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Saiba o que fazer para confirmar se alguém falecido tinha um seguro de vida e em que condições pode reclamar a indemnização.
O falecimento de alguém próximo implica, além do sofrimento, a capacidade de lidar com algumas questões burocráticas. Uma delas é confirmar se o falecido tinha um seguro de vida e, em caso afirmativo, quem é o beneficiário e como pode reclamar o valor a que tem direito.
O processo é relativamente simples, já que, em princípio, terá apenas de contactar duas entidades. Uma para descobrir se o seguro de vida existe e outra para reclamar o respetivo valor.
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Como funciona um seguro de vida?
- Ao fazer um seguro de vida, o segurado indica o beneficiário ou beneficiários. Isto é, quem deve receber a indemnização em caso de morte.
- O valor a pagar pela seguradora aos beneficiários ou herdeiros legais é o chamado capital seguro.
- Nos seguros de vida associados ao crédito habitação, o capital seguro corresponde ao valor em dívida. Nesses casos, o valor da indemnização reverte para o Banco, ficando a casa paga.
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Como saber se é beneficiário de um seguro de vida?
Se quer saber se alguém que faleceu era titular de um seguro de vida, deverá contactar a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Esta é a entidade que centraliza os dados sobre este tipo de seguros e que, segundo a Lei deve prestar essa informação aos interessados.
A informação sobre seguros de vida pode ser pedida por qualquer interessado, após a morte do segurado ou do subscritor do seguro, de forma a verificar se é beneficiário. Para obter essa informação deve preencher o formulário Pedido de Informação sobre Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Operações de Capitalização, que está disponível online.
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Terá ainda de juntar os seguintes documentos:
- certidão de óbito ou da declaração de morte presumida do potencial segurado ou subscritor;
- documentos de identificação civil e fiscal do requerente ou interessado;
- se o pedido for feito por representante do interessado, um documento comprovativo dessa qualidade;
- caso o pedido seja efetuado por pessoa coletiva, a certidão do registo comercial.
O formulário pode ser enviado pelo correio postal, ou eletrónico, ou ainda apresentado pessoalmente na ASF, na seguinte morada: Avenida da República, n.º 76 - R/C, 1600-205 Lisboa. Em caso de dúvida, pode contactar a ASF pelo 217 983 983.
Os documentos a apresentar devem ser originais ou cópias certificadas, caso envie pelo correio.
Tome Nota:
A morte presumida tem de ser decretada em processo judicial. O prazo para que alguém seja declarado como morto varia consoante a idade do ausente. Geralmente é de 10 anos, mas pode ser mais curto no caso de pessoas idosas e mais longo se forem menores. Deve ser considerada em casos em que não existe prova concreta do falecimento de alguém.
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A ASF só consegue identificar seguros em que conste o nome do falecido ou do titular do contrato. Se estiverem em causa seguros de grupo não contributivos (por exemplo, num seguro pago pela empresa), em que os segurados nem sempre são identificados de forma individual, pode não ser possível fazer a verificação.
Por isso, se existir um seguro de grupo contratado pela entidade patronal, os interessados ou herdeiros devem contactar essa empresa.
Seguros de vida associados ao crédito: a exceção
O Decreto-Lei n.º 384/2007, que estabelece o dever de informação do segurador ao beneficiário dos contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e das operações de capitalização com beneficiário em caso de morte, exclui deste dever os contratos de seguro associados a contratos de crédito. Isto porque o capital seguro e o capital em dívida são os mesmos, sendo “a instituição mutuante a única e exclusiva beneficiária''. Nestes casos o beneficiário já está identificado, é o Banco.
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Como reclamar a indemnização?
Caso exista um seguro de vida e seja beneficiário, deverá entregar, na seguradora, o certificado emitido pela ASF em resposta ao seu pedido de informação.
A seguradora pode ainda exigir outros documentos, entre os quais:
- Cartão de Cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte);
- Documentação inerente à participação do sinistro;
- Certidão de óbito e documento que comprove a qualidade de herdeiro ou beneficiário.
A Lei determina que a seguradora não pode deixar repetidamente sem resposta a correspondência que receba com o pedido de pagamento. Em caso de morte, o valor de reembolso deve ser pago em 20 dias úteis.
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