eguros obrigatórios ao contratar um crédito habitação

Comprar casa: Quais os seguros habitação obrigatórios?

Proteção

Preciso de saber quais são os seguros de habitação obrigatórios para comprar casa e como escolher os facultativos 14-01-2025

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O seguro de incêndio é o único seguro de habitação obrigatório para imóveis em propriedade horizontal (apartamentos em prédios). Contudo, se recorrer ao crédito habitação, outros seguros podem ser necessários. 

Confira quais os seguros exigidos para proteger o seu imóvel e cumprir as obrigações legais e os pré-requisitos dos bancos. 

 

Seguros habitação obrigatórios ou exigidos no crédito

Se comprar um apartamento sem recurso a crédito bancário, o único seguro obrigatório é o seguro de incêndio. Se pedir crédito, então provavelmente vai precisar de contratar mais seguros.

Por exemplo, um seguro de vida para que consiga obter a aprovação do banco. Por motivos de riscos de crédito asseguram assim a proteção do investimento. Conheça os seguros exigidos.

 

Seguro incêndio

 

De acordo com o artigo 1429.º do Código Civil, o seguro de incêndio é obrigatório para propriedades horizontais, ou seja, edifícios constituídos por apartamentos, os chamados condomínios.

O seguro deve cobrir cada fração autónoma e as partes comuns do edifício, como o telhado, escadas, elevadores, garagem, entre outras, de acordo com a permilagem de cada fração. Esta proteção pode ser assegurada por um seguro de incêndio ou incluída num seguro multirriscos. 

 

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Seguro multirriscos habitação

 

Se recorrer a um crédito bancário para comprar o seu imóvel, saiba que os bancos, por norma, propõem um seguro multirriscos habitação que inclua a cobertura de incêndio e outros eventos como inundações, furtos e danos por intempéries.

Este seguro é mais abrangente do que o de Incêndio ou compatível protegendo a habitação e o seu recheio contra uma variedade de riscos.

Tem normalmente um conjunto de coberturas pré-determinadas, sendo possível adicionar outras coberturas complementares. Por esta razão, o prémio é calculado em função do capital seguro, da franquia, mas também das coberturas contratadas.

No momento de contratar o seguro multiriscos, pondere quais as coberturas facultativas mais adequadas às suas preocupações e considere o tipo de proteção de que necessita. Analise várias opções e simulações e veja qual a melhor proposta para as suas necessidades.

 

Diferença entre seguro de incêndio e seguro multirriscos habitação
De acordo com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF): 

  • O seguro de incêndio cobre danos causados por incêndios em frações autónomas e nas áreas comuns de edifícios em propriedade horizontal. Abrange danos resultantes de calor, fumo, vapor ou explosão, assim como os meios utilizados no combate ao incêndio e remoções. Cobre danos por queda de raio e explosão, a menos que especificado de outra forma no contrato;
  • O seguro multirrisco habitação oferece esta (incêndio) e outras coberturas facultativas para danos no edifício (paredes e as áreas comuns da propriedade) e no recheio (o que se encontra dentro de casa). Protege contra riscos como inundações e tempestades, roubo ou furto, entre outras. As garantias e os danos cobertos dependem do que for estabelecido no contrato de seguro.
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    Coberturas que o seguro multirrisco habitação pode garantir:

  • A reparação de danos causados no edifício, na própria fração ou noutras frações, por, por exemplo, inundações, tempestades e riscos elétricos;
  • A reparação de danos causados nos bens móveis da habitação (eletrodomésticos, por exemplo);
  • Indemnização por furto ou roubo;
  • A responsabilidade civil do segurado e pessoas do seu agregado familiar (caso seja necessário indemnizar terceiros por danos);
  • Indemnizações por morte do segurado ou cônjuge, em consequência de incêndio, queda de raio, explosão ou roubo, se ocorrida na habitação.
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    Tome Nota:
    Os seguros habitação podem ser contratados com as seguradoras parceiras dos bancos ou através de qualquer outra companhia de seguros. Por vezes, a escolha da seguradora do banco pode ser mais vantajosa, porque pode contribuir, por exemplo, para reduzir o spread. Mas informe-se sempre das opções e compare propostas.

