Em caso de baixa médica, os trabalhadores podem ter acesso ao subsídio de doença, um apoio financeiro que compensa o trabalhador pela perda de rendimentos.
O valor a receber pode depender da duração da doença, do motivo que levou à baixa e até da existência de familiares a cargo, variando entre 55% e 100% da remuneração de referência. Saiba como funciona e confira em que situações a baixa é paga na totalidade.
Em que situações pode receber a baixa a 100%?
É possível receber a baixa a 100% em três situações muito concretas. A Segurança Social paga este subsídio na totalidade quando:
- A remuneração de referência líquida é inferior a 5,23€;
- A baixa é motivada por risco clínico durante a gravidez;
- A baixa resulta de tuberculose e o doente tem mais de dois familiares a cargo.
O que é a remuneração de referência em caso de baixa?
A remuneração de referência diária é o valor usado para definir o montante a receber durante a baixa médica.
Corresponde à média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito, imediatamente anteriores àquele em que entrou de baixa, a dividir por 180 (dias). O valor exclui subsídios, tais como o de férias e o de Natal.
Por exemplo, se ficou de baixa em janeiro de 2025, contam os meses de maio a outubro de 2024. Se nesses seis meses tiver recebido 1 200€ de salário bruto, multiplica esse valor por seis (meses) e divide por 180 (dias):
- 1 200€ x 6 = 7200€;
- 7200/180 = 40€;
- Remuneração de Referência diária = 40€.
Baixa a 100% por risco clínico durante a gravidez
Quando o médico deteta uma gravidez de risco, a grávida fica dispensada do trabalho e, para compensar, tem direito a um apoio financeiro especial: o subsídio por risco clínico durante a gravidez.
Neste caso, a baixa é paga a 100%. Ou seja, durante o período que o médico indicar, a beneficiária recebe a totalidade da sua remuneração de referência.
Quem tem direito?
A baixa a 100% por gravidez de risco está disponível para:
- Trabalhadoras por conta de outrem, incluindo trabalhadoras do serviço doméstico e excluindo contratos de muito curta duração ou seja, até 35 dias;
- Trabalhadoras independentes (incluindo empresárias em nome individual);
- Beneficiárias do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiras de investigação;
- Beneficiárias de prestações de desemprego (o pagamento dessas prestações fica suspenso);
- Pensionistas que trabalhem em simultâneo;
- Trabalhadoras em pré-reforma com redução de prestação de trabalho.
Leia também:
- Pedir o subsídio de desemprego na totalidade: saiba como
- Condição de recursos: como se calcula e quais as regras?
- 10 direitos no regresso ao trabalho após nascimento de filho
Quais as condições para aceder?
A principal condição para aceder à baixa a 100% por gravidez de risco é ter as contribuições para a Segurança Social regularizadas. Além disso, é necessário:
- Ter uma declaração médica a atestar a gravidez de risco e o período de baixa necessário para proteger a mãe e o bebé;
- Pedir o subsídio no prazo de seis meses a contar do primeiro dia de baixa. Por exemplo, parou de trabalhar a 1 de agosto. Tem até 1 de fevereiro para pedir a baixa a 100%;
- Cumprir o prazo de garantia, o que, na prática, significa ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou para outro regime equivalente. Se necessário, o sexto mês pode ser aquele em que fica de baixa. Isso é possível desde que tenha trabalhado e descontado pelo menos um dia nesse mês.
Tome Nota:
Se os meses com descontos não forem seguidos, não podem ter um intervalo igual ou superior a seis meses sem contribuições. Se isso acontecer, tem de cumprir um novo prazo de garantia. Esse novo prazo começa a contar a partir do mês em que volta a ter descontos e exige, no mínimo, seis meses com registo de remunerações, mesmo que não sejam seguidos.
Como solicitar a baixa médica?
