Regressar ao local de trabalho, como previsto no plano de desconfinamento, tem riscos. Há que saber minimizá-los e tanto colaboradores como empregadores devem saber seguir as regras. Saiba quais são aqui.
Muito em breve, o regime teletrabalho, se tudo correr conforme o plano anunciado pelo Governo, pode dar lugar a um regresso muito gradual e cauteloso de algumas equipas aos seus postos.
Inclusive, muitas lojas, empresas comerciais e até bancos, como a CGD no atendimento ao público já implementam os seus planos de contingência e dão continuidade ao negócio com regras mais apertadas de funcionamento, conforme as especificidades de cada sector.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) lançou o repto às empresas e seus colaboradores. É essencial seguir o guião de condições de adaptação à nova realidade laboral em tempo de pandemia.
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O que cabe aos empregados?
Além de uma atitude de cautela e permanente respeito pelas regras de convívio social; etiqueta respiratória e higienização das mãos, ou seja uma atitude de total foco cívico, de respeito ao próximo e pela sua própria segurança - e que cabe desde logo aos próprio empregados -, a ACT alerta para um conjunto de regras especificas.
Este conjunto de regras partem de princípios mas também passam pela criação das condições necessárias para acolhimento dos colaboradores neste regresso ao posto tradicional de trabalho - uma tarefa da responsabilidade dos empregadores.
A nova realidade obriga a mudanças claras na gestão mas também um alinhamento por parte dos colaboradores. Cabe-lhes esta atitude e consciência de que regressar é tomar a responsabilidade deste regresso. E isso implica desde logo aceitar as regras gerais da empresa e aquele dever defesa da saúde coletiva.
Ao mínimo sintoma de doença, ou conhecimento de ter tido contacto com alguém com sintomas, o empregado deve isentar-se do convívio no local de trabalho e permanecer em casa. Em teletrabalho devem também permanecer todos quantos possam integrar um dos grupos de risco. Em ambiente de trabalho, a indicação é a de lavagem das mãos logo à chegada assim como à saída e de maneira recorrente sempre que haja contacto com objetos partilhados.
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O que cabe às empresas?
Às empresas cabe proporcionar todas as condições de trabalho e acolhimento que possam minimizar o risco de contágio entre colaboradores. Isto passa por regras de segurança sanitária mas também regras de organização de rotinas assim como de ocupação dos espaços; horários, e potencial gestão de situações de risco por exemplo em contexto de viagem ou transporte ou de atendimento público.
O documento da ACT sobre as regras de adaptação dos locais de trabalho é bastante clara e enumera mais de uma dezena de procedimentos a ter em conta neste esforço de adaptação. Destacamos alguns com base nessa lista de 19 regras.
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Quais são os cuidados aconselhados para a minha empresa?
- Sempre que possível, favorecer o teletrabalho;
- Assegurar condições para o seu exercício quer com meios materiais quer assegurando a saúde psicológica dos empregados que assim permanecerem;
- Gerir o regresso da população residente de maneira controlada e por fases minimizando os riscos de excessiva proximidade;
- Proporcionar o devido distanciamento e a proteção dos trabalhadores, nomeadamente em acasos de maior exposição. Por exemplo que envolvam atendimento público;
- Implementar um plano de ocupação e circulação no espaço disponível, favorecendo o distanciamento entre pessoas e minimizando oportunidades de contágio. Recomenda-se a distância padrão de dois metros;
- Ter um plano de contingência na empresa que esclareça toda equipa sobre as medidas junto de clientes e fornecedores assim como a sua “atualização conforme a evolução epidemiológica” com as regras a respeitar;
- Garantir a higienização dos espaço, desinfeção regular de materiais partilhados; a sua ventilação e reforçadas rotinas de limpeza;
- Criar condições para acesso aos materiais necessários para higienização das mãos, nomeadamente a sua lavagem e desinfeção. Por exemplo disponibilização de gel desinfetante;
- Especial atenção com os momentos de contacto com o exterior, nomeadamente fornecedores e clientes. Registo preciso e todas as entradas e saídas da empresa.
A ACT tem ainda o cuidado de fazer referências às cautelas necessárias em contexto de viagem ou de partilha dos meios de transporte. Saiba todas as informações ao detalhe no documento partilhado por esta Autoridade.
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O que cabe à gestão?
À gestão deve assumir empenho e dedicado cuidado na partilha de informação, assim como sua atualização, em concreto de medidas necessárias, sempre que o contexto epidemiológico o exigir.
O escrupuloso respeito pelas instruções das autoridades sanitárias e de saúde, nomeadamente da Direção Geral de Saúde (DGS) pode implicar algum esforço financeiro e de adaptação extraordinários. Seja como for considere este o único caminho viável para a continuidade do seu negócio.
Também aqui são necessárias a atitude e cultura de responsabilidade que se exigem aos empregados.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
O esforço de reconversão face ao novo contexto de negócio implica investimento. Por isso a Caixa Geral de Depósitos permite o acesso ao um conjunto de soluções capazes de responder às necessidades mais prementes da sua empresa face ao contexto pandémico com que nos confrontamos.
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