     

    Atualização do capital seguro
    É o tomador do seguro (nunca a seguradora) que pode definir e atualizar o capital seguro. Este é o valor que serve de base ao cálculo do seguro a pagar e diz respeito ao valor de reconstrução da casa e substituição de bens. Ou seja, se tem um seguro de recheio, por exemplo, deve atualizar periodicamente este valor, de acordo com os bens adquiridos.No seguro contra incêndios, é obrigatória a atualização anual do capital seguro. Pode optar por uma das seguintes opções:

  • Atualização convencionada: o valor do capital seguro é revisto anualmente com base numa percentagem previamente definida pelo tomador do seguro. Por exemplo, o tomador pode optar por aumentar o capital seguro em 5% todos os anos;
  • Atualização indexada: o capital seguro é ajustado anualmente em função das variações dos índices IE (edifícios), IRH (recheio) ou IRHE (recheio e edifício), que são publicados pela ASF.
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    Seguro de Vida

     

    O seguro de vida no crédito habitação, não sendo obrigatório por lei, é exigido pelos bancos. Visa não só a sua proteção e a dos outros titulares do crédito, mas também a salvaguarda da instituição financeira. Em caso de morte ou invalidez dos titulares, cobre o valor em dívida.  

    Faça questão de ser devidamente esclarecido sobre cada uma das coberturas, sobretudo no capítulo das exclusões.

    Ou seja, na eventualidade de lhe acontecer alguma coisa, o seguro de vida garante que a casa fica (total ou parcialmente) paga e na posse dos seus familiares. No que diz respeito às coberturas, as mais comuns são as seguintes:

  • Morte;
  • Invalidez Total e Permanente (ITP);
  • Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD).
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    A Invalidez Total e Permanente (ITP) é a mais abrangente e pode ser acionada com 66,6% de incapacidade. Já na cobertura por Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD), a casa só fica paga se ficar dependente de terceiros para viver.

    Ou seja, mesmo que o prémio seja um pouco mais elevado, tenha sempre em consideração o risco.

     

    Tome Nota:
    O capital do seguro de vida pode ser objeto de atualização ao longo do empréstimo por diminuir o capital em divida ao longo do empréstimo. No entanto, pedir esta atualização, pode não implicar que o prémio diminua. O seu valor depende também da idade do titular.

     

    O que deve saber antes de contratar um seguro habitação
    Entre outros dados, deve confirmar a seguinte informação:

  • Os riscos cobertos e os que não estão cobertos;
  • Coberturas facultativas, que pode retirar ou acrescentar;
  • Opções de franquias e diferenças no preço final;
  • Critérios através dos quais a seguradora determina o valor de indemnizações;
  • Outros fatores que afetem o valor do seguro. Por exemplo, ter um alarme.  
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    Outros seguros facultativos associados à compra de habitação

     

    Apesar de não serem obrigatórias nem exigidas, há outras coberturas a considerar. Pode considerar contratar, por exemplo, coberturas relativas a atos de vandalismo, furto qualificado ou roubo, danos estéticos, quebra e queda de painéis solares ou mesmo a privação temporária de utilização da residência permanente.

    Os seguros de habitação são uma exigência essencial ao adquirir uma casa, especialmente com recurso a financiamento. Certifique-se de que entende todas as opções e selecione as coberturas mais adequadas à sua situação.

     

    O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
    Viver tranquilo sem receio ou ansiedade pelos dias futuros é um dos grandes benefícios de subscrever um seguro. Por exemplo, ao contratar um crédito e deixar de poder pagar a prestação por motivos de doença ou desemprego involuntário. 
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    Tome Nota:
    O preço dos seguros são definidos por cada seguradora, mesmo os obrigatórios. Nos seguros para habitação, as características do imóvel podem influenciar o preço, como a localização, tipo de construção, materiais, se tem ou não meios de combate a incêndios, entre outros.

     

    Saiba mais sobre este assunto no Portal do Consumidor da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.