Benefícios ADSE após reforma

ADSE após reforma: o que fazer para continuar a usufruir?

Proteção

Se é funcionário público e acabou de se reformar ou planeia fazê-lo em breve, saiba o que fazer para não perder a ADSE. 13-11-2023

Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Entre as diversas mudanças próprias desta fase, os aposentados enfrentam, frequentemente, uma redução dos seus rendimentos e um aumento das despesas com saúde. Se é funcionário público, saiba que cuidados deve ter para não perder benefícios e continuar a usufruir da ADSE.

Comunique à ADSE que se reformou

Para que possa continuar a manter os seus benefícios, assim que se reforme, tem de comunicar à ADSE que passou a estar aposentado, solicitando que a sua inscrição se mantenha.

Esta informação pode ser transmitida pela sua entidade empregadora, pela entidade que processa a pensão (Caixa Geral de Aposentações, Centro Nacional de Pensões ou outras) ou diretamente por si. Dispõe de 30 dias para o fazer.

Note que apenas passará a usufruir da condição de beneficiário titular aposentado quando a ADSE tem conhecimento de que já recebe a sua pensão e depois de confirmar que tem os seus descontos em dia (são tidos em conta os descontos a partir da data de aposentação). 

Isto ocorre apenas quando não está abrangido por qualquer outro sistema de saúde integrado na Administração Pública.

 

Descontos para a ADSE
Se a sua pensão for superior a 635 euros (e desde que isso não ponha em causa este rendimento minimo), pode ter que continuar a fazer os respetivos descontos mensalmente (3,5% sobre a pensão, subsídio de férias e de Natal) para que mantenha a sua inscrição na ADSE.

 

Leia também:

 

Como comunicar?

Para se inscrever como beneficiário titular aposentado deve seguir os seguintes passos:

  • Preencher o formulário de pedido de beneficiário titular aposentado;
  •  Reunir a documentação necessária:
  • Comprovativo de vínculo público enquanto esteve no ativo;
  • Comprovativo da pensão que está a receber.
  • Entregar o formulário e os documentos através de uma das seguintes vias:
  • Através da ADSE Direta, sendo necessário autenticar-se com as suas credenciais;
  • Nos balcões de atendimento da ADSE;
  • Num dos Espaços Cidadão;
  • Pelo correio, para a seguinte morada: ADSE, I.P., DSB / Inscrições, Praça de Alvalade, n.º 18, 1748-001 Lisboa.

 

 

O que diz a lei?
É o Decreto-Lei n.º 118/83 que rege o funcionamento e os benefícios da Direcção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

 

Tome Nota:
Mantenha os seus dados pessoais sempre atualizados, para não perder acesso a nenhum dos benefícios. Para mais informações, consulte o site da ADSE.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Manter a sua qualidade de vida, após o momento da reforma é a prioridade de que não se deve esquecer ao longo da carreira. Para isso, existem soluções que deve saber avaliar em conjunto com a sua família e com base nas suas necessidades e objetivos. Saiba Mais Aqui

 

Também poderá precisar de…

  • Consultar os seus direitos e os deveres junto da ADSE;
  • Pesquisar prestadores de cuidados de saúde da rede ADSE;
  • Consultar documentação útil, que poderá ser necessária;
  • Instalar a App MyADSE;
  • Pedir uma segunda via do seu cartão;
  • Consultar o Simulador de reembolsos;
  • Consultar informação sobre o pedido de reembolsos;
  • Consultar o Simulador de Lares e de Apoio Domiciliário.
  •  

    Leia também: