limite mínimo do subsídio de desemprego

Novo limite mínimo do subsídio de desemprego: quem pode beneficiar?

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Será que pode beneficiar do aumento do valor mínimo do subsídio de desemprego? Veja a quem se destina esta medida. 31-01-2025

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Com a subida do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) aumenta também o valor mínimo do subsídio de desemprego.

Conheça os novos limites desta prestação em 2025 e quais as condições para beneficiar.

Valor mínimo do subsídio de desemprego: quanto é e a quem se destina?

Com o aumento do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 509,26€ (em 2024), para 522,50€ (em 2025), sobe também o montante de algumas prestações sociais, entre elas o subsídio de desemprego

 

O que é o Indexante dos Apoios Sociais (IAS)?
O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é o valor referência usado para calcular, determinar e atualizar o montante de alguns apoios sociais atribuídos pela Segurança Social. O valor do IAS é atualizado a 1 de janeiro de cada ano.

 

O limite mínimo do subsídio de desemprego passou a ser o seguinte:

  • O valor do subsídio de desemprego não pode ser inferior ao IAS (522,50€, em 2025). Nos casos em que 75% do valor líquido da Remuneração de Referência (RR) é inferior ao valor do IAS, o valor do subsídio de desemprego é igual ao menor dos seguintes valores: IAS ou valor líquido da RR;
  • O valor do subsídio de desemprego não pode ser inferior a 600,88€ (1,15 x IAS) se as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio corresponderem, pelo menos, ao valor do salário mínimo (870€ em 2025).

 

Tome Nota:
No site da Segurança Social pode consultar todos os critérios definidos para a concessão do subsídio de desemprego.

 

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O que é a Remuneração de Referência (RR)?
A remuneração de referência (RR) é usada no cálculo de subsídios atribuídos pela Segurança Social. É calculada antes da atribuição de cada subsídio e resulta da média das remunerações ilíquidas sobre as quais incidiram contribuições.

 

Cálculo da remuneração de referência para subsídio de desemprego
A remuneração de referência é obtida pela soma das remunerações brutas pagas nos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo subsídios de férias e de Natal. A RR diária é obtida dividindo o valor apurado por 360.O valor diário do subsídio de desemprego é igual a 65% da remuneração de referência, calculado na base de 30 dias por mês.

 

O limite máximo do subsídio de desemprego também subiu, sendo agora de 1 306,25€ (2,5 x IAS) ou 75% do valor líquido da RR usada para calcular o subsídio. Este montante máximo é independente do nível salarial antes obtido pelo desempregado.

 

Majoração do subsídio de desemprego
O montante do subsídio de desemprego é majorado em 10% nas seguintes
situações:

 

 

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