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Ter ou não um seguro de vida pode fazer toda a diferença em caso de morte ou invalidez. Mas não só. É que, ao contrário do que o nome pode indiciar, este seguro normalmente cobre mais do que o falecimento da pessoa que o subscreveu.
Apesar de ser um tipo de seguro relativamente comum, os consumidores nem sempre sabem como funciona, em que circunstâncias pode ser acionado ou quais as modalidades existentes. Vamos então esclarecer, em alguns pontos essenciais, o que é importante saber sobre o seguro de vida.
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1. O que são seguros de vida?
Falamos de uma salvaguarda financeira para quem os subscreve ou para os seus beneficiários - quer em caso de morte ou de sobrevivência no final do contrato.
Um seguro de vida garante que, em caso de morte da pessoa segura, os beneficiários recebem o valor acordado no contrato, designado de capital seguro.
Além do falecimento, o seguro pode também cobrir situações como o risco de invalidez, de acidente ou de desemprego. Isto significa que, caso uma destas situações ocorra, o seguro pode ser acionado.
Os beneficiários são geralmente familiares próximos como o cônjuge ou os filhos que podem, após a morte, reclamar o valor do seguro. Se não tem a certeza de que este familiar falecido teria um seguro de vida, veja neste artigo o que pode fazer para descobrir.
Um seguro de vida também pode cobrir o risco de sobrevivência. Ou seja, se a pessoa segura se encontrar viva no final do contrato, a seguradora paga ao beneficiário o capital acordado. Neste caso, o beneficiário pode ser a própria pessoa segura. Este tipo de seguro é mais utilizado como uma poupança, como veremos adiante.
Existem ainda modalidades mistas que englobam ambas as situações, ou seja, a seguradora paga em caso de morte e em caso de vida da pessoa segura.
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2. Para que servem?
Um seguro de vida tem como objetivo principal prevenir as consequências económicas de uma situação inesperada que possa resultar em morte ou incapacidade.
Por exemplo, no caso de uma morte prematura, onde um dos cônjuges fique com filhos menores a cargo, um seguro de vida permite beneficiá-los com alguma proteção financeira.
No caso dos seguros associados aos créditos (nomeadamente o crédito habitação), são uma forma de garantir que em caso de morte, ou invalidez que implique perda de trabalho e de rendimentos, o empréstimo fica pago.
Nesse caso, o beneficiário será a instituição bancária. Se o segurado já tiver saldado parte do crédito, o banco recebe o que ainda falta pagar e a restante indemnização é entregue aos outros beneficiários. Numa situação de invalidez, será o próprio segurado a receber o valor remanescente.
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3. Que situações estão cobertas pelos seguros de vida?
Um seguro de vida, como qualquer seguro, tem coberturas e exclusões. Na apólice são descritas as situações cobertas ou seja, abrangidas pelo seguro e aquelas em que o seguro não pagará qualquer indemnização.
Além do risco de morte, os seguros de vida incluem geralmente a cobertura por risco de invalidez. Esta cobertura complementar pode ser mais ou menos abrangente, como lhe damos conta mais à frente.
Entre as exclusões, podem estar a morte ou incapacidade relacionadas com situações em que o segurado é negligente com a própria vida. Por exemplo, a prática de atividades radicais ou o consumo de estupefacientes. A morte por suicídio nos primeiros anos de contrato também não está coberta. Há seguradoras que estendem esse período aos dois primeiros anos de vigência.
É importante saber que, ao fazer o contrato de seguro, a seguradora vai ter em conta a sua idade e estilo de vida, fatores que pesam no preço (prémio do seguro). No entanto, não pode discriminar em função de uma doença grave já ultrapassada ou de uma situação de deficiência.
Seguros de vida sem discriminação
A Lei n.º 75/2021 proíbe e pune a discriminação devido a deficiência e da existência de risco agravado de saúde no acesso a contratos de seguro, nomeadamente seguros de vida. O objetivo desta legislação, que consagra o direito ao esquecimento, é que as pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde, como doenças oncológicas, possam subscrever seguros nas mesmas condições dos restantes consumidores. Estas pessoas não podem ser sujeitas a um aumento de prémio de seguro e, muito menos ser excluídas da proteção de um seguro de vida devido à sua anterior doença ou deficiência
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4. O que são as coberturas IAD e ITP?
É uma dúvida muito comum nos seguros de vida associados ao crédito habitação. Afinal, qual é a diferença entre uma cobertura por Invalidez Total e Permanente (ITP) ou por Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)?
A cobertura por Invalidez Total e Permanente (ITP) prevê o pagamento do capital seguro quando, na sequência de doença ou acidente, o segurado fique com uma incapacidade que o impeça de exercer a sua atividade profissional. A percentagem de incapacidade para acionar o seguro pode variar consoante a seguradora. Verifique na apólice do seguro qual o grau de incapacidade que está coberto.
