As medidas do Governo procuram apoiar os trabalhadores independentes afetados pelos efeitos da pandemia, tornando mais flexíveis os pagamentos ao Estado. Uma delas é que estes contribuintes tenham mais tempo para pagar os impostos. Mas não só.
Adivinham-se tempos difíceis mas existem alternativas que podem minimizar o seu impacte na sua atividade assim como nas suas famílias.
Apoios à redução de atividade
O Governo anunciou também, para os trabalhadores independentes, um pacto de medidas de apoio extraordinário à redução da atividade económica.
Este apoio destina-se a trabalhadores independentes com pelo menos três contribuições consecutivas nos últimos 12 meses. Tem como objetivo ajudar quem, devido à Covid-19, esteja em situação de paragem total da sua atividade ou da atividade do seu setor.
Esta paragem pode ser comprovada mediante declaração do próprio, sob compromisso de honra, ou de um contabilista certificado no caso de trabalhadores independentes em regime de contabilidade organizada. Assim, e se comprovar que, devido ao surto do novo Coronavírus deixou de poder trabalhar, o trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro mensal, renovado mensalmente durante o prazo máximo de seis meses.
Este apoio tem o limite máximo de 438,81 (valor do IAS – Indexante de Apoios Sociais). Este valor é pago no mês após ter sido entregue o requerimento.
Embora continue a ter de fazer a declaração trimestral de rendimentos, o trabalhador independente pode adiar o pagamento das contribuições para a Segurança Social enquanto estiver a receber esta ajuda financeira.
Estas contribuições terão de ser pagas mais tarde, ou seja, a partir do segundo mês após o apoio ter terminado. Podem ser pagas no prazo máximo de um ano e em prestações mensais.
Para ter acesso ao apoio, deve proceder ao preenchimento do formulário on-line que estará em breve disponível no site da Segurança Social.
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Medidas para aliviar a carga contributiva
Numa altura em que muitos “recibos verdes” viram diminuir ou até parar a sua atividade profissional – casos, por exemplo dos setores da cultura e dos eventos – vão ser criadas condições especiais para o pagamento das obrigações para com o Estado.
Antecipando uma quebra de rendimentos destes profissionais, o Governo permite que que as obrigações de pagamento para o segundo trimestre de 2020 sejam flexibilizadas.
Ou seja, os trabalhadores independentes vão poder optar por:
- Pagar imediatamente nos moldes habituais;
- Pagar de forma fracionada em três prestações mensais sem juros;
- Pagar em seis prestações mensais, sendo que nas últimas três há lugar ao pagamento de juros de mora.
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Em que condições se aplicam estas medidas?
A opção pelo pagamento faseado abrange pagamentos do IVA, nos regimes mensal e trimestral, bem como retenções na fonte de IRS.
Estes pagamentos, embora feitos em prestações, não necessitam de qualquer garantia por parte dos contribuintes.
A flexibilização no pagamento pode ser requerida sempre que tenha existido “uma diminuição no volume de negócios de pelo menos 20 % na média dos três meses anteriores ao mês em que existe esta obrigação, face ao período homólogo do ano anterior”.
Contribuições sociais
No que respeita aos pagamentos à Segurança Social, as contribuições que devam ser pagas entre março e maio serão reduzidas a um terço nos meses marços, abril e maio.
O valor remanescente relativo aos meses de maio, junho e julho pode ser pago a partir de setembro em três prestações mensais sem juros ou em seis prestações com juros de mora relativos às três últimas.
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Apoio aos filhos
O encerramento das escolas e creches obrigou a que pais de crianças até aos 12 anos tenham de ficar em casa – e por isso impedidos de prosseguir a sua atividade profissional.
Como acontece com os trabalhadores por conta de outrem, os independentes também podem beneficiar que medidas que minimizem esta suspensão de atividade.
No seu caso, o valor a atribuir é calculado com base nos rendimentos declarados no primeiro trimestre de 2020, sendo o equivalente a um terço desse valor.
Ainda assim, foram estabelecidos limites aos apoios a conceder. O montante não pode ser inferior ao IAS (Indexante de Apoios Sociais), ou seja 438,81€.
O valor máximo a receber não pode ultrapassar duas vezes e meia o IAS, ou seja 1.097,03€ (2,5 x IAS).
O apoio só pode ser concedido a um dos pais. Isto é, se o pai ou a mãe da criança já estiver em teletrabalho, não será possível solicitar esta ajuda.
Para solicitar o apoio, deve preencher o formulário on-line que estará disponível no final de março no site no site da Segurança Social Direta.
Isolamento profilático
Se um dos filhos tiver necessidade de isolamento profilático ou estiver doente, o trabalhador recebe, durante esse período, outro tipo de apoio.
Passa a vigorar o regime de assistência a filho e o apoio a receber equivale, a partir de 1 de abril – data da entrada em vigor do Orçamento de Estado -, a 100% da remuneração de referência.
No entanto, é necessário que o isolamento tenha sido decretado pela autoridade de saúde competente.
Para solicitar este apoio, deve proceder ao preenchimento do formulário GIT 70-DGSS no site da Segurança Social.
Subsídio de doença
Caso seja o próprio trabalhador a ficar, por ordem do Delegado de Saúde, em isolamento profilático, tem direito a um apoio logo a partir do primeiro dia dessa baixa, deixando de existir, como até aqui, um período de carência.
Esse apoio corresponde a 100% da remuneração de referência e pode ser pedido através do formulário GIT71-DGSS, disponível no site da Segurança Social. O formulário deve ser enviado juntamente com a declaração que comprova essa necessidade de isolamento.
Caso seja infetado pela Covid-19, o valor a receber será inferior, mas está igualmente isento de período de espera ou de garantia (um período mínimo de contribuições para a Segurança Social).
Neste caso, o montante a receber equivale a 55% do salário nos primeiros 30 dias, subindo à medida que o tempo passa.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Face ao cenário de rutura económica, a Caixa avançou com a agilização de um conjunto de medidas para minimizar o efeito devastador da pandemia Covid-19 na Economia das empresa e das famílias.
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