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Cadeiras de rodas, camas articuladas ou aparelhos auditivos são apenas alguns dos produtos de apoio para pessoas com deficiência ou incapacidade que podem ser adquiridos de forma inteiramente comparticipada.
O financiamento é concedido no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), do qual fazem parte a Segurança Social ou o IEFP, entre outras entidades.
Saiba quais os produtos abrangidos e em que condições pode aceder a este apoio.
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O que é o SAPA?
O SAPA é um sistema integrado e transversal de resposta às pessoas com deficiência ou com incapacidade temporária, coordenado pelo Instituto Nacional para a Reabilitação (INR).
É composto por entidades prescritoras, ou seja, centros de saúde e centros especializados para a prescrição de produtos de apoio, e por entidades financiadoras como a Segurança Social, Administração Central do Sistema de Saúde, Instituto do Emprego e Formação Profissional e Direção-Geral de Educação.
Quem pode recorrer ao SAPA?
De acordo com o INR, “todas as pessoas com deficiência e pessoas com incapacidade temporária que necessitam de produtos de apoio” podem recorrer ao Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA).
Este sistema tem por objetivo compensar e atenuar as dificuldades que possam impedir ou limitar atividades da vida diária, assim como o acesso ao sistema educativo ou ao emprego e formação “em condições de igualdade e inclusão”.
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O que são produtos de apoio?
São considerados produtos de apoio, quaisquer dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos (incluindo tecnologia e software) especialmente concebidos para compensar ou atenuar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade temporária.
Quais os produtos de apoio que são financiados?
Apenas são financiados, no âmbito do SAPA, os produtos de apoio que constem da lista homologada e publicada em despacho no Diário da República. A lista atualmente em vigor inclui as seguintes categorias:
- Produtos de apoio para tratamento clínico individual;
- Produtos de apoio para o treino de competências;
- Ortóteses e próteses;
- Produtos de apoio para cuidados pessoais e proteção;
- Produtos de apoio para a mobilidade pessoal;
- Produtos de apoio para atividades domésticas;
- Mobiliário e adaptações para habitação e outros edifícios;
- Produtos de apoio para comunicação e informação;
- Produtos de apoio para manusear objetos e dispositivos;
- Produtos de apoio para melhorar o ambiente, ferramentas e máquinas;
- Produtos de apoio para atividades recreativas.
São centenas de produtos de apoio que pode pedir gratuitamente
Almofadas e colchões para prevenir úlceras de pressão, cadeiras de rodas normais ou elétricas, cadeiras e bancos para o banho, talheres e pratos adaptados, camas articuladas, carros adaptados, elevadores para casa ou rampas, computadores, telefones, aparelhos auditivos, entre outros, são alguns dos produtos de apoio financiados que podem fazer a diferença na sua qualidade de vida e carteira. Pode consultar a lista com todos os produtos de apoio no Anexo I do Despacho n.º 7197/2016, de 1 de junho, ou pesquisar diretamente o que procura no catálogo de produtos de apoio disponível no site do INR.
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Por quem são prescritos os produtos de apoio?
Os produtos de apoio devem ser prescritos por uma equipa técnica multidisciplinar com, pelo menos, dois técnicos, e a funcionar junto da entidade prescritora. Os produtos de apoio de prescrição médica obrigatória, são prescritos por apenas um médico.
As entidades prescritoras são definidas pelos responsáveis governamentais de cada uma das entidades financiadoras. Os produtos de apoio prescritos pelos hospitais, após avaliação médico funcional e sócio familiar, são financiados pela Administração Central dos Serviços de Saúde.
Os produtos de apoio necessários ao acesso e frequência do sistema educativo (pré-escolar, ensino básico e secundário) são prescritos em Centros de Recursos TIC para a Educação Especial (que pode consultar aqui) e custeados pela Direção-Geral da Educação.
Já os que se destinam ao acesso e frequência da formação profissional ou ao acesso ao mercado de trabalho são comparticipados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e prescritos por entidades credenciadas, como os serviços de emprego e centros de recursos da rede IEFP.
O Instituto da Segurança Social financia os produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e pelos centros especializados. As pessoas com deficiência ou incapacidade podem, ainda, acumular este apoio com os restantes apoios da Segurança Social a que tenham direito.
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Como é feito o financiamento?
As entidades financiadoras comparticipam a 100% o custo de aquisição ou reparação dos produtos de apoio prescritos. No entanto, a atribuição deste financiamento depende das disponibilidades orçamentais cujo montante é fixado anualmente pelos membros do governo responsáveis (pelas áreas das finanças, segurança social, saúde e educação).
Quando o produto é comparticipado pelo Serviço Nacional de Saúde, por um subsistema de saúde, ou ainda por uma seguradora, a comparticipação, no âmbito do SAPA, corresponde à diferença entre o custo do produto de apoio e o valor suportado por aquelas entidades.
Nas unidades hospitalares e noutras entidades prescritoras da área da saúde, os produtos de apoio são diretamente fornecidos aos utentes. Nesse caso, não há lugar a comparticipação através de reembolso.
Tome Nota:
Não são aceites para reembolso recibos de produtos de apoio previamente adquiridos, isto é, antes da decisão da candidatura.
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Como aceder a este apoio?
Nos processos conduzidos pela Segurança Social, o primeiro passo é dirigir-se à respetiva entidade prescritora que, após avaliação, fará a prescrição dos artigos e produtos de apoio necessários. Estas entidades devem, obrigatoriamente, preencher uma ficha de prescrição através do sistema informático centralizado do SAPA.
Em conjunto com a ficha de prescrição, deve entregar a documentação solicitada nos serviços da Segurança Social da sua área de residência. Se morar na capital, deve fazê-lo junto da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Nessa documentação, deve também incluir, no mínimo, três orçamentos de diferentes fornecedores, por produto de apoio.
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Depois da avaliação do processo pelos serviços competentes, receberá uma notificação da decisão sobre o seu pedido. Para informação mais detalhada, consulte o Guia Prático da Segurança Social.
No caso do IEFP, deverá fazer a sua candidatura por via eletrónica, através do portal iefponline, mediante o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, acompanhado da documentação indicada no Manual de Procedimentos. Neste Guia de Apoio à Apresentação de Candidaturas pode consultar todos os passos.
Caso o pedido seja aceite, o seu requerente é encaminhado para o centro de recursos competente para a prescrição do produto de apoio.
Se precisar de algum esclarecimento, pode contactar o INR, através do endereço de correio eletrónico (produtosdeapoio@inr.mtsss.pt) criado para o efeito.
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