Apoios a doentes oncológicos

Doentes oncológicos: todos os apoios e direitos

Proteção

Os doentes oncológicos estão abrangidos por uma série de direitos e apoios presentes na lei. Saiba quais são e como ter acesso. 24-04-2023

Tempo estimado de leitura: 6 minutos

 

Os doentes oncológicos têm direito a um conjunto de apoio sociais, fiscais e legais, que procuram proteger a sua saúde, mas também a sua vida profissional e familiar. Num momento de grande fragilidade, é importante saber quais os direitos e apoios concedidos pelo Serviço Nacional de Saúde, pela Segurança Social assim como no trabalho e obrigações fiscais.

Para aceder a estes direitos, é necessário ter um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) que comprove um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

 

O que é Atestado Médico de Incapacidade Multiuso?
O AMIM comprova a existência de uma incapacidade, permanente ou temporária, e o respetivo grau. Para que possa usufruir dos benefícios sociais, económicos e fiscais previstos na lei, o grau de incapacidade deve ser igual ou superior a 60%.

 

 

Tome Nota:
Os doentes oncológicos recém-diagnosticados beneficiam de um regime transitório para emissão do AMIM sem necessidade de uma junta médica. De acordo com a Entidade Reguladora da Saúde, o atestado é emitido por um médico especialista do hospital onde foi feito o diagnóstico, não podendo ser o médico que segue o doente.

 

Quais os apoios disponíveis para os doentes oncológicos?

Desde isenção de taxas moderadoras até benefícios fiscais ou no crédito habitação, dizemos-lhe quais os direitos e benefícios a que os doentes oncológicos podem ter acesso. 

Serviço Nacional de Saúde

Para aliviar os encargos do doente e da sua família e garantir um acesso mais fácil e eficaz aos recursos disponíveis, a legislação garante vários direitos aos doentes oncológicos no acesso ao Serviço Nacional de Saúde:

  • Isenção das taxas moderadoras;
  • Comparticipação de medicamentos;
  • Apoio financeiro para despesas de deslocação;
  • Preservação da fertilidade e acesso a técnicas de procriação medicamente assistida;
  • Apoio através da comparticipação de custos com próteses e outras ajudas técnicas;
  • Acesso permanente à informação de saúde;
  • Direito a uma segunda opinião médica;
  • Possibilidade de definir previamente os cuidados de saúde desejados através do testamento vital

 

Tome Nota:
Os seguros de saúde podem ser uma alternativa ou complemento ao Serviço Nacional de Saúde. Mas, cada seguro tem um nível de proteção diferente, podendo cobrir, de forma total ou parcial, o custo de consultas e de intervenções, exames de diagnóstico e internamentos.

 

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Segurança Social

Quando os tratamentos oncológicos obrigam a um afastamento do trabalho, a Segurança Social atribui o subsídio de doença para compensar a perda de rendimentos. Para isso, o médico de família ou o médico assistente deve preencher o Certificado de Incapacidade Temporária, que é enviado de forma automática para a Segurança Social. Para a entidade patronal também deve ser enviada uma cópia.

Os doentes oncológicos podem ainda beneficiar do regime especial de proteção na invalidez, que concede prestações pecuniárias mensais, incluindo a pensão por invalidez, a pensão de aposentação por invalidez, a pensão social de invalidez ou o complemento de dependência para os doentes que não conseguem realizar tarefas do dia-a-dia.

 

Tome Nota:
O Estatuto do Cuidador Informal concede apoios a quem cuida de pessoas em situação de dependência, estando previsto nestes casos, por exemplo, um subsídio de apoio, medidas de apoio à integração no mercado de trabalho ou apoio psicossocial.

 

Benefícios Fiscais

Os doentes oncológicos com incapacidade permanente de 60% ou superior podem ter benefícios fiscais adicionais, como a redução do rendimento tributável em 15% nas categorias A e B (trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes e em 10% no caso da categoria das pensões. Contudo, a parte não sujeita a tributação não pode ultrapassar os 2500 euros por categoria.

Podem também beneficiar de um regime especial de deduções à coleta, como refere o artigo 87.º do CIRS.

Além disso, estão isentos do pagamento de IVA sobre a importação e compra de certos veículos e equipamentos médicos, e podem beneficiar de condições especiais de isenção do Imposto Único de Circulação (IUC) e do Imposto Sobre Veículos (ISV)

No que diz respeito à habitação, é possível ter acesso a diferentes condições, mais favoráveis, na obtenção de crédito habitação e ter acesso a um regime especial de atualização de renda. É importante que saiba que estas condições podem ser aplicadas mesmo a contratos celebrados ainda antes do diagnóstico.

 

O que é preciso fazer para usufruir dos direitos e benefícios?
Para começar a usufruir dos direitos e benefícios previstos na lei, deve entregar o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso numa repartição de Finanças ou através do portal das finanças, acedendo a Cidadãos>Serviços>Dados cadastrais >Deficiência Fiscalmente Relevante >Entregar pedido. Tem, depois, 15 dias para remeter por correio à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC) o comprovativo do pedido feito no portal das finanças e uma cópia autenticada do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso. 

 

Trabalho

O trabalhador com doença oncológica tem os mesmos direitos e deveres dos outros trabalhadores perante a lei, incluindo o acesso ao emprego, formação, promoção ou carreira profissional e condições de trabalho.

No entanto, durante o tratamento ativo, o trabalhador pode ser dispensado de algumas formas de organização do tempo de trabalho que possam prejudicar a sua saúde ou segurança, como por exemplo do regime de adaptabilidade, do banco de horas, do horário concentrado ou de realizar trabalho noturno. Também não pode ser obrigado a fazer horas extraordinárias ou trabalho suplementar.

Para ser dispensado, o trabalhador precisa de comprovar a sua condição através de um exame médico.

 

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Linha Cancro
A Linha Cancro é uma linha de apoio informativo disponibilizada pela Liga Portuguesa contra o Cancro aos doentes oncológicos, assim como aos seus familiares e amigos. Presta informações e esclarecimentos sobre a doença, ações de rastreio, direitos, apoio social, psicológico e jurídico. Está disponível através do 808 255 255 ou através do endereço eletrónico: linhacancro@ligacontracancro.pt, todos os dias úteis, das 9 às 18 horas.

 

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