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Entre as diversas mudanças próprias desta fase, os aposentados enfrentam, frequentemente, uma redução dos seus rendimentos e um aumento das despesas com saúde. Se é funcionário público, saiba que cuidados deve ter para não perder benefícios e continuar a usufruir da ADSE.
Comunique à ADSE que se reformou
Para que possa continuar a manter os seus benefícios, assim que se reforme, tem de comunicar à ADSE que passou a estar aposentado, solicitando que a sua inscrição se mantenha.
Esta informação pode ser transmitida pela sua entidade empregadora, pela entidade que processa a pensão (Caixa Geral de Aposentações, Centro Nacional de Pensões ou outras) ou diretamente por si. Dispõe de 30 dias para o fazer.
Note que apenas passará a usufruir da condição de beneficiário titular aposentado quando a ADSE tem conhecimento de que já recebe a sua pensão e depois de confirmar que tem os seus descontos em dia (são tidos em conta os descontos a partir da data de aposentação).
Isto ocorre apenas quando não está abrangido por qualquer outro sistema de saúde integrado na Administração Pública.
Descontos para a ADSE
Se a sua pensão for superior a 635 euros (e desde que isso não ponha em causa este rendimento minimo), pode ter que continuar a fazer os respetivos descontos mensalmente (3,5% sobre a pensão, subsídio de férias e de Natal) para que mantenha a sua inscrição na ADSE.
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Como comunicar?
Para se inscrever como beneficiário titular aposentado deve seguir os seguintes passos:
- Preencher o formulário de pedido de beneficiário titular aposentado;
- Reunir a documentação necessária:
- Comprovativo de vínculo público enquanto esteve no ativo;
- Comprovativo da pensão que está a receber.
- Entregar o formulário e os documentos através de uma das seguintes vias:
- Através da ADSE Direta, sendo necessário autenticar-se com as suas credenciais;
- Nos balcões de atendimento da ADSE;
- Num dos Espaços Cidadão;
- Pelo correio, para a seguinte morada: ADSE, I.P., DSB / Inscrições, Praça de Alvalade, n.º 18, 1748-001 Lisboa.
O que diz a lei?
É o Decreto-Lei n.º 118/83 que rege o funcionamento e os benefícios da Direcção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).
Tome Nota:
Mantenha os seus dados pessoais sempre atualizados, para não perder acesso a nenhum dos benefícios. Para mais informações, consulte o site da ADSE.
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