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Se recebe uma reforma baixa e o seu cônjuge tiver rendimentos muito baixos ou nulos, saiba que pode ter direito ao complemento por cônjuge a cargo. Explicamos-lhe que apoio é este e como pode pedir.
O que é o complemento por cônjuge a cargo?
O complemento por cônjuge a cargo é um apoio pago mensalmente pela Segurança Social aos pensionistas de velhice e invalidez do regime geral, quando o seu marido ou a sua mulher têm rendimentos muito baixos ou não têm qualquer rendimento.
Tome Nota:
Pode encontrar a lista detalhada de quem integra este regime geral neste documento da Segurança Social
Quem tem direito ao apoio?
Têm direito a este apoio os pensionistas de invalidez e de velhice do regime geral que cumpram os seguintes critérios:
- Recebam pensão desde antes de 1 de janeiro de 1994;
- O cônjuge (marido ou mulher) não tem rendimentos ou tem rendimentos inferiores a 44,61€ por mês;
- Não recebe uma pensão de valor superior a 600 euros, considerando a soma de todas as pensões recebidas com a mesma natureza. Ou seja, a soma de pensões como a de invalidez, velhice, aposentação, de sobrevivência, entre outras.
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Qual o valor e quando é feito o primeiro pagamento?
Desde 1 de janeiro de 2025, o complemento por cônjuge a cargo tem o valor máximo de 44,61€ por mês e é pago juntamente com a pensão. Se o seu cônjuge tiver rendimentos inferiores a este valor, então recebe a diferença. Por exemplo, se o seu marido ou mulher receber 15 euros por mês, o valor do complemento será de 29,61€. Em julho e dezembro, recebe o valor a dobrar (89,22€).
Até quando se recebe?
Enquanto tiver direito à pensão por invalidez ou velhice e o seu cônjuge tiver rendimentos iguais ou inferiores a 44,61€ por mês.
Tome Nota:
Tem de manter a sua morada atualizada e comunicar à Segurança Social qualquer alteração ao rendimento do seu cônjuge.
Com que outros apoios posso acumular?
Este apoio pode ser acumulado com as seguintes pensões:
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Como solicitar este complemento?
Para pedir este apoio vai precisar dos seguintes documentos:
- Requerimento preenchido;
- A sua certidão de nascimento e de casamento;
- Cópia dos seguintes documentos
- Documento de identificação (cartão do cidadão ou bilhete de identidade, boletim de nascimento, passaporte ou certidão do registo civil) do requerente e da pessoa com quem está casado;
- Cartão de contribuinte do pensionista (se aplicável);
- Declaração de rendimentos IRS.
Pode apresentar o seu pedido:
- Na Segurança Social, incluindo no Centro Nacional de Pensões;
- Pelo correio. Se enviar por esta via, deve incluir um envelope endereçado e selado para que a Segurança Social possa devolver o recibo que comprova a entrega do pedido. Pode saber mais aqui.
O primeiro pagamento é feito, em média, 60 dias depois da apresentação do pedido.
O que diz a lei?
A Portaria n.º 424/2023, de 11 de dezembro, procedeu a uma atualização anual das pensões em 2024 e o Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro veio alterar os regimes jurídicos do complemento por cônjuge a cargo e de outros complementos sociais.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.