Seguros para imóvel alugado

Vai arrendar casa? Conheça os seguros obrigatórios

Proteção

Conheça os seguros obrigatórios para senhorios e inquilinos e em que situações se aplicam num imóvel alugado. 18-07-2023

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Seja inquilino ou senhorio, é importante estar a par dos seguros obrigatórios que salvaguardam os interesses de ambos. Saiba quais os seguros para um imóvel alugado e em que situações se aplicam.

Seguros obrigatórios para imóvel alugado

Só há um seguro obrigatório no caso dos imóveis arrendados que não estejam integrados no Programa de Arrendamento Acessível. Falamos do seguro contra incêndios, obrigatório para os senhorios.

Seguro contra incêndios

Em todos os edifícios em regime de propriedade horizontal é obrigatória a contratação de um seguro contra incêndios (artigo 1429.º do Código Civil). Pode ser contratado na modalidade Incêndios e Elementos da Natureza ou integrado num seguro Multirriscos, e deve cobrir a fração autónoma e as zonas comuns do edifício (escadas, elevadores, garagem).

O seguro deve ser contratado pelo proprietário, sendo que o seguro das áreas comuns é da responsabilidade do condomínio. Há ainda a hipótese de se optar por um seguro do condomínio, que protege as frações autónomas e as áreas comuns e que é contratado pelo condomínio.

 

Tome Nota:
Um prédio está em regime de propriedade horizontal quando é dividido em frações independentes (apartamentos, andares ou garagens), registadas separadamente e nas quais exista uma saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.

 

Seguros obrigatórios para imóvel no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento

Se a sua casa está integrada, ou está a pensar integrá-la no Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), existem três seguros adicionais obrigatórios que devem ser contratados. Servem para proteger os seus interesses e os dos seus inquilinos, e estão previstos no Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio. Trata-se do seguro de falta de pagamento de renda, de quebra involuntária de rendimentos e de danos no imóvel. 

 

Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA)
O Programa de Apoio ao Arrendamento é de adesão voluntária e visa promover a oferta para arrendamento habitacional a preços compatíveis com os rendimentos das famílias. As rendas no âmbito deste programa estão cerca de 20% abaixo das rendas de referência (mesma localização e características); o senhorio fica isento do pagamento de IRS ou IRC; o contrato deve ter uma duração mínima de cinco anos (ou de nove meses para residência temporária de estudantes do ensino superior). Algumas câmaras municipais, como a de Lisboa e a do Porto, reduziram ou eliminaram o valor a pagar de IMI

 

Seguro por falta de pagamento de renda

Este seguro é contratado pelo senhorio e é obrigatório no âmbito do PAA. Na eventualidade de o inquilino entrar em incumprimento e não pagar a renda, o senhorio pode ativar o seguro, garantindo que não fica prejudicado.

Seguro por quebra involuntária de rendimentos

Este seguro deve ser contratado pelo inquilino e é obrigatório no âmbito do PAA. Pode ser acionado na eventualidade de um inquilino sofrer uma quebra de rendimentos imprevista, ficando impedido de assumir todas as suas despesas e portanto passar por um processo de despejo.

Pode ser acionado pelo inquilino com a morte do responsável pelas responsabilidades financeiras da família; em caso de incapacidade temporária ou permanente (atestada por médico) ou em casos de desemprego involuntário de um dos arrendatários.

 

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Seguro por danos no imóvel

Este seguro deve ser contratado pelo inquilino e é obrigatório no âmbito do PAA. Representa uma mais-valia para os senhorios e para os inquilinos porque cobre eventuais danos que possam ocorrer no imóvel. Se for apresentada uma justificação, este seguro pode ser substituído pelo depósito de uma caução no valor de até dois meses de renda.

 

Tome Nota:
Os seguros a contratar no âmbito do PAA devem ter a denominação de Seguro de Arrendamento Acessível

 

Em que situações não é obrigatório contratar os seguros previstos pelo PAA?

Estes seguros, no âmbito do PAA, deixam de ser obrigatórios se:

  • Os inquilinos são estudantes ou formandos dependentes. Nestes casos mantém-se obrigatória a apresentação de um fiador que possa assumir o pagamento da renda, na eventualidade de o inquilino não a conseguir fazer;
  • Também o senhorio fica dispensado da contratação dos seguros obrigatórios - se todos os inquilinos forem estudantes ou formandos dependentes.

 

Seguro facultativo: multirriscos

Não sendo obrigatório, pode ponderar a contração de um seguro multirriscos habitação que, além da proteção contra incêndio (que é um seguro obrigatório), permite proteger as paredes e o recheio da habitação.

Muitas apólices incluem também, na proposta-base, as coberturas de danos por água, furto ou roubo, tempestades, inundações, riscos elétricos, aluimentos de terras, demolição e remoção de escombros, inibição da utilização da habitação, ou responsabilidade civil.

Pode ainda adicionar coberturas complementares, contudo, tenha em consideração que o valor a pagar (prémio) é calculado com base nas coberturas contratadas.

 

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