atestado multiuso

Como obter o atestado multiuso e que benefícios garante

Proteção

Tem uma incapacidade? Veja como pedir o atestado multiuso, aceder a isenções fiscais, benefícios sociais e outros apoios. 03-10-2025
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O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) é um documento fundamental para pessoas com deficiência ou incapacidade, permitindo o acesso a benefícios sociais, económicos e fiscais previstos na lei.

Se tem uma condição de saúde que possa justificar a atribuição de um grau de incapacidade, confira como pedir este atestado, quais os apoios que pode receber e qual a validade do documento.

 

O que é e para que serve o Atestado Multiuso?

O Atestado Multiuso é um documento que comprova o grau de incapacidade física ou mental, permanente ou temporária, de um utente. Esse grau é indicado em percentagem, com base na Tabela Nacional de Incapacidades (TNI).

Este atestado é especialmente importante para quem tem uma incapacidade igual ou superior a 60%. Permite aceder a apoios sociais; assim como a benefícios fiscais e isenções que ajudam a compensar os custos associados à condição de saúde.

 

A quem é passado o AMIM?

O Atestado Multiuso destina-se a pessoas com deficiência ou que tenham uma condição clínica grave, devidamente comprovada.

Este documento não avalia a capacidade para trabalhar. Ou seja, não serve para determinar se a pessoa pode ou não exercer uma profissão. Pode ser pedido tanto por cidadãos ainda no ativo como por reformados desde que apresentem relatórios médicos, exames ou outros documentos relevantes (como testes psicológicos ou provas periciais).

 

Quais os benefícios associados ao AMIM?

Sendo portador de um atestado multiuso com incapacidade igual ou superior a 60% tem acesso a benefícios sociais, económicos e fiscais. Para isso, deve entregar uma cópia do documento na Segurança Social e na repartição das Finanças da sua zona de residência.

 

Apoios da Segurança Social

  • Bonificação do Abono de Família: valor adicional ao abono de família para apoiar as famílias nos encargos acrescidos por deficiência dos filhos (crianças até 10 anos);
  • Prestação Social para a Inclusão: apoio financeiro atribuído a pessoas com deficiência e com mais de 18 anos que se encontrem em situação de carência económica;
  • Subsídio de Educação Especial:destina-se a suportar despesas de educação de crianças e jovens até aos 24 anos de idade, nomeadamente a frequência de escolas especializadas e adequadas à deficiência bem como o apoio individual de técnicos especializados;
  • Subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica: a aplicar nos casos dos pais com licença laboral para darem um acompanhamento mais direto aos filhos com doença crónica ou deficiência.
  • Financiamento a 100% de produtos de apoio: desde que haja receita do médico ou técnico de saúde que segue o doente. O objetivo é munir-se de objetos que previnam, monitorizem ou aliviem a incapacidade. Por exemplo, cadeiras de rodas, colchões, aparelhos de mediação de tensão, software para desenhar e pintar, etc. Consulte a lista completa aqui.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
A pessoa com deficiência confronta-se com dificuldades essenciais e que interferem tanto na sua qualidade de vida como nas suas decisões para o futuro. Por exemplo, na aquisição de uma nova casa. Existem contudo, soluções para minimizar estes efeitos. Saiba Mais Aqui

 

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Benefícios Fiscais

  • Isenção de ISV: as pessoas com grau de incapacidade superior a 60%, com deficiência visual e grau de incapacidade de 95%, entre outras situações previstas nos artigos 54.º e 55.º do Código do ISV acedem a isenção do Imposto sobre veículos (ISV) na compra de veículos destinados ao uso próprio.
  • Isenção de IUC: a aplicar a veículos da categoria B com baixo nível de emissão de CO2 ou a veículos da categoria A e E comprados e registados em nome do contribuinte com deficiência. A isenção é limitada ao valor de 240€ de apenas um veículo e por ano;
  • Isenção do IVA: na compra de automóveis ligeiros de passageiros ou mistos; de triciclos; cadeiras de rodas com ou sem motor;
  • Parte dos rendimentos isentos de IRS: As pessoas com deficiência superior a 60% acedem a um regime especial de IRS. A Autoridade Tributária (AT) considera apenas 85% dos rendimentos provenientes de trabalho dependente e independente e 90% no caso de rendimentos de pensões;
  • Outras deduções à coleta: além das comuns, as pessoas portadoras de deficiência beneficiam de um conjunto de deduções especiais previstas no artigo 84.º e no artigo 87.º do Código do IRS.

 

Outros benefícios associados ao AMIM 
A lei prevê benefícios adicionais para pessoas com incapacidade superior a 60%, tais como:

 

 

Tome Nota:
O original do atestado de incapacidade multiuso deve ficar na posse do seu beneficiário.

