calcular a reforma

Vai reformar-se? Saiba como calcular a reforma e o que pode perder de remuneração

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Reformar-se pode ser causa de um corte brusco no seu rendimento. Confira aqui como calcular as penalizações e como evitá-las. 14-02-2025

Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Desde 1 de janeiro de 2025, a idade de reforma passou para os 66 anos e 7 meses. Saber calcular o valor da sua pensão permite tomar decisões informadas e planear uma reforma mais tranquila.

Neste artigo, explicamos-lhe como se calcula o valor a receber e que critérios deve cumprir para não sofrer penalizações.

 

Como se calcula a reforma?

De uma forma simples, o valor da pensão de velhice (a reforma) é calculado com base em três fatores:

  • A sua carreira contributiva, ou seja, o número de anos que descontou para a Segurança Social. Para consultar esta informação, aceda à Segurança Social Direta com as suas credenciais de acesso, clique em Pensões»Pensão de Velhice»Consultar carreira contributiva;
  • O total das remunerações registadas. Ou seja, o montante total de salários declarados ao longo da carreira. Esta informação está também disponível quando consulta a sua carreira contributiva na Segurança Social Direta;
  • A idade com que pede a reforma. A antecipação ou o adiamento da reforma pode resultar em penalizações ou bonificações no valor da pensão.
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    Existem outros fatores que podem ter de ser considerados em alguns casos, como por exemplo a data em que se inscreveu na Segurança Social. As fórmulas usadas podem ainda incluir penalizações ou bonificações, consoante os casos.

     

    Aumento das pensões em 2025

  • Pensões até 1 045€: 3,85%;
  • Pensões entre 1 045,01€ e 1 567,50€: 3,35%;
  • Pensões entre 1 567,51€ e 3 135€: 2,10%;
  • Pensões entre 3 135,01€ e 6 270 euros: 1,85%.
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    No regime geral, para o cálculo do valor a receber, é considerada a seguinte fórmula:

    Pensão de velhice (reforma) = Remuneração de Referência (RR) x Taxa Global de Formação

     

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    Apesar de a regra aconselhar a que se pense na reforma mais cedo que tarde, se ainda não assegurou a sua reforma, considere opções que a possam complementar quando esse momento chegar.
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    Como se identifica a remuneração de referência?

    A remuneração de referência(RR) equivale ao total de remunerações anuais de toda a sua carreira contributiva, a dividir pelo número de anos civis com registo de remunerações (com o limite de 40), multiplicados por 14.

    RR = TR a dividir por (n x 14)

    TR: Total das remunerações de toda a carreira, até ao limite de 40 anos
    n:   Número de anos de descontos (no mínimo 15 e no máximo 40)

     

    Um exemplo prático
    O António trabalhou 35 anos com um total de 500 mil euros de remunerações registadas. Para calcular a sua remuneração de referência (RR), deve seguir a fórmula.

  • RR = 500 000€ / (35x14);
  • 500 000€/490 = 1 020,41€;
  • Ou seja, a remuneração de referência é de 1 020,41€.
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    Leia também:

     

    E como se calcula a taxa global de formação?

    A taxa global de formação corresponde ao número de anos civis com registo de remunerações relevantes para este cálculo, calculando-se da seguinte forma:

    Taxa Global = (taxa anual) × (número de anos de descontos)

    A taxa anual de formação da pensão, dos beneficiários com registo de remunerações igual ou superior a 21 anos, varia entre 2% e 2,3%, por cada ano civil relevante, conforme o valor da respetiva remuneração de referência, de acordo com o quadro indexado ao IAS (522,50 €).

     

    Remuneração de referência por indexação ao IAS

    Taxas

    Até 1,1 x IAS

    2,3%

    Superior a 1,1 x IAS até 2 x IAS

    2,25%

    Superior a 2 x IAS até 4 x IAS

    2,2%

    Superior a 4 x IAS até 8 x IAS

    2,1%

    Superior a 8 IAS

    2%

     

    O exemplo do António
    No caso do exemplo anterior, como o António tem 35 anos de descontos (C ≥ 21 anos), e a RR se insere no escalão acima de 2 x IAS, a taxa anual aplicável seria de 2%. Para calcular a sua pensão de velhice, completaria as contas da seguinte forma:

  • Taxa Global = 2% × 35 = 70%;
  • Pensão de velhice = 1 020,41€ × 70% = 1020,41€ × 0,70 = 714,29€.
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    Penalizações ou bonificações?

    Ao valor que resulta daquela fórmula podem ainda ser adicionados os seguintes fatores:

  • Penalizações, caso o António peça a reforma antecipada, tais como:
  • O fator de sustentabilidade: corresponde a uma percentagem definida anualmente pelo Governo (16,93% em 2025), com base na esperança média de vida, que visa assegurar a sustentabilidade dos sistemas de previdência;
  • E o fator de redução, que equivale a menos 0,5% por cada mês de antecipação, até atingir a idade da reforma.
  • Bonificações, se o António pedir a reforma depois da idade normal (66 anos e sete meses em 2025) ou após a idade pessoal da reforma, com o limite dos 70 anos de idade. A bonificação depende dos anos de descontos (prazo de garantia) e pode variar entre 0,33% e 1% por cada mês a mais (ou seja, 12% ao ano), conforme a tabela.
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    Idade

    Anos de descontos para a Segurança Social

    Taxa de bonificação mensal

    Superior à idade pessoal ou à idade de acesso à pensão de velhice (66 anos e sete meses)

    15 a 24 anos

    0,33%

    25 a 34 anos

    0,5%

    35 a 39 anos

    0,65%

    Superior a 40

    1%

     

    Vejamos um exemplo de aplicação da penalização.

