Se é um dos utentes que ainda não tem médico de família, saiba o que fazer para ter acesso a um médico ou às consultas no centro de saúde.
Um médico de família é essencial para que possa monitorizar o seu estado de saúde. É este profissional que vai prescrever exames de rotina, atendê-lo quando se sentir doente e aconselhá-lo sobre como manter-se saudável em todas as fases da vida. Mas o que fazer quando não tem um médico de família?
Se é o seu caso, saiba como proceder para aceder a consultas no centro de saúde, mesmo não tendo médico, ou para pedir que lhe seja atribuído um.
Quantas pessoas não têm médico de família?
As notícias mais recentes (em julho 2021) sobre este assunto dão conta de que o número excede um milhão de utentes. Ou seja mais de um milhão de pessoas à margem desta assistência e portanto sem possibilidade de aceder a ações de rastreio e identificação precoce de doenças.
Este quadro vem agravar os números avançados em abril deste ano pela própria ministra da Saúde que apontavam para 900 mil pessoas sem médico de família. Uma estimativa que confirmava na altura uma cobertura de 91% de beneficiários pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).
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Como solicitar um médico de família?
Para ter um médico de família é necessário estar inscrito no centro de saúde da sua área de residência. Se ainda não fez a sua inscrição, basta apresentar um documento de identificação e um comprovativo de residência junto da unidade de saúde mais próxima. O processo é simples e gratuito.
Para saber qual é o centro de saúde mais perto de si deve pesquisá-lo na página do SNS.
Depois de inscrito, terá de escolher um médico de família de entre os que exercem naquele ponto de atendimento. Caso este tenha a lista de pacientes preenchida, será encaminhado para uma escolha alternativa no mesmo local.
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Se todos os médicos já tiverem atingido o limite de pacientes, ficará em lista de espera.
Os utentes inscritos nos cuidados de saúde primários (ou centros de saúde) dividem-se em três categorias:
- Utentes com médico de família atribuído - estão inscritos e têm médico de família;
- Utentes sem médico de família atribuído - estão inscritos, não têm ainda médico de família atribuído, mas têm acesso à prestação de cuidados de saúde familiar;
- Utentes sem médico de família atribuído, por opção - têm inscrição ativa, mas não querem ter médico de família. Têm acesso a outros serviços fora do âmbito da saúde familiar. A qualquer momento podem solicitar a atribuição de um médico de família.
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Isto significa que, mesmo que não exista no seu centro de saúde, um médico de família com vagas na lista de pacientes, não perde o direito de aceder aos cuidados médicos. E pode, como veremos, ter acesso a consultas.
Como fazer inscrição para médico de família em 3 passos:
1. Inscreva-se no centro de saúde da sua área de residência;
2. Escolha um dos médicos que aí exercem medicina familiar;
3. Caso o médico que pretende não tenha vagas, escolha um dos que estão disponíveis.
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E a minha família?
Às crianças nascidas desde 2016 é imediatamente atribuído um médico de família, pelo que não terá de fazer qualquer pedido nesse sentido. Os bebés são inscritos no Registo Nacional de Utentes e recebem um número de utente. Se a mãe ou o pai tiverem médico de família, a criança ficará, em princípio, entregue aos cuidados do mesmo profissional.
Caso exista essa possibilidade, é ideal que todos os elementos da mesma família tenham o mesmo médico. O pedido pode ser feito no centro de saúde e será atendido caso exista disponibilidade por parte do clínico.
Tome Nota:
Pode mudar de médico de família fazendo um pedido, por escrito, ao diretor ou coordenador do centro de saúde em causa. O pedido deve ser devidamente justificado.
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Posso ficar sem médico de família?
Se não recorrer ao centro de saúde durante cinco anos consecutivos, poderá ser notificado pelo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) onde está inserida a sua unidade de saúde de que pode ficar sem médico de família atribuído. Tem então 90 dias, após a receção da notificação, para informar que quer continuar com a inscrição ativa.
Se não responder, passa a fazer parte da lista de “utentes inscritos no ACES sem contacto nos últimos cinco anos”. E esse médico passa a ter uma vaga para novos pacientes, que é preenchida por quem estiver em lista de espera.
Para voltar a ter médico de família terá de fazer novo pedido na unidade de saúde.
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E se precisar de uma consulta?
Os utentes sem médico de família podem, em caso de necessidade, recorrer às chamadas consultas de recurso ou reforço.
Se ficar doente, numa situação que exija urgência, pode recorrer à consulta aberta. Cada centro de saúde tem dias e horas específicos para aceder a estas consultas, por isso o melhor é informar-se localmente. Nomeadamente, sobre horários e possibilidades em aberto.
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Se a situação não for urgente, pode marcar uma consulta recorrendo aos meios habituais:
- Telefonar para o centro de saúde
- Através da internet, no Portal do SNS, área do Cidadão
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Quais são os prazos para atendimento?
Mesmo não tendo médico de família, há prazos para atendimento que têm de ser cumpridos. A Portaria n.º 153/2017 define os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) no SNS.
Está definido que, em caso de cuidados de saúde por iniciativa do utente, o limite do tempo de espera depende da gravidade da situação, não deve exceder determinado limite de tempo.
Tome Nota:
De acordo com o anexo II da portaria que pode consultaraqui,os cuidados de saúde primários “disponibilizados pelas unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) é diferenciado consoante se trate de responder a necessidades expressas ou não expressas, assim como se trate de resposta a motivos relacionados com a doença aguda ou não”.
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Por exemplo, se o motivo estiver relacionado com doença aguda, a lei diz que “o atendimento deve ser facultado pela unidade de saúde no próprio dia do pedido”. Consoante a gravidade do caso, o atendimento deve ser realizado pelo médico ou pelo enfermeiro de família do doente. Caso não seja possível, terá de ser feito por outro médico ou enfermeiro da unidade de saúde.
Caso não se trate de doença aguda, tem de ser marcada uma consulta programada, que deve realizar-se no prazo máximo de 15 dias úteis. Em ambos os casos, a data do pedido de consulta fica registada no sistema informático da unidade de saúde.
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