Encontre aqui os seus deveres e direitos como cidadão e os cuidados a ter no regresso ao trabalho após o Estado de Emergência.
A 3 de maio, Portugal passou do Estado de Emergência para uma situação de calamidade o que, de acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil, significa que há situações que podem afetar intensamente as condições de vida dos cidadãos. Por essa razão, é preciso continuar a adotar medidas de caráter excecional que ajudem a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida desses cidadãos.
Em linguagem mais simples, é caso para dizer que o “perigo ainda não passou” e, por isso, todos vamos ter de nos integrar, gradualmente, na normalidade possível a que um estado de pandemia obriga.
No nosso país, este chamado “plano de desconfinamento” vai ser feito em três fases distintas. Além de saber o que pode ou não entrar em funcionamento em cada data, é importante perceber o que cada cidadão pode ou não fazer em cada momento. E é precisamente isso que lhe vamos explicar.
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Plano de desconfinamento em três fases. O que é que já posso fazer?
O plano de desconfinamento conhece três datas chave, a 4 de maio; a 18 de maio e a 1 de junho. Em cada uma destas fases, serão reabertos novos serviços. Mas o que posso já fazer?
Esta é, provavelmente, uma das perguntas mais vezes feitas pelos portugueses, nos últimos dias. Enquanto o país ainda define algumas medidas e ajusta umas tantas outras, há pessoas que já regressaram ao trabalho, estabelecimentos comerciais que reabriram e o movimemto nas ruas aumentou.
De um modo geral, o Governo e as autoridades de saúde destacam como deveres gerais de todos os cidadãos os seguintes:
- Isolamento domiciliário obrigatório para doentes Covid-19 e em vigilância ativa;
- Dever cívico de recolhimento domiciliário;
- Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de dez pessoas (exceto em funerais) ou concentração de mais de cinco pessoas por 100m2 em espaços fechados;
- Correta higienização das mãos e prática de uma boa etiqueta respiratória;
- Cumprimento do distanciamento físico de dois metros;
- Uso obrigatório de máscara nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com várias pessoas
Porém, este processo não é só feito de deveres. Estão igualmente salvaguardados os direitos para os cidadãos. Todo o país terá de beneficiar de algumas condições de higiene e segurança, tais como:
- Disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetantes;
- Higienização regular dos espaços;
- Lotação máxima reduzida em diversos espaços.
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O que dizem os especialistas?
Os especialistas em saúde e em estudos sociais, no geral, mostram opiniões favoráveis, embora destaquem que o risco se mantenha.
Em entrevista à Lusa, Luísa Pedroso Lima, presidente do Conselho Científico do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), declarou que o “sucesso destas medidas está dependente de as encararmos não como um comportamento individual, mas antes como um comportamento coletivo. Temos de perceber que se todos nós fizermos o que nos apetece o resultado não vai ser bom. Por isso, devemos permanecer em casa grande parte do tempo e adotar uma série de comportamentos novos quando saímos, não porque estejamos com medo, mas por respeito para com os outros."
Na revista Visão, Manuel Delgado, administrador hospitalar, alertava para os riscos de um novo surto, e sublinhava: “Os riscos de um novo surto são por isso bem reais, se não cumprirmos com rigor, as regras de etiqueta respiratória, o uso da máscara e a lavagem frequente das mãos. O respeito pela distância social em todos os momentos é crucial para o sucesso desta fase de desconfinamento, gradual e sob vigilância das autoridades”.
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E o resto da Europa?
Com a “estabilização” do coronavírus no continente europeu, são vários os países da Europa a dar início aos seus planos e medidas de desconfinamento, no geral, sempre de uma forma gradual.
Em comparação com alguns países (como Espanha, França e Itália), Portugal pode considerar-se o último a implementar as medidas de desconfinamento e também o mais cauteloso em relação a elas, muito embora esteja para a breve a reabertura de restaurantes assim como do ensino secundário (anos específicos de acesso à Universidade).
A Áustria, por exemplo, até já superou a sua primeira fase de desconfinamento sem aumento de contágios. Por outro lado, Reino Unido, Irlanda e Holanda mantêm o nível de emergência e não antecipam a adoção de medidas de desconfinamento.
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Questões práticas
Vou recomeçar o trabalho presencial ou reabrir o meu estabelecimento. Como devo proceder?
Se for funcionário, deve seguir as indicações da entidade patronal e respeitar todas as medidas de higiene e segurança que a empresa tenha implementado.
Caso seja proprietário de um dos negócios que já pode estar aberto ao público desde 4 de maio, deve informar-se acerca dos cuidados a ter. Contudo, de um modo geral, os estabelecimentos, independentemente da sua natureza, devem:
- Praticar a desinfeção regular dos espaços;
- Reduzir a lotação do espaço (habitualmente para 2/3 da capacidade total);
- Disponibilizar gel desinfetante e máscaras (pelo menos aos funcionários);
- Garantir que os clientes ou frequentadores do espaço usam máscara;
- Incentivar o distanciamento social;
- Sempre que possível, sugerir o atendimento através de marcação prévia.
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Estava em teletrabalho. Tenho de retornar ao trabalho presencial?
Não. Segundo o presente plano de desconfinamento, é aconselhado o prolongamento do exercício profissional em regime de teletrabalho, sempre que as funções assim o permitam, claro.
Quais as condições para andar de transporte público?
Para andar de transporte público (independentemente do transporte ou região), deve respeitar as restrições de lotação impostas (2/3) e fazer-se acompanhar de uma máscara de proteção ou viseira.
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Se fizer uma caminhada perto de casa, tenho de usar máscara?
De acordo com este plano de desconfinamento, o uso de máscara é, apenas, obrigatório nos seguintes sítios:
- Transportes públicos;
- Escolas;
- Comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas.
Contudo, muitos especialistas recomendam o uso de máscara, mesmo em espaços ao ar livre, especialmente se o distanciamento social não for devidamente respeitado.
Posso ir jantar a casa de amigos ou familiares?
De acordo com a lei, não há nada que o impeça de o fazer. Segundo o subdiretor geral da DGS Diogo Cruz, "Podemos fazer um jantar de família com as devidas precauções, cautelas, distanciamento social."
Porém, ao jornal Público, Rita Sá Machado, chefe de Divisão de Epidemiologia e Estatística da Direcção-Geral da Saúde (DGS), defendeu que: “sobre os nossos jantares e o nosso convívio social, embora seja permitido que estejam no mesmo espaço até dez pessoas, a minha opinião enquanto médica é que ainda não devemos promover este tipo de atividades, apenas porque estamos numa fase muito precoce em que precisamos de manter a nossa cautela e alguma abertura para, se necessário, voltarmos atrás nas medidas que foram implementadas.”
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