Pensão de viuvez

Pensão de viuvez: quem tem direito e como pedir?

Proteção

A pensão de viuvez é um apoio financeiro para quem ficou viúvo. Mas nem todos têm acesso a este apoio. Conheça as condições. 08-05-2023

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Para ter acesso à pensão de viuvez não basta ter perdido o cônjuge. Este apoio só é atribuído quando não existem rendimentos ou quando são extremamente baixos.

 

É pago mensalmente ao viúvo ou à pessoa que vivia em união de facto com alguém que recebia uma pensão social. Saiba quais são as regras de atribuição e o que tem de fazer para requerer.

 

Tome Nota:
A Segurança Social considera uma união de facto a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do género, vivam mais de dois anos em condições semelhantes à dos cônjuges.

 

Quem pode ter direito à pensão de viuvez?

Para receber a pensão de viuvez é necessário ter nacionalidade portuguesa, ou estar em condições de igualdade de tratamento com os cidadãos portugueses, e residir em território nacional.

Além disso, terá de ter casado há mais de um ano com a pessoa falecida ou, à data do falecimento, estar a viver em união de facto há pelo menos 2 anos. A pessoa falecida tinha ainda de estar a receber pensão social.   

 

Tome Nota:
A pensão social é atribuída a quem, embora tenha baixos rendimentos e chegado à idade da reforma, não tem direito a pensão de velhice.

 

Só terá direito a este apoio se os seus rendimentos mensais brutos (isto é, antes dos descontos) forem iguais ou inferiores a 192,17€ por mês (40% do IAS, que em 2023 tem o valor de 480,43€). 

 

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E se já receber algum subsídio? 

A pensão de viuvez pode ser acumulada com outras prestações pagas pela Segurança Social:

Qual é o valor da pensão de viuvez?

A pensão de viuvez é de 134,54€, o que corresponde a 60% da pensão social (que em 2023 é de 224,24€).

Pode começar a receber este apoio no mês seguinte ao do falecimento mas, para isso terá de apresentar o pedido nos 6 meses após o óbito. Se fizer o pedido além desse limite de tempo após a data de falecimento do cônjuge, a prestação começa a ser paga no mês que se segue ao requerimento.

A pensão de viuvez mantém-se enquanto o beneficiário for vivo. Mas pode deixar de receber se:

  • Os seus rendimentos ultrapassarem os 192,17€. Se acumular com Pensão Social (de Velhice ou de Invalidez), o limite passa a ser de 291,48€;
  • Deixar de morar no território português;
  • Passar a ter direito a outra pensão do regime não contributivo (de valor superior a 291,48€ (em 2023);
  • Se, entretanto, estiver em união de facto ou casar.

 

Tome Nota:
O regime não contributivo faz parte do Sistema de Proteção Social de Cidadania que assegura proteção social universal. Ou seja, que essa proteção exista independentemente dos descontos realizados ao longo da vida profissional e mesmo que alguns requisitos contributivos não sejam cumpridos. 

 

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Como pedir a pensão de viuvez?

A pensão de viuvez pode ser pedida nos serviços da Segurança Social ou através da Segurança Social Direta. Vai precisar de preencher o formulário RP5018-DGSS.

Se vivia em união de facto com a pessoa falecida, terá ainda de entregar a declaração de situação de união de facto certificada pela Junta de Freguesia da área de residência.

A resposta ao requerimento demora, no máximo, 90 dias.

 

Que documentos são necessários?
Para pedir a pensão de viuvez é necessário apresentar:

  • Documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão de registo civil ou passaporte);
  • Documento de Identificação Fiscal;
  • Certidão de Nascimento Narrativa Completa da pessoa que faleceu. Precisa de ter o averbamento do óbito;
  • Declaração de IRS ou, se não tiver obrigação de a entregar, documentos comprovativos dos rendimentos;
  • Cartão de Inscrição em outro sistema de proteção social (caso esteja inscrito)
  • Documentos comprovativos do património;
  • Documento da instituição bancária comprovativo do IBAN, com nome do titular da conta, para receber a prestação por transferência bancária.

 

 

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