Se recorrer ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) (desde que não seja um serviço de urgência), o médico que declara a existência de gravidez de risco emite um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT). Depois, os serviços médicos enviam este certificado para a Segurança Social. Quanto a si, deve verificar se a morada fiscal e o seu IBAN estão atualizados no site da Segurança Social Direta.
Se o CIT não for emitido pelo SNS mas sim por um médico particular ou um estabelecimento de saúde privado, o profissional de saúde preenche o requerimento de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez e riscos específicos. A seguir, a grávida deve entregar o formulário através de uma destas vias:
- Online, na Segurança Social Direta;
- Nos Serviços de Atendimento da Segurança Social;
- Por correio, endereçado ao Centro Distrital da sua área de residência.
Quando é paga?
A baixa a 100% por gravidez de risco é paga a partir do primeiro dia em que não trabalhar. O subsídio termina na data em que o médico considerar que já não existe risco ou quando o bebé nascer.
Tome Nota:
Quando fica de baixa, tem direito a uma compensação sobre o salário que não está a receber. Além disso, tem também direito a prestações compensatórias do subsídio de Natal e de férias. O requerimento faz-se neste formulário da Segurança Social. Este direito não se aplica aos trabalhadores independentes.
Baixa a 100% por tuberculose
O valor que o doente tem direito a receber durante uma baixa por tuberculose depende do seu agregado familiar:
- Se tiver até dois familiares a cargo: 80% da remuneração de referência;
- Mais de dois familiares a cargo: 100% da remuneração de referência.
Quem é considerado familiar a cargo?
O conceito de familiar a cargo inclui:
- O cônjuge desempregado;
- Dependentes até 16 anos ou até aos 24, se receberem abono de família;
- Descendentes com deficiência que beneficiem de abono de família com bonificação.
Quais as condições para aceder?
Para aceder à baixa a 100% em caso de tuberculose, é necessário:
- Ter um CIT emitido pelo médico;
- Entregar uma declaração do agregado familiar no prazo de 10 dias a contar do início da baixa;
- Ter trabalhado e descontado seis meses para a Segurança Social, seguidos ou não;
- Somar pelo menos 12 dias de trabalho nos primeiros quatro meses dos últimos seis, incluindo o mês em que fica de baixa. Ou seja, se ficar de baixa em junho, deve ter trabalhado 12 dias entre janeiro e abril. Para o cálculo destes 12 dias, contam os dias de trabalho, os dias de baixa e ainda aqueles em que tiver recebido subsídio de parentalidade.
Como pedir?
O médico que passa a baixa envia o CIT para a Segurança Social. Para comunicar que tem mais do que dois familiares a cargo e assim receber a baixa a 100%, deve preencher esta declaração e submetê-la na plataforma e-clic onde deve autenticar-se com as credencias da Segurança Social Directa:
- Autentique-se na Segurança Social Direta;
- Carregue no logótipo e-clic, no canto superior direito;
- Escolha Criar pedido;
- Descreva o seu pedido, com um mínimo de 50 caracteres;
- No separador Definir tema, campo Evento de Vida, escolha Cuidados na Doença;
- No campo Assunto, escolha Subsídio de Doença por Tuberculose;
- Por fim, no campo Motivo, selecione Comunicar uma alteração ou nova informação;
- Anexe o formulário e confirme o pedido.
Quando é paga?
Esta baixa a 100% é paga a partir do primeiro dia de incapacidade para o trabalho. A lei não prevê nenhum limite de duração.
Tome Nota:
A tuberculose é uma doença infeciosa capaz de incapacitar para o trabalho e que aconselha ao distanciamento físico pelo seu grau de transmissibilidade.
Leia também:
- Autodeclaração de doença: o que é como pedir
- A que proteção tem direito em caso de doença profissional?
- Os principais deveres de quem está no desemprego e a receber subsídio
- Novo limite mínimo do subsídio de desemprego: quem pode beneficiar?
- Quais são os benefícios fiscais para pessoas com deficiência?
- Faltas ao trabalho: quais as que são justificadas e quantas pode dar?
A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.