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A subscrição de certificados de aforro permite rentabilizar as poupanças de forma simples e sem riscos, o que tem feito crescer a sua popularidade. Todavia, e uma vez que são uma fonte de rendimento, é importante conhecer o seu regime fiscal, nomeadamente no que respeita ao IRS.
Se está a equacionar aplicar algum dinheiro em certificados de aforro, conheça o essencial sobre este título da dívida pública e saiba qual a melhor opção em termos fiscais.
Tome Nota:
O interesse dos portugueses em certificados de aforro levou a que os limites de emissão (que são definidos pelo Governo) tivessem sido aumentados em 2022, como forma a responder à procura.
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5 coisas a saber sobre certificados de aforro
A subscrição deste produto cresceu em 2022, mas os certificados de aforro são, há algumas décadas, uma opção de poupança comum. A primeira série deste produto de poupança surgiu em 1960. Se tem interesse nesta solução de poupança, descubra o essencial nos pontos seguintes.
1. O que são certificados de aforro?
Os certificados de aforro representam instrumentos de dívida pública. Ou seja, o Estado recorre às poupanças das famílias para obter financiamento, pagando juros por este empréstimo.
São produtos com capital garantido, ou seja sem o risco de perder o que investiu, e com elevada liquidez. Pode levantá-los total ou parcialmente a qualquer momento passados três meses da subscrição.
Atualmente estão disponíveis os certificados de aforro Série E, criada em 2017. O valor de subscrição de cada unidade é de 1 euro. O valor mínimo de subscrição é de 100 unidades e o máximo de 250 mil. Isto significa que que tem de investir pelo menos 100 euros até 250 mil euros para que possa subscrever.
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2. O que os distingue de outros produtos financeiros?
Além do capital garantido, podem ser subscritos sem necessidade de recorrer aos serviços de corretores e sem a cobrança de comissões de subscrição.
Diferenciam-se pelas exigências iniciais de capital que, com apenas 100 euros, permitem o acesso deste produto de poupança familiar a maior franja de pessoas.
3. Como subscrever certificados de aforro?
A subscrição pode ser feita nos balcões dos CTT que constam desta lista, sendo necessário criar uma conta aforro, o que pode fazer no próprio momento da subscrição.
Quais os documentos necessários para abrir uma conta aforro?
- Documento de identificação atualizado (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, autorização de residência)
- Documento que comprove o número de identificação fiscal (cartão de cidadão, cartão de contribuinte)
- Comprovativo de uma conta bancária através da indicação do IBAN (cheque bancário, caderneta, declaração do banco, por exemplo)
- Comprovativo de morada (carta de condução, carta das Finanças, declaração da Junta de Freguesia, por exemplo)
- Comprovativo de profissão e entidade patronal - caso existam (cartão profissional, declaração do empregador, recibo de vencimento).
Se tiver uma conta AforroNet, serviço disponibilizado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, pode fazer a subscrição online. Os CTT anunciaram vir a criar canais online para a subscrição de certificados de aforro.
Tome Nota:
Os certificados de aforro só podem ser subscritos por pessoas singulares e cada pessoa só pode ser titular de uma conta aforro, que está associada a um IBAN. Cada conta aforro só pode ter um titular.
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4. Qual é o rendimento dos certificados de aforro?
A taxa de juro é determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, vigorando durante o mês seguinte, de acordo com a seguinte fórmula: E3+1%
E3 é a média dos valores da Euribor a três meses, registada nos dez dias úteis anteriores. A taxa base não pode ser superior a 3,5%, nem inferior a 0%. Num cenário de subida da Euribor e das taxas de juro associadas, a rendibilidade dos certificados de aforro também aumenta.
Os juros vencem trimestralmente e são creditados na conta. A estes valores somam-se prémios de permanência:
- 0,5 % do início do 2.º ano até ao final do 5.º ano
- 1% do início do 6.º ano até ao final do 10.º ano.
5. Como resgatar o dinheiro?
O resgate pode ser feito até 10 anos após a subscrição ou, de forma total ou parcial, a partir da data em que ocorra o primeiro vencimento de juros (ou seja, 3 meses após a subscrição inicial).
Tome Nota
Não há custos associados à subscrição, manutenção ou levantamento dos certificados de aforro.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Poupar e investir são as duas faces da mesma moeda. Existem múltiplas alternativas que deve ponderar em função do seu perfil de investidor e objectivos mas também conforme as propostas disponíves no mercado.
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Quais os impostos a pagar?
Os juros obtidos através dos certificados de aforro estão sujeitos a IRS, a uma taxa liberatória de 28%, sendo feita a devida retenção na fonte. Ou seja, a instituição financeira retém o valor do imposto (para entregar ao Estado) e o valor já é depositado na conta do subscritor livre de imposto.
Tome Nota:
A taxa liberatória é uma taxa de IRS aplicada de uma única vez, quando os rendimentos são disponibilizados. Acontece, por exemplo, no pagamento de juros, de rendimentos de fundos ou de ações.
È ainda possível fazer o englobamento destes rendimentos isto é, somá-los a outros rendimentos. Contudo, o englobamento só compensa nos casos em que a soma total dos rendimentos se situe num escalão em que a taxa de imposto seja inferior a 28%.
Tendo em conta os escalões em vigor em 2023 constitui-se como opção vantajosa para contribuintes até ao 3.º escalão. Ou seja, se a soma de todos os rendimentos anuais (já com o englobamento) for inferior a 15 992 euros.
Se optar pela cobrança da taxa liberatória não tem de declarar os rendimentos com certificados de aforro no IRS.
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E se optar pelo englobamento?
Caso pretenda optar pelo englobamento, terá de obter, junto dos CTT ou da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, uma declaração com o valor dos juros obtido no ano anterior e do imposto que foi retido.
O modelo de pedido de declaração está disponível aqui. Pode ser entregue numa Loja CTT ou enviado para:
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP
Av. da República, 57 - 6.º
1050 - 189 Lisboa
Na declaração de IRS, deve selecionar a opção englobamento e declarar os juros como rendimentos de capitais, preenchendo o anexo E.
Que impostos pagam os outros produtos da dívida pública?
Que impostos pagam os outros produtos da dívida pública?
Os certificados de aforro e os certificados do tesouro estão sujeitos a retenção na fonte, à taxa liberatória de 28%. Já no caso das obrigações do tesouro, tem de declarar esse valor no IRS, preenchendo o anexo G, caso as tenha vendido ou tenha pedido o reembolso antecipado. Essa declaração tem como objetivo a tributação das mais-valias, ou seja, do valor que lucrou com a venda. Os juros não têm de ser declarados. Neste artigo pode ficar a conhecer as regras para declarar investimentos no IRS.
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