 

Como pedir o Atestado Multiuso?

Para pedir o atestado multiuso, deve:

  • Dirigir-se ao centro de saúde da sua área de residência;
  • Preencher um requerimento dirigido ao presidente da junta médica;
  • Anexar relatórios médicos e exames recentes que comprovem o estado de saúde e as limitações existentes.

O processo está simplificado em 3 etapas essenciais. O requerimento da junta médicaanálise prévia e realização da junta médica. A análise prévia pode resultar na emissão de um atestado médico de incapacidade multiúso pelo médico da unidade de saúde deste diagnóstico (sem intervenção de quem segue o doente). Mas nem sempre é assim (ver Atribuição automática do grau de incapacidade).

 

Avaliação médica

Num prazo máximo de 60 dias, será notificado com a data, hora e local da junta médica, composta por três médicos. A avaliação é feita na própria sessão e, no final, é atribuído um grau de incapacidade e emitido o respetivo atestado multiuso.

Se o doente estiver acamado ou impossibilitado de se deslocar, outra pessoa pode fazer o pedido, com a devida justificação. Nesses casos, um médico desloca-se até ao utente para fazer a avaliação.

 

Atribuição automática do grau de incapacidade

Algumas condições permitem dispensar a presença numa junta médica:

  • A Portaria n.º 171/2025 prevê a atribuição automática de grau de incapacidade em casos de sequelas definitivas, como amputações ou surdez, entre outros:
  • Basta apresentar provas médicas ou cirúrgicas atualizadas;
  • Consulte aqui a lista de situações previstas.

 

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E no caso dos doentes oncológicos?

No caso dos doentes oncológicos não há necessidade de junta médica. Recebem automaticamente um grau de incapacidade de 60%, atribuído pelo médico da unidade de saúde onde foi diagnosticada a doença.

Este atestado será válido por cinco anos ao fim dos quais há nova avaliação. Deve requerer nova junta médica embora não perca os benefícios caso esta não se realize (deve ter prova de requerimento da junta médica).

 

Tome Nota:
Situações que envolvam militares ou forças de segurança (como PSP ou GNR) seguem regras próprias, sendo tratadas pelos respetivos serviços médicos.

 

Reclamar do grau de incapacidade
Se não concordar com o grau de incapacidade atribuído, pode apresentar um recurso à Direção-Geral da Saúde, no prazo de 30 dias, através do Delegado Regional de Saúde. Se o recurso for aceite será chamado para uma nova avaliação por uma junta médica de recurso. Se o grau se mantiver, ainda pode recorrer aos tribunais para contestar a decisão.

 

Quanto custa a emissão do Atestado?

A emissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso tem um custo de:

  • 12,50€: emissão em junta médica;
  • 25€: emissão em junta médica de recurso;
  • 5€: renovação do atestado para revisão ou reavaliação.

 

Validade do AMIM

  • 1. Incapacidade permanente: o atestado não tem prazo de validade e não precisa de reavaliação
  • 2. Incapacidade temporária: Nestes casos, o atestado indica uma data de validade. Antes de terminar esse prazo, é obrigatório requerer nova avaliação médica. Se o pedido de reavaliação for feito dentro do prazo, os direitos e benefícios mantêm-se válidos até à realização da nova junta médica, desde que tenha o comprovativo do requerimento.

 

Tome Nota:
Na Doença oncológica, o grau de incapacidade (60%) é atribuído automaticamente por cinco anos. Findo esse prazo, se for necessário reavaliar, mantém-se o direito ao mesmo grau de incapacidade até à nova junta médica.

 

Onde consultar o Atestado

Pode consultar o seu Atestado Médico de Incapacidade Multiuso na aplicação móvel SNS 24 (menu Minha área>Declarações>Atestado Multiuso) ou na área pessoal do portal do SNS 24 (Documentos e Certificados>Atestado multiuso).

 

Como posso registar a incapacidade nas Finanças

Se a sua incapacidade tiver efeitos fiscais (ou seja, for igual ou superior a 60%) deve dar conta disso mesmo Portal das Finanças ou numa repartição local. Apenas assim pode depois assinalar a sua condição na folha de rosto da declaração de IRS e obter os benefícios inerentes.

Se optar pela via online, aceda a Todos os Serviços>Dados Cadastrais>Situação de Incapacidade>Entregar Pedido. Submeta com registo do tipo de incapacidade e seu grau. Deve ainda fazer seguir cópia deste pedido online, assim como cópia autenticada do seu AMIM, por via postal para o seguinte endereço: 
Direção de Serviços de Registo de Contribuintes
Av. João XXI, n.º 76, 6.º piso, 1049-065 Lisboa

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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