Já a cobertura por Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) só garante o pagamento quando o segurado já depende de terceiros para executar tarefas básicas como alimentar-se ou tratar da higiene pessoal. Geralmente, isto corresponde a um grau de incapacidade superior a 80%, sendo que, mais uma vez, a percentagem varia consoante as seguradoras.
Um seguro com cobertura ITP é, por isso, mais abrangente, já que pode ser acionado numa situação em que o segurado, embora tenha autonomia, não consegue trabalhar. Na cobertura IAD será necessária uma situação bastante grave e de total dependência para que possa acionar o seguro de vida.
Antes de contratar um seguro de vida, verifique não só se tem uma cobertura ITP ou IAD, mas também o grau de incapacidade a partir do qual poderá acionar o seguro.
Tome Nota:
Recebeu uma carta da seguradora e não percebeu algumas expressões? Quer perceber o que está ou não coberto pelo seu seguro de vida? Este documento da ASF (entidade que supervisiona o setor dos seguros) explica os conceitos e regras essenciais.
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5. Quando são obrigatórios?
Os seguros de vida com cobertura de danos por morte e invalidez permanente só são obrigatórios para militares integrados em missões de paz e humanitárias fora do território nacional, assim como para os elementos dos serviços e forças de segurança que se encontrem no estrangeiro em missões policiais, humanitárias e de paz.
Se tem um crédito habitação, é provável que tenha um seguro de vida associado mas, a contratação deste seguro não é obrigatória por lei, refere o Decreto-Lei n.º 222/2009.
Ainda assim, o mesmo diploma reconhece que é legítima a preocupação dos bancos em obter a celebração de tais seguros, “que se destinam a assegurar a possibilidade de satisfação do crédito em circunstâncias extremas, de grave infortúnio, suscetíveis, em abstrato, de pôr em causa a solvabilidade das famílias atingidas”.
E acrescenta que este seguro “vem atalhar à partida a uma eventual quebra no pagamento do empréstimo, que conduziria tendencialmente à execução da hipoteca e consequente perda, por tais famílias, da respetiva habitação”. Ou seja, acautelam que, em caso de morte da pessoa que contraiu o crédito, a família mantenha a posse da sua casa.
Mesmo não sendo obrigatório, é importante para proteger as instituições de crédito e as famílias em caso de morte do titular do empréstimo. Mais, nenhuma lei impede os bancos de exigirem tal seguro.
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6. O seguro de vida é dedutível no IRS?
Outra dúvida comum relacionada com os seguros diz respeito ao seu enquadramento fiscal, nomeadamente no que respeita a deduções no IRS.
Os seguros de vida não contam para efeitos de despesas de IRS mas existem duas exceções:
- Se tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, pode deduzir 25 % da totalidade dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, tendo como limite 15% do valor total da coleta;
- Se tiver uma profissão de desgaste rápido, poderá deduzir 100% dos prémios pagos em seguros de vida, desde que o seguro cubra os riscos de invalidez, morte ou de reforma por velhice (após os 55 anos de idade). No entanto, o seguro não pode garantir o pagamento de qualquer capital em dívida e este não pode acontecer durante os primeiros cinco anos. O limite desta dedução corresponde a 5 x IAS (Indexante dos Apoios Sociais). O valor do IAS em 2022 é de 443,20€.
E se for um PPR sob a forma de seguro? Pode deduzir no IRS?
Se o seu seguro de vida contribui para a sua reforma, inclui-se na categoria de PPR. Neste caso de acordo com o Artigo 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais pode fazer uma dedução dos prémios pagos para seguros na declaração de IRS. A dedução inclui 20% dos prémios pagos no ano em referência e um limite máximo de:
- 400 euros por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
- 350 euros por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
- 300 euros por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.
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7. Um seguro de vida pode ser um investimento ou uma poupança?
Um seguro de vida também pode ser uma forma de investimento. É o caso, por exemplo, dos chamados unit linked, seguros de vida ligados a fundos de investimento. Nestes contratos de seguro, o valor a receber depende do valor das unidades de participação que tenha adquirido. As unidades de participação não são mais do que parcelas em que se divide o património do fundo de investimento. Um seguro de vida unit linked acarreta riscos, já que pode não garantir o capital investido.
Outra opção de investimento ligada a seguros de vida diz respeito às operações de capitalização. Ou seja, um contrato em que a seguradora se compromete a pagar um valor previamente fixado, decorrido um certo número de anos, em troca do pagamento de um prémio único ou periódico. Neste caso, a seguradora assume o risco de investimento, pelo que não existe perda do capital investido.
Já a poupança através de um seguro de vida ocorre nos chamados seguros em caso de vida, em que a seguradora cobre o risco de sobrevivência da pessoa segura, pagando-lhe o capital acordado se estiver viva final do contrato.
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