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Os beneficiários do complemento solidário para idosos (CSI) podem aceder a benefícios adicionais de Saúde - com desconto de 50% na parcela do preço não comparticipado pelo Estado. Estes medicamentos comparticipados passaram a receber apoio imediato. Na prática, significa que os doentes poupam-se à demora e à burocracia que este reembolso habitualmente implicava.
O apoio era atribuído na sequência de um pedido de restituição do dinheiro pago com a apresentação das faturas no centro de saúde. Ou seja, este benefício dependia sempre da deslocação ao centro de saúde, assim como do processamento do pedido. Depois deste período de espera é que o reembolso seria pago juntamento com a pensão e CSI. Ainda assim, o pedido de reembolso não podia exceder 180 dias depois da compra na farmácia.
O Programa Simplex veio introduzir alterações significativas no apoio a que os beneficiários do CSI tinham direito.
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Os utentes passam a beneficiar imediatamente dos 50% de desconto e ficam dispensados de pagar a parcela do desconto prevista nos medicamentos comparticipados pelo Estado.
Conforme comunicado oficial, “a medida integra o Clic - Programa de Transformação Digital da Segurança Social e resulta da aplicação de procedimentos de troca eletrónica de dados na Administração Pública, que permitem que todas as pessoas abrangidas tenham acesso imediato e automático ao benefício”.
Quais os apoios adicionais?
Os beneficiários do CSI mantém a possibilidade de serem reembolsados pelas despesas com a compra de óculos e lentes, assim como com a aquisição de próteses dentárias removíveis.
No caso da compra de óculos e lentes têm direito a um reembolso de 75% da despesa até um total de 100 euros, de dois em dois anos. Já as próteses dentárias recebem um reembolso de 75% do encargo até um limite de 250 euros, de três em três anos.
Não obstante as dificuldades no acesso, estes beneficiários podem ainda recorrer ao cheque dentista através do qual acedem à lista disponível de profissionais especializados em saúde oral no seu centro de saúde. Embora nem todas as unidades garantam esta especialidade, pode encontrá-la num centro mais próximo da sua área de residência. Confira o mapa de disponibilidades no portal do SNS. Tenha em conta os tempos de espera a que pode ficar sujeito para aceder a um serviço público de Saúde.
Como aceder ao complemento solidário de idosos?
O CSI é obtido junto da Segurança social e os utentes devem acumular as seguintes condições prévias:
- Ser residente em Portugal há pelo menos seis anos seguidos;
- Ser pensionista por velhice ou de pensão de sobrevivência com idade igual ou superior a de acesso ao regime geral de segurança social;
- Ser pensionistas por invalidez do regime geral, excluídos da prestação social para a inclusão;
- Ter rendimentos inferiores ao valor limite do CSI:
- Possuir recursos não podem exceder 10 252,60€ por ano, se for casado, ou viver em união de facto há mais de dois anos, e 5 858,63€ por ano se viver sozinho;
- Ser cidadão português sem acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 192,17€ para uma pessoa; ou de 288,26€ se for um casal;
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