Baixa médica a 100%

Baixa a 100%: quem tem direito e como receber?

Proteção

Algumas baixas médicas são pagas a 100%. Conheça os casos previstos na lei e verifique se tem direito. 06-10-2025

Em caso de baixa médica, os trabalhadores podem ter acesso ao subsídio de doença, um apoio financeiro que compensa o trabalhador pela perda de rendimentos.

O valor a receber pode depender da duração da doença, do motivo que levou à baixa e até da existência de familiares a cargo, variando entre 55% e 100% da remuneração de referência. Saiba como funciona e confira em que situações a baixa é paga na totalidade.

 

Em que situações pode receber a baixa a 100%?

É possível receber a baixa a 100% em três situações muito concretas. A Segurança Social paga este subsídio na totalidade quando:

  • A remuneração de referência líquida é inferior a 5,23€;
  • A baixa é motivada por risco clínico durante a gravidez;
  • A baixa resulta de tuberculose e o doente tem mais de dois familiares a cargo.

 

O que é a remuneração de referência em caso de baixa?

A remuneração de referência diária é o valor usado para definir o montante a receber durante a baixa médica.

Corresponde à média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito, imediatamente anteriores àquele em que entrou de baixa, a dividir por 180 (dias). O valor exclui subsídios, tais como o de férias e o de Natal.

Por exemplo, se ficou de baixa em janeiro de 2025, contam os meses de maio a outubro de 2024. Se nesses seis meses tiver recebido 1 200€ de salário bruto, multiplica esse valor por seis (meses) e divide por 180 (dias):

  • 1 200€ x 6 = 7200€;
  • 7200/180 = 40€;
  • Remuneração de Referência diária = 40€.

 

Baixa a 100% por risco clínico durante a gravidez

Quando o médico deteta uma gravidez de risco, a grávida fica dispensada do trabalho e, para compensar, tem direito a um apoio financeiro especial: o subsídio por risco clínico durante a gravidez.

Neste caso, a baixa é paga a 100%. Ou seja, durante o período que o médico indicar, a beneficiária recebe a totalidade da sua remuneração de referência.

 

Quem tem direito?

A baixa a 100% por gravidez de risco está disponível para:

 

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Quais as condições para aceder?

A principal condição para aceder à baixa a 100% por gravidez de risco é ter as contribuições para a Segurança Social regularizadas. Além disso, é necessário:

  • Ter uma declaração médica a atestar a gravidez de risco e o período de baixa necessário para proteger a mãe e o bebé;
  • Pedir o subsídio no prazo de seis meses a contar do primeiro dia de baixa. Por exemplo, parou de trabalhar a 1 de agosto. Tem até 1 de fevereiro para pedir a baixa a 100%;
  • Cumprir o prazo de garantia, o que, na prática, significa ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou para outro regime equivalente. Se necessário, o sexto mês pode ser aquele em que fica de baixa. Isso é possível desde que tenha trabalhado e descontado pelo menos um dia nesse mês.

 

Tome Nota:
Se os meses com descontos não forem seguidos, não podem ter um intervalo igual ou superior a seis meses sem contribuições. Se isso acontecer, tem de cumprir um novo prazo de garantia. Esse novo prazo começa a contar a partir do mês em que volta a ter descontos e exige, no mínimo, seis meses com registo de remunerações, mesmo que não sejam seguidos.

 

Como solicitar a baixa médica?

Se recorrer ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) (desde que não seja um serviço de urgência), o médico que declara a existência de gravidez de risco emite um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT). Depois, os serviços médicos enviam este certificado para a Segurança Social. Quanto a si, deve verificar se a morada fiscal e o seu IBAN estão atualizados no site da Segurança Social Direta.

Se o CIT não for emitido pelo SNS mas sim por um médico particular ou um estabelecimento de saúde privado, o profissional de saúde preenche o requerimento de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez e riscos específicos. A seguir, a grávida deve entregar o formulário através de uma destas vias:

 

Quando é paga?

A baixa a 100% por gravidez de risco é paga a partir do primeiro dia em que não trabalhar. O subsídio termina na data em que o médico considerar que já não existe risco ou quando o bebé nascer.

 

Tome Nota:
Quando fica de baixa, tem direito a uma compensação sobre o salário que não está a receber. Além disso, tem também direito a prestações compensatórias do subsídio de Natal e de férias. O requerimento faz-se neste formulário da Segurança Social. Este direito não se aplica aos trabalhadores independentes.

 

Baixa a 100% por tuberculose

O valor que o doente tem direito a receber durante uma baixa por tuberculose depende do seu agregado familiar:

  • Se tiver até dois familiares a cargo: 80% da remuneração de referência;
  • Mais de dois familiares a cargo: 100% da remuneração de referência.

 

Quem é considerado familiar a cargo?

O conceito de familiar a cargo inclui:

 

Quais as condições para aceder?

Para aceder à baixa a 100% em caso de tuberculose, é necessário:

  • Ter um CIT emitido pelo médico;
  • Entregar uma declaração do agregado familiar no prazo de 10 dias a contar do início da baixa;
  • Ter trabalhado e descontado seis meses para a Segurança Social, seguidos ou não;
  • Somar pelo menos 12 dias de trabalho nos primeiros quatro meses dos últimos seis, incluindo o mês em que fica de baixa. Ou seja, se ficar de baixa em junho, deve ter trabalhado 12 dias entre janeiro e abril. Para o cálculo destes 12 dias, contam os dias de trabalho, os dias de baixa e ainda aqueles em que tiver recebido subsídio de parentalidade.

 

Como pedir?

O médico que passa a baixa envia o CIT para a Segurança Social. Para comunicar que tem mais do que dois familiares a cargo e assim receber a baixa a 100%, deve preencher esta declaração e submetê-la na plataforma e-clic onde deve autenticar-se com as credencias da Segurança Social Directa:

  • Autentique-se na Segurança Social Direta;
  • Carregue no logótipo e-clic, no canto superior direito;
  • Escolha Criar pedido;
  • Descreva o seu pedido, com um mínimo de 50 caracteres;
  • No separador Definir tema, campo Evento de Vida, escolha Cuidados na Doença;
  • No campo Assunto, escolha Subsídio de Doença por Tuberculose;
  • Por fim, no campo Motivo, selecione Comunicar uma alteração ou nova informação;
  • Anexe o formulário e confirme o pedido.

 

Quando é paga?

Esta baixa a 100% é paga a partir do primeiro dia de incapacidade para o trabalho. A lei não prevê nenhum limite de duração.

 

Tome Nota:
A tuberculose é uma doença infeciosa capaz de incapacitar para o trabalho e que aconselha ao distanciamento físico pelo seu grau de transmissibilidade.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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