aumentar o spread do crédito, nos termos previstos no contrato.

 

O que diz a lei sobre vendas associadas no crédito habitação?
NO Decreto-Lei n.º 74-A/2017 que estabelece o regime de contratos de crédito habitação diz que a instituição de crédito não pode “fazer depender a celebração ou renegociação dos contratos (...) da realização de vendas associadas obrigatórias”, mas prevê algumas exceções. Permite que o banco possa exigir ao consumidor:

  • a abertura ou manutenção de uma conta à ordem, mesmo que noutro banco;
  • a contratação de um mais seguros adequados relacionados com o contrato de crédito.

Caso proponha ao consumidor outros produtos ou serviços financeiros como forma de reduzir as comissões ou outros custos do contrato de crédito, nomeadamente o spread da taxa de juro, a TAEG deve refletir essa redução. Deve também indicar que essa TAEG está condicionada à contratação dos produtos ou serviços financeiros adicionais.

 

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