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Receitas eletrónicas: o que são e como funcionam?

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Em breve, as receitas eletrónicas substituem definitivamente a sua emissão em papel. Confira o que precisa saber neste artigo. 25-11-2021

Tempo estimado de leitura: 12 minutos

A partir de julho de 2022 todos os médicos passam a ser obrigados a prescrever medicamentos em receitas eletrónicas. Saiba o que vai mudar.

Em Portugal, a prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde é, desde 2015, feita quase exclusivamente por via eletrónica. Porém, até 30 de junho de 2022, os médicos com dificuldades de adaptação às novas tecnologias de informação ainda podem passar receitas em papel.

A partir de 1 de julho de 2022, essa exceção termina e as receitas sem papel passam a ser obrigatórias para todos os profissionais de saúde autorizados a prescrever medicamentos.

As receitas em papel apenas poderão ser usadas em situações verdadeiramente excecionais como falência do sistema informático, ou nas situações em que o doente não possa receber a receita eletrónica, por exemplo se não tiver acesso a um telemóvel. 

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O que são as receitas eletrónicas?

A receita sem papel, ou desmaterialização eletrónica da receita, é um documento digital onde estão incluídos todos os dados referentes à receita médica. Este modelo eletrónico permite ainda que sejam prescritos diferentes tipos de medicamentos ou produtos de saúde numa mesma receita.

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Como posso aceder às receitas eletrónicas?

A partir do momento em que o médico emite a receita, o utente recebe os respetivos dados através de uma mensagem de texto para o telemóvel, através de um e-mail, ou através da guia de tratamento, impressa pelo médico e entregue ao utente, e onde se inclui informação para a toma da medicação.

Associado a cada receita existe um Código de Acesso e Dispensa, que é usado na farmácia para poder levantar os medicamentos; e um Código de Direito de Opção, que permite ao utente proceder à troca do medicamento prescrito por outro mais caro. Basta, para isso, que o medicamento alternativo tenha a mesma Denominação Comum Internacional (DCI), assim como a mesma forma farmacêutica, dosagem e tamanho de embalagem.

As receitas eletrónicas podem ainda ser consultadas na área pessoal do portal do SNS 24 ou na aplicação SNS24, no separador Receitas.

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Apaguei a mensagem de texto ou email sem querer. E agora?

Se apagar a mensagem de texto ou o email por engano deve contactar o seu Centro de Saúde e pedir que lhe sejam reenviados. Em alternativa, se estiver registado, pode consultar a app do SNS24 ou a sua área pessoal do portal do SNS 24.

 

Como é que a farmácia consegue aceder à receita?

As farmácias estão equipadas com um sistema informático específico através do qual, digitando o número da receita e o código de acesso e dispensa, acedem a toda a informação da receita.

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Para comprar os medicamentos basta apresentar a SMS ou email?

Sim. Sempre que quiser levantar uma receita deve apresentar o número da receita (ou o cartão do cidadão) e o código de acesso e dispensa (disponível no SMS, email e guia de tratamento).

Nos casos em que o utente pretenda comprar um medicamento que seja mais caro do que o prescrito, tem de apresentar também o código de direito de opção. Encontra este código no SMS, email ou na guia de tratamento da receita.

 

Não estou registado no Portal do SNS. Vou receber a receita na mesma?

Sim. Para receber a receita eletrónica, basta o cuidado de manter atualizados os seus dados pessoais de contacto (email e número de telemóvel) no seu centro de saúde. Ou fornecer ao médico o seu número de telemóvel e email quando este estiver a prescrever os medicamentos.

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Todos os médicos são obrigados a passar a receita sem papel?

A Portaria n.º 224/2015 definiu que a prescrição de medicamentos é feita em exclusivo por via eletrónica. Porém, existem algumas exceções a esta regra. São os casos de falência do sistema informático; falta de adaptação do prescritor às novas tecnologias (uma situação que tem de ser validada todos os anos pela respetiva Ordem profissional); e nos casos de prescrição ao domicílio.

Em 2019, a Portaria n.º 390/2019 incluiu ainda a possibilidade de a receita não ser eletrónica nos casos de indisponibilidade da prescrição através de dispositivos móveis ou quando o utente não tenha a possibilidade de a receber sem ser em papel. Estabeleceu-se, ainda no final de 2020, que a prescrição excecional de medicamentos por via manual pelos profissionais inadaptados às novas tecnologias terminava a 30 de junho de 2021.

No entanto, e devido ao contexto pandémico, o Governo decidiu alargar o prazo por mais um ano (Portaria n.º 161/2021), de modo a que estes médicos pudessem receber a formação necessária. A partir de 1 de julho de 2022, também estes profissionais deixam de poder passar receitas à mão.

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