    Um trabalhador com 40 anos de carreira que pede a reforma aos 63 anos, com base nos seguintes fatores:

  • Idade normal de acesso à pensão em 2025: 66 anos e 7 meses;
  • Carreira contributiva: 40 anos;
  • Idade pessoal de reforma: para quem tem 40 anos de descontos, a idade pessoal de reforma é 66 anos e sete meses;
  • Idade de pedido da pensão: 63 anos (antecipação de 3 anos e sete meses ou 43 meses);
  • Fator de redução por antecipação: penalização de 0,5% por mês de antecipação;
  • Antecipação de 43 meses: 43 × 0,5% = 21,5%;
  • Fator de sustentabilidade: em 2025, o fator de sustentabilidade é de 16,93%;
  • Redução total aplicada: penalização por antecipação + Fator de sustentabilidade: 21,5% + 16,93% = 38,43%;
  • Impacto no valor da pensão: se o valor inicial da pensão fosse de 1 000€, com a redução total de 38,43%, o valor final seria: 1 000€ × (1−0,3843) = 615,70€.
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    Este trabalhador teria uma penalização ao pedir a reforma aos 63 anos, recebendo 615,70€ em vez dos 1 000€ iniciais.

     

    Tome Nota:
    Pode pedir a reforma (pensão de velhice) online ou presencialmente, sendo que em cada uma das opções tem passos e documentação diferentes.

     

    Existe um valor mínimo de reforma?
    Sim, existe e está relacionado com o número de anos de descontos para a Segurança Social. Desde o dia 1 de janeiro de 2025, os valores mínimos são os seguintes:

  • 15 a 20 anos de descontos: 348,05€;
  • 21 a 30 anos de descontos: 384,07€;
  • A partir de 31 anos de descontos: 480,08€.

  • Aos pensionistas do regime geral, com carreira contributiva relevante para a taxa de formação da pensão inferior a 15 anos, é garantido um valor mínimo de pensão de 331,79€.

     

     

    Leia também:

     

    Qual a influência do ano de inscrição na Segurança Social no cálculo da pensão?

    O método de cálculo da pensão varia consoante o ano em que se inscreveu na Segurança Social.

  • Se se inscreveu até 31 de dezembro de 2001 e a pensão tem início após 1 de janeiro de 2017, o valor da sua pensão é constituído por duas componentes:
  • A primeira, calculada com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos de descontos:
  • A segunda, com base em todos os anos de descontos que fez ao longo da sua carreira, até ao limite de 40 anos.
  • Se a inscrição na Segurança Social foi feita depois de 1 de janeiro de 2002,  a pensão é calculada com base em todos os anos de descontos que fez ao longo da sua carreira, até ao limite de 40 anos. Se tiver mais do que 40 anos de descontos, contam os 40 melhores anos.
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    Para informações adicionais, consulte as páginas 27, 28 e 29 do Guia Prático da Segurança Social.  

     

    Descontos voluntários para a Segurança Social
    Em Portugal, existe a opção de fazer pagamentos voluntários de contribuições para a Segurança Social, mesmo não estando a trabalhar. Esta opção é relevante para quem procura manter a sua carreira contributiva, acumular direitos à reforma e outros benefícios sociais, mesmo quando não tem uma atividade laboral regular.  Estes são os benefícios das contribuições voluntárias para a Segurança Social.

     

    Simule a sua reforma

    A Segurança Social disponibiliza um simulador de pensões de velhice, onde pode consultar o valor estimado da sua pensão.

    Esta informação pode ajudar a decidir sobre o melhor momento para pedir a reforma, tendo em conta eventuais bonificações e penalizações aplicáveis. É possível fazer dois tipos de simulações

     

    Simulação automática

    Disponível para a Pensão de Velhice do regime geral, apresenta informação tendo por base a fórmula geral de cálculo da pensão de velhice e os salários que recebeu até à data. Apresenta uma previsão dos salários futuros e a idade a partir da qual pode pedir a reforma.

     

    Simulação à medida

    Nesta opção, pode:

  • Indicar a data em que pretende pedir a reforma;
  • Alterar a taxa de crescimento das remunerações;
  • Alterar a taxa de inflação
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    Além do regime geral, o simulador prevê também pensões antecipadas por desemprego de longa duração e por flexibilização de idade. Veja o vídeo sobre o Simulador ou consulte o Guia disponibilizado pela Segurança Social.

     

    Não tem descontos suficientes para aceder à Pensão de Velhice?
    A Pensão Social de Velhice destina-se a quem nunca fez descontos ou não fez os suficientes para a Segurança Social ou para outro regime de proteção social obrigatório e não tem direito à reforma. Nessa altura, deve recorrer à pensão social de velhice.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.