Doente oncológico: direitos no trabalho

Quais os direitos do doente oncológico no trabalho?

Trabalho

Os trabalhadores com cancro podem ser dispensados de alguns deveres laborais. Saiba quais são e como ter acesso. 24-01-2023

Tempo estimado de leitura: 8 minutos

Um doente oncológico tem direitos específicos para proteger a sua saúde em contexto laboral. Dada a sua condição, estes trabalhadores estão, em algumas situações, dispensados de cumprir os mesmos deveres dos restantes trabalhadores.

Estas medidas estão contempladas no Código do Trabalho (Lei 7/2009) que prevê que os trabalhadores com deficiência, doença crónica ou doença oncológica possam, entre outros direitos, beneficiar da dispensa de alguns horários e regimes de trabalho. Descubra quais.

 

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Direitos do doente oncológico no trabalho: quais são?

O trabalhador com doença oncológica não pode ser discriminado. Perante a lei, tem os mesmos direitos e deveres dos outros trabalhadores no que diz respeito ao acesso ao emprego, à formação, promoção ou carreira profissionais e às condições de trabalho.

No entanto, dadas as especificidades da sua situação, um trabalhador com doença oncológica ativa, em fase de tratamento, pode ser dispensado por exemplo de algumas formas de organização do tempo de trabalho que possam prejudicar a sua saúde ou segurança.

Estes doentes estão, assim, dispensados de:

  • Trabalhar em regime de adaptabilidade (aumento do número de horas de trabalho em determinados períodos, compensando com uma redução de horário noutros);
  • Estar abrangidos por banco de horas (no qual há uma acumulação de horas extra, que os trabalhadores podem usar mais tarde);
  • Exercer a sua atividade em horário concentrado (o período normal de trabalho diário pode aumentar até quatro horas diárias, tendo como resultado um menor número de dias de trabalho);
  • Trabalhar entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.

 

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Para que possam ser dispensados, antes do início da aplicação destes horários, os trabalhadores têm de ser submetidos a um exame de saúde, de forma a comprovar a sua condição.

Além disso, estes trabalhadores não são obrigados a fazer horas extraordinárias ou a prestar trabalho suplementar.

 

Tome Nota:
Esses direitos passaram a estar incluídos no Código do Trabalho, após a aprovação da Lei n.º 93/2019, que antes referia apenas os trabalhadores com deficiência ou doença crónica.

 

Peça o Atestado Multiuso para aceder aos benefícios sociais e fiscais
O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) atesta e comprova a existência de uma incapacidade, física, mental ou outra, permanente ou temporária, com o respetivo grau expresso em percentagem. É obrigatório para que as pessoas com deficiência igual ou superior a 60% (como é o caso dos doentes oncológicos) possam usufruir dos benefícios sociais, económicos e fiscais previstos na Lei. Os doentes oncológicos recém-diagnosticados beneficiam do regime transitório para a emissão de AMIM, que visa facilitar e tornar mais rápida a obtenção deste documento. Nestes casos, o atestado é emitido pelo médico especialista do hospital onde foi feito o diagnóstico (mesmo que não siga o doente) sem necessidade de uma junta médica.

 

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Outras obrigações do Estado e da entidade empregadora

O Código do Trabalho determina também que o Estado estimule e apoie os empregadores na contratação de pessoas com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, assim como na sua readaptação profissional.

Por seu lado, as entidades empregadoras devem adotar medidas adequadas para que um doente oncológico em fase de tratamento ativo, tenha acesso a um emprego, o possa exercer e nele progredir. Devem igualmente proporcionar-lhe formação profissional (exceto se tais medidas implicarem encargos elevados).

Podem também ser estabelecidas, por lei ou por regulamentação coletiva de trabalho, medidas de proteção e incentivo destinadas a trabalhadores com doença oncológica e seus empregadores. Medidas de salvaguarda para a admissão destes colaboradores; para as condições de prestação da atividade e adaptação do posto de trabalho.

 

Tome Nota:
Qualquer dúvida ou denúncia sobre a violação dos direitos dos trabalhadores pode ser remetida à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

 

Vai voltar ao trabalho após ausência por doença oncológica?
Eis alguns conselhos que podem facilitar o regresso:

  • Encare o regresso ao trabalho como parte da recuperação; 
  • Dedique-se a atividades que lhe deem prazer e reduzam a ansiedade e o stress;
  • Durante a doença, faça estimulação cognitiva (por exemplo, sopa de letras, palavras cruzadas, ler, escrever) para minimizar os possíveis impactos cognitivos dos tratamentos;
  • Enquanto estiver ausente, mantenha o contacto com colegas e entidade empregadora;
  • Se ainda sente limitações no desempenho profissional, encare a possibilidade de fazer uma retoma progressiva, regressando em regime parcial ou fazendo pausas e tarefas menos complexas.

 

 

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E se não puder trabalhar?

Nos casos em que a doença oncológica impede o exercício da atividade profissional, os doentes têm direito ao subsídio de doença.

Para isso, o médico assistente ou o médico de família deve preencher o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), que é enviado automaticamente para a segurança social. O trabalhador deve enviar cópia deste para o seu empregador.

 

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Pais de doentes oncológicos
A lei prevê também direitos para os pais que tenham filhos (biológicos, adotados ou enteados) com doença oncológica e que tenham de parar de trabalhar para lhes prestar assistência. Um deles é o subsídio para assistência a filho.

Este subsídio é atribuído pela segurança social por um período até seis meses, podendo ser prolongado até ao limite de 4 ou 6 anos, desde que exista uma declaração, emitida por um médico especialista, que comprove essa necessidade.

 

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Tome Nota:
Os direitos na parentalidade de pais de doentes oncológicos foram reforçados pela Lei n.º 90/2019 que lhes atribuiu o direito a licença para assistir a filho nos mesmos moldes dos pais de filhos com deficiência ou doença crónica.

 

Onde obter mais informação e apoio? ?
Neste Guia da Liga Portuguesa contra o Cancro, encontra um resumo sobre os direitos gerais dos doentes oncológicos. Além de informação útil, no site desta entidade encontra os contactos dos diversos núcleos em todo o país e da Linha Cancro, uma linha de apoio à pessoa com cancro